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Último dia: Aposentados, viúvos, pensionistas, deficientes, órfãos e os portadores de doenças graves, tem até 31 de agosto para requerer a isenção do IPTU em Viamão

Lei do vereador Armando isenta os aposentados, viúvos, pensionistas, deficientes, órfãos e os portadores de doenças graves, do IPTU em Viamão

Tem direito da isenção, aqueles com tem renda de até três salários mínimos nacionais, ou seja, R$ 2.811,00. Os interessados na isenção do IPTU devem procurar o quanto antes a Prefeitura. O prazo para requerer a isenção do IPTU vai até quinta-feira, dia 31 de agosto.

Os benefícios das isenções do Imposto Predial e Urbano (IPTU) de Viamão, foram criados e regulamentados, inicialmente, por leis anteriores de autoria do vereador Luís Armando Azambuja (PT), e mantidos na consolidação do Novo Código Tributário municipal (Lei nº 4.556/2016), isentando do pagamento do IPTU, os imóveis com valores totais venal de até R$ 99 mil reais, cujo os proprietários são aposentados, viúvos, pensionistas, deficientes (ou de seus responsáveis legais) e os órfãos menores não emancipados, além dos portadores de doenças consideradas graves.

De acordo com o vereador Armando Azambuja, da Comissão da Constituição e Justiça da Câmara, depois do novo Código Tributário Municipal, existem algumas regras que deverão ser levadas em conta na hora de solicitar a isenção na Prefeitura: “A renda mensal não pode ultrapassar a três salários mínimos nacionais, ou seja, R$ 2.811,00, e o beneficio é para quem tem apenas um imóvel em seu nome no município, e que lhes sirva de moradia própria, e, com valor venal não superior a R$ 99 mil reais”, explica o vereador Armando.

Portadores de doenças graves e/ou incapacitados para o trabalho, também são isentos de IPTU

Interessados, deverão comprovar, a moléstia ou a incapacidade, através de um laudo pericial, assinado por médico especialista, e/ou, documento fornecido pelo INSS.

O vereador Armando informou ainda, que também são isentos do IPTU, os portadores de doenças consideradas graves, conforme classificação da Lei Federal n.º 8213/91, dos Planos de Benefícios da Previdência Social, que elenca, em seu Artigo 51, uma lista de doenças consideradas graves. São elas: tuberculose ativa; hanseníase; alienação mental; câncer; cegueira; paralisia irreversível e incapacitante; cardiopatia grave; doença de Parkinson; espondiloartrose anquilosante; nefropatia grave; estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante); síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids); contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada; e hepatopatia grave.

Para os requerentes portadores das doenças e/ou incapacitados para o trabalho, deverão comprovar ainda, a moléstia ou a incapacidade, através de um laudo pericial, assinado por médico especialista, e/ou, documento fornecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), comprovando o mesmo.

Leis do vereador Armando já beneficiaram milhares de contribuintes viamonenses com isenções de IPTU

Os interessados na isenção do IPTU devem procurar o quanto antes a Prefeitura

Em audiência com o secretário municipal da fazenda, Anderson Fauri, o vereador Armando defendeu a lei das isenções de IPTU dos Aposentados, viúvos, pensionistas, deficientes, órfãos e os portadores de doenças graves.

Em audiência com o vereador Armando sobre isenções de IPTU, o secretário municipal da fazenda, Anderson Fauri, alertou sobre outras modificações a partir deste ano, do Novo Código Tributário Municipal: “Os beneficiários de isenção de IPTU, a  partir deste ano, terão que pagar a taxa anual de TSU (Taxa de Serviços Públicos Urbanos), referente aos serviços de coleta de lixo e outros essenciais realizados pela municipalidade, que variam conforme a descrição e a localidade do cada imóvel, com valor médio anual de R$: 130,00 reais”, explicou.

De acordo com o vereador Armando, as leis de isenções de IPTU em Viamão já beneficiaram milhares de contribuintes viamonenses, desde quando foram criadas e atualizadas.

Os interessados em requerer a isenção do IPTU/2017, devem procurar o protocolo da Prefeitura para solicitar o benefício.

Os documentos necessários para requer a isenção do IPTU são: Certidão/Declaração do INSS e/ou IPE e/ou de outro órgão oficial de previdência, que conste o valor que a pessoa recebe mensalmente; Certidão do Registro do Imóvel (que conste quantos imóveis possui); cópias da: identidade, CPF, comprovante de residência (conta água, luz e/ou telefone), Certidão de Casamento e de Óbito (para os viúvos e pensionistas).

O prazo para solicitar a isenção do IPTU vai até o dia 31 de agosto, junto ao setor de protocolo da Prefeitura.

A isenção de IPTU aos aposentados, viúvos, pensionistas, deficientes (ou de seus responsáveis legais), órfãos menores não emancipados, e aos portadores de doenças consideradas graves, tem validade de cinco anos, e após este prazo, deve ser renovada por igual período.

Mais informações pelos telefones: Ligue IPTU: 3054-7658, 3054-7669, 3492-7600 ou Fala Cidadão: 156 (ligação gratuita).

Sobre o Vereador Vereador Armando

O vereador Armando, como é popularmente conhecido, tem 49 anos, é jornalista/radialista, técnico em contabilidade, Bacharel em Direito, e, pós- graduado em Gestão Hospitalar. Armando esta no quinto mandato de vereador. Armando é considerado um dos vereadores mais atuantes e experientes do Legislativo. É o campeão de projetos e de leis aprovadas e sancionadas. WhatsApp Lista de Transmissão de Notícias: 51 9990-45123 Celular 51 993321888 Gabinete: 51 34854957

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