O vereador Armando defende aquisição permanente de gêneros alimentícios para abastecimento da merenda escolar, dos cerca de 25 mil estudantes, das 64 escolas públicas de Viamão, de origem e fornecimento da agricultura familiar de Viamão.
Em visita técnica a lavoura de produção orgânica do assentamento Filhos de Sepé, as margens da RS 040 em Viamão, no último sábado (21), o vereador Luís Armando Azambuja, acompanhado do presidente do Conselho Viamonense de Segurança Alimentar Nutricional (Convisan), Luiz Alberto Pires da Silveira, defendeu a realização imediata dos processos especiais e simplificados para aquisição permanente de gêneros alimentícios para abastecimento da merenda escolar, para ser destinado aos cerca de 25 mil estudantes, das 64 escolas públicas de Viamão, com origem da agricultura familiar, que são fornecidas por empreendedores familiares rurais, cooperativas e organizações.
O vereador Armando, defende ainda, a criação de políticas de incentivos, capacitação e orientação aos meios necessários ao fornecimento, além da conscientização e a formação de diretores, professores e os demais servidores das escolas, pais e alunos, sobre a importância da alimentação saudável e do valor social da forma da aquisição da merenda escolar. “A agricultura familiar tem uma importância consolidada na capacidade de absorção de mão de obra e de geração de renda no campo. Além de estar cumprindo um papel extremamente importante no que se refere à produção de alimentos saudável, erradicação da fome, pobreza e crescimento da economia”, justificou o vereador Armando.
O vereador Armando é o autor da lei que instituí o Programa de Incentivo a Agricultura Familiar, que visa estimular o desenvolvimento local e sustentável, para reforçar a base legal, estimulando o desenvolvimento da agricultura familiar, com aquisição permanente de alimentação escolar, pela Prefeitura de Viamão, com o procedimento da “Chamada Pública”, através da modalidade de Compra Institucional do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), na conformidade com Lei Federal nº 11.947/2009.