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Anistia de 100%, 80% e 60% das multas e juros do IPTU, ISS, taxas e dívidas na Prefeitura

Contribuintes inadimplentes que quitarem impostos e outras dívidas, de 1º/09 à 31/10, terão 100% de perdão das multas e juros na Prefeitura de Viamão

O RECRED/2017 inicia nesta sexta, 1º de setembro e vai até 29 de dezembro de 2017. Quem pagar até 31/10, a vista, terá 100% de anistia das multas e juros. Até 30/11, o desconto será de 80%. Até 29/12, o perdão será de 60%. Também será possível realizar o parcelamento em até 6 vezes, sem perder os descontos.

Prefeito André Pacheco (PSDB), através do PL 200/2017, regulamenta a Lei 4002/2012, de autoria do vereador Luís Armando Azambuja (PT), que criou o RECRED, que concede anistia de até 100% das multas e juros das dívidas dos contribuintes inadimplentes com a Prefeitura de Viamão.

Criado pela Lei 4002/2012, de autoria do vereador Luís Armando Azambuja (PT), o Programa de Recuperação de Créditos (RECRED), esta sendo regulamentado pelo prefeito André Pacheco (PSDB), através do Projeto de Lei (PL) 200/2017, e vai conceder, a partir desta sexta-feira, 1º setembro até 29 de dezembro de 2017, o perdão de 100%, 80% e 60% das multas e juros do IPTU (Imposto Territorial e Urbano), ISS (Imposto de Serviço de Qualquer Natureza), nas taxas municipais, autos de infração e nas contribuições de melhorias e de outros tributos ou dívidas e créditos de qualquer origem e natureza que o contribuinte viamonense tenha com a Prefeitura de Viamão. A medida deve atingir também aqueles que estão em fase de execução fiscal já ajuizada (cobrança judicial).

O vereador Armando exemplificou e adiantou as regras e as datas dos benefícios do PL 200, do RECRED/2017, que deverá ser votado nessa semana na Câmara: Aos pagamentos, a vista, realizados no período de 1º de setembro até 31 de outubro, anistia será de 100% dos valores dos juros e das multas, de todo e qualquer tipo de dívida com o município, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados e/ou protestados, parcelados ou não, exceto os créditos de competência do exercício de 2017.

O contribuinte que não conseguir pagar a vista neste período, poderá aproveitar a redução de 80%, das multas e dos juros, aos pagamentos realizados de 1º à 30 de novembro, ou ainda, aderir ao parcelamento em até 6 vezes, sem perder os descontos, com vencimento da 1ª parcela, até 30 de novembro.

Aos pagamentos realizados de 1º à 29 de dezembro, a redução sobre as multas e juros, serão de 60%, também com possibilidade parcelamento em até 6 vezessem perder os descontos, com vencimento da 1ª parcela, até 29 de dezembro.

Para o vereador Armando, o benefício do perdão das multas e juros dos impostos e dívidas com o município, possibilita aos contribuintes inadimplentes, a quitação com a Prefeitura de forma vantajosa e menos onerosa, evitando problemas de cobranças judiciais, ao mesmo tempo em que se procura  conquistar a consciência do necessário cumprimento do dever ao contribuinte viamonense, viabilizando mais investimentos na cidade.

Projeto de lei 200 RECRED/2017
Lei 4002/2012, do vereador Armando
NOTÍCIAS DO RECRED/2017

Sobre o Vereador Vereador Armando

O vereador Armando, como é popularmente conhecido, tem 49 anos, é jornalista/radialista, técnico em contabilidade, Bacharel em Direito, e, pós- graduado em Gestão Hospitalar. Armando esta no quinto mandato de vereador. Armando é considerado um dos vereadores mais atuantes e experientes do Legislativo. É o campeão de projetos e de leis aprovadas e sancionadas. WhatsApp Lista de Transmissão de Notícias: 51 9990-45123 Celular 51 993321888 Gabinete: 51 34854957

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