Criado pela Lei 4002/2012, de autoria do vereador Armando Azambuja (PT), e acatado pelo Executivo, o Programa de Recuperação de Créditos vai conceder perdão total dos encargos de juros e multas dos inadimplentes de créditos de qualquer origem devidos ao município, para os pagamentos realizados até 30 de setembro, com possibilidade de parcelamento em até quatro vezes.
Se você está inadimplente com os impostos, taxas ou qualquer outro tipo de dívida com a Prefeitura de Viamão, parece ter chegado a oportunidade para colocar em dia e regularizar os débitos com o município.
Isto porque, o prefeito Valdir Bonatto apresentou na última sessão na Câmara, o Projeto de Lei (PL) nº 097/2015, que regulamenta e complementa a Lei 4002/2012, de autoria do vereador Luís Armando Azambuja (PT), e instituiu o Programa de Recuperação de Créditos (RECRED), concedendo anistia de 100% dos valores totais cobrados como multas e de juros de mora recaídos no IPTU (Imposto Territorial e Urbano), ISS (Imposto de Serviço de Qualquer Natureza), nas taxas municipais e nas contribuições de melhorias e de outras dívidas e créditos de qualquer origem e natureza que o contribuinte viamonense tenha com a Prefeitura, aos pagamentos realizados em cota única até 30 de setembro de 2015.
Para o vereador Armando Azambuja, a proposta do projeto, é conceder o perdão total das multas e juros dos créditos de qualquer origem e natureza do contribuinte com a prefeitura de Viamão, seja tributários ou não, de pessoas físicas ou jurídicas, inscritos ou não em dívida ativa, ampliado o benefício aos contribuintes que possuem dívidas já parcelados, e ainda, aqueles que estão em fase de execução fiscal já ajuizada (cobrança judicial).
Pelo projeto, que contou com emendas aditiva e modificativa de iniciativa do vereador Armando, o contribuinte que não puder quitar o débito em pagamento em cota única até 30 de setembro, com redução de 100% das multas e juros, poderá quitar os débitos ou aderir ao parcelamento em até quatro vezes, com desconto de 90%, com pagamento da primeira parcela até 31 de outubro, 80% até 30 de novembro e 70% até 30 de dezembro.
Para o vereador Armando Azambuja, o benefício de redução das multas e juros, possibilita aos contribuintes, a quitação das dívidas com a Prefeitura de forma vantajosa e menos onerosa, ao mesmo tempo em que se procura conquistar a consciência do necessário cumprimento do dever ao contribuinte viamonense, viabilizando mais investimentos na cidade. “Há grandes necessidades em reforçar arrecadação para proporcionar mais investimentos em saúde, educação, obras e outros necessários ao desenvolvimento e melhor qualidade de vida à população”, finalizou Armando.
O projeto deverá ser votado nessa semana pela Câmara, e a previsão e de que o benefício comece a vigor imediatamente aprovação dos vereadores, ou até o inicio da próxima semana, quando sancionado pelo Executivo, que caberá a execução e pratica da medida proposta pelo projeto.