Já transformado em lei n.º 3.836, um projeto de autoria do vereador Luís Armando Azambuja (PT), isenta os contribuintes viamonenses da cobrança das taxas de postagens e bancárias, das guias emitidas pela Prefeitura para pagamento do Imposto sobre Serviços (ISS); de Imposto Territorial e Urbano (IPTU) e de Taxa de Serviços Urbanos (TSU).
A nova medida entra em vigor a partir de janeiro de 2012, quando fica proíba quaisquer tipo de cobrança relativa a taxa bancária e/ou de postagens, pelo município para cobranças de impostos e taxas.
Para o bacharel em Direito e relator da Comissão de Constituição, Redação de Justiça (CCJ) da Câmara, vereador Armando Azambuja, a emissão do boleto bancário é de responsabilidade da prefeitura, e a cobrança por esse serviço é abusiva, representando um descompasso com as normas constitucionais e o Código de Defesa do Consumidor.
“Ao contribuinte cabe, única e exclusivamente, o pagamento do valor previsto ao imposto devido, ou seja, do IPTU, ISS ou das taxas municipais, e não as taxas extras impostas pelos bancos ou pela prefeitura, relativos aos custos bancários e/ou de postagens”, enfatizou Armando.
Com a nova lei, o contribuinte do IPTU, maior beneficiado com a medida, deverá economizar um total de até R$: 100,00, somente em taxas bancárias, nos boletos emitidos para cobrança dos impostos municipais em parcelamento.