Contribuintes inadimplentes que quitarem impostos e outras dívidas, de 1º/09 à 31/10, terão 100% de perdão das multas e juros na Prefeitura de Viamão
O RECRED/2017 inicia nesta sexta, 1º de setembro e vai até 29 de dezembro de 2017. Quem pagar até 31/10, a vista, terá 100% de anistia das multas e juros. Até 30/11, o desconto será de 80%. Até 29/12, o perdão será de 60%. Também será possível realizar o parcelamento em até 6 vezes, sem perder os descontos.
Criado pela Lei 4002/2012, de autoria do vereador Luís Armando Azambuja (PT), o Programa de Recuperação de Créditos (RECRED), esta sendo regulamentado pelo prefeito André Pacheco (PSDB), através do Projeto de Lei (PL) 200/2017, e vai conceder, a partir desta sexta-feira, 1º setembro até 29 de dezembro de 2017, o perdão de 100%, 80% e 60% das multas e juros do IPTU (Imposto Territorial e Urbano), ISS (Imposto de Serviço de Qualquer Natureza), nas taxas municipais, autos de infração e nas contribuições de melhorias e de outros tributos ou dívidas e créditos de qualquer origem e natureza que o contribuinte viamonense tenha com a Prefeitura de Viamão. A medida deve atingir também aqueles que estão em fase de execução fiscal já ajuizada (cobrança judicial).
O vereador Armando exemplificou e adiantou as regras e as datas dos benefícios do PL 200, do RECRED/2017, que deverá ser votado nessa semana na Câmara: Aos pagamentos, a vista, realizados no período de 1º de setembro até 31 de outubro, anistia será de 100% dos valores dos juros e das multas, de todo e qualquer tipo de dívida com o município, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados e/ou protestados, parcelados ou não, exceto os créditos de competência do exercício de 2017.
O contribuinte que não conseguir pagar a vista neste período, poderá aproveitar a redução de 80%, das multas e dos juros, aos pagamentos realizados de 1º à 30 de novembro, ou ainda, aderir ao parcelamento em até 6 vezes, sem perder os descontos, com vencimento da 1ª parcela, até 30 de novembro.
Aos pagamentos realizados de 1º à 29 de dezembro, a redução sobre as multas e juros, serão de 60%, também com possibilidade parcelamento em até 6 vezes, sem perder os descontos, com vencimento da 1ª parcela, até 29 de dezembro.
Para o vereador Armando, o benefício do perdão das multas e juros dos impostos e dívidas com o município, possibilita aos contribuintes inadimplentes, a quitação com a Prefeitura de forma vantajosa e menos onerosa, evitando problemas de cobranças judiciais, ao mesmo tempo em que se procura conquistar a consciência do necessário cumprimento do dever ao contribuinte viamonense, viabilizando mais investimentos na cidade.
Projeto de lei 200 RECRED/2017
Lei 4002/2012, do vereador Armando
NOTÍCIAS DO RECRED/2017
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