Quem adota criança tem isenção de IPTU em Viamão
Pioneiro no País, um projeto em Viamão, a lei municipal n° 3.069, de autoria do vereador Luís Armando Azambuja, isenta do pagamento de IPTU (Imposto Territorial e Urbano) e TSU (Taxa de Serviços Urbanos) os contribuintes viamonenses que adotam ou que venham adotar legalmente crianças carentes.
A medida estende o benefício às pessoas que assumir ou que já tenham assumido a guarda legal de criança.
A isenção é limitada a um imóvel, da qual deverá ser, necessariamente, o mesmo onde resida a criança adotada.
A lei, explica o vereador Armando Azambuja, trás meios de incentivos, com a isenção de impostos municipais as pessoas residentes de Viamão, que venham ou que já tenham adotado crianças. “Quem adota faz um papel valioso e importante à sociedade, representando um futuro melhor às nossas crianças. Por isso, merecem este incentivo adicional. É uma forma justa de reconhecimento dessa ação social e generosa das pessoas”, completou o vereador Armando.
Para obter o benefício da isenção é necessário apresentar no protocolo da Prefeitura os seguintes documentos: matrícula atualizada do imóvel (onde reside o menor e em nome da pessoa que esta requerendo), cópias da identidade e CPF, comprovante de residência (conta água, luz e/ou telefone), certidão de nascimento da criança, termo de adoção plena ou cópia da sentença do processo de adoção e/ou de guarda.
Aos pais venham a adotar criança, o prazo para solicitação da isenção do IPTU, a partir do ano de 2021, vai até o dia 31 de dezembro.
Para aqueles que são pais adotivos, o prazo expirou no dia 31 de março. “Anualmente é aberto esse mesmo prazo aos interessados, que podem solicitar a isenção, que tem validade por três anos, e que pode ser renovada, sempre que houver interesse, pelo mesmo período”, completou o vereador Armando.Mais informações, pelo fala Cidadão: 156, ou telefones: 3054.7669 e 3054.7658.
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