“Não há razão para a cobrança. A comunidade já contribui para a manutenção da iluminação pública através da taxa de serviços públicos, vinculada ao pagamento anual do IPTU. Criar uma nova taxa, atrelada à conta de luz ou ao IPTU, constitui em duplicidade de cobrança e uma inconstitucionalidade na medida”, ressalta o vereador Armando, autor da Lei que isentou do imposto da luz, mais de 70 mil viamonenses.
O prefeito Valdir Bonatto (PSDB), busca na justiça anulação da lei do vereador Luís Armando Azambuja (PT), que isenta mais de 70 mil consumidores viamonenses da Companhia Estadual de Energia Elétrica (CEEE) e da Cooperativa Regional de Energia e Desenvolvimento do Litoral Norte (COOPERNORTE), da Contribuição de Iluminação Pública (CIP), que também é conhecida como taxa de iluminação pública ou imposto da luz.
A lei da taxa de iluminação pública chegou a vigorar, por cerca de 12 meses em Viamão, onde a Prefeitura, na ocasião, arrecadou R$ 400 mil reais, e pelo menos 29 mil consumidores foram obrigados a pagarem o imposto da luz, que havia sido incluído nas contas de energia, com valores que variavam de R$: 1,50 à R$: 8,00 por mês. Mas uma lei do vereador Armando, isentou da taxa de iluminação pública, primeiramente dos consumidores de consumo até 150 Kw mensal, que ficaram livres da taxa de iluminação pública cobrado pela prefeitura. Depois, o vereador Armando fez uma nova lei, isentando todos os consumidores do imposto da luz, quando regovou a legislação que criou a taxa de iluminação pública em Viamão.
O prefeito Bonatto tentou, no final de 2013, instituir a taxa de iluminação pública junto a reforma do Código Tributário do município, para cobrar dos contribuintes de IPTU e dos consumidores da CEEE e da COOPERNORTE, mas o vereador Armando, que na época presidia o Legislativo, não permitiu esta ação do Executivo, fato que inclusive gerou uma crise institucional e ações judiciais. Agora o prefeito busca por liminar judicial, anular a lei do vereador Armando que deu fim a taxa de iluminação pública em Viamão. “Não há razão para a cobrança. A comunidade já contribui para a manutenção da iluminação pública através da taxa de serviços públicos, vinculada ao pagamento anual do IPTU. Criar uma nova taxa, atrelada à conta de luz ou ao IPTU, constitui em duplicidade de cobrança e uma inconstitucionalidade na medida”, destaca o vereador Armando, que também é o presidente da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara.
Recursos federais são utilizados em melhoria
Para o vereador Armando, as tributações federais sobre a distribuição de energia, que já incide nas contas de luz têm sido responsáveis pela qualificação dos serviços de iluminação pública em todo o país, através dos Programas Reluz e Luz para Todos, do Governo Federal, cabendo aos municípios apenas a manutenção, como a troca de lâmpadas queimadas e reatores danificados, que já são custeados com recursos oriundos do IPTU. “O governo federal tem dado suporte aos municípios e tem sido assim também em Viamão. Reafirmamos a defesa de nossa lei, não somente da isenção, mas da extinção definitiva desta taxa, que já beneficia milhares de consumidores viamonenses”, concluiu Armando.