Lei do Armando que proibia os pardais em Viamão teve sua validade até março
Decisão deve anular cerca de 15 mil multas por excesso de velocidades, aplicadas irregularmente pela Prefeitura de Viamão, durante os meses de janeiro, fevereiro e março, pela Prefeitura de Viamão, período da validade da lei do Armando.
Por unanimidade, o Órgão especial do Pleno do Tribunal de Justiça Rio Grande do Sul (TJ-RS), reunido na última segunda-feira (8/5), julgou extinta o processo da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) nº 70072326697, sem resolução do mérito, proposta pelo prefeito André Pacheco (PSDB), que tentava derrubar os efeitos da lei 3.094/2002, de autoria do vereador Luís Armando Azambuja (PT), que proibia os controladores de velocidade (pardais) em Viamão.
Em dezembro de 2016, o TJ-RS já havia negado, por unanimidade, ao então prefeito Valdir Bonatto (PSDB), um pedido de liminar, que também tentava derrubar os efeitos da lei do Armando.
Com a decisão, o caso deve ser arquivado pelo TJ-RS, e a lei 3.094 manteve sua validade até a data de sua revogação/anulação, realizada pelo prefeito André Pacheco, com lei 4.586/2017, combinado com a derrubada do veto parcial pelo Legislativo de Viamão, do projeto de emenda, também do vereador Armando, que permitia pardal apenas em vias de 60 Km/h, e lombada eletrônica, com display, onde a velocidade é 40 Km/h, que teve sua votação concluída no dia 28 de março, pela Câmara municipal.
No dia 16 de dezembro de 2016, a Prefeitura de Viamão instalou 17 equipamentos eletrônicos em diversas localidades do município, sendo 15 pardais e duas lombadas eletrônicas. Destes pontos, seis funcionam também, como controladores de avanço de sinal vermelho (semáforo) e parada sobre a faixa. O município possui ainda, em funcionamento, nesse mesmo período, o radar eletrônico móvel, que obedece a um calendário de fiscalização. A partir de 15 de janeiro, mesmo com a lei do Armando em vigor, o Executivo iniciou aplicação das multas.
O vereador Armando Azambuja, que acompanhou e defendeu a sua lei no Pleno do TJ-RS, acompanhado da procuradora da Câmara, Dra. Aline Bueno, acredita que a decisão deve anular cerca de 15 mil multas por excesso de velocidades, aplicadas irregularmente pela Prefeitura de Viamão, durante os meses de janeiro, fevereiro e março em Viamão, período em a lei de 2002 ainda esta com validade, livrando os motoristas das pontuações na CNH (Carteira Nacional de Habilitação), e de pagarem mais de R$ 3 milhões em infrações.
A medida não incluiu as multas aplicadas por avanços em sinal vermelho (sinaleiras), e de parada na faixa, entre outras infrações de transito, que somam cerca de 6 mil multas no mesmo período, aplicadas pelo município.
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Lei do Vereador Armando contra os pardais em Viamão
Despacho do TJ-RS, que extinguiu Adin contra a Lei do Armando
Consulte no TJ-RS andamento processo da Adin nº 70072326697
Despacho do TJ-RS, que negou liminar da Adin contra a Lei do Armando
TAC do Ministério Público que SUSPENDEU todas as multas dos pardais
Consulte no MP Viamão AT.01548.00718/2016 e PI.00930.00004/2017
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