Inicial / APP / Lei do vereador Armando quer combater Assédio Moral no Trabalho em Viamão

Lei do vereador Armando quer combater Assédio Moral no Trabalho em Viamão

Chefe carrasco e mal humorado deve ser punido por Assédio Moral no Trabalho

Dados apontam que Assédio Moral no ambiente de trabalho atinge mais de 42% dos empregados.

Muitos devem ter ouvido a expressão, poucos sabem seu significado, mas certamente já sofreram ou conhecem alguém que sofreu na pele o problema em suas empresas.
Embora o conceito seja novo, o ‘assédio moral’ é tão antigo quanto às relações de subordinação entre os seres humanos. Pode ocorrer, portanto, dentro e fora do ambiente ocupacional.

Violência psicológica, constrangimento e humilhação.
Esses são alguns dos ingredientes essenciais para definir assédio moral, crime bastante comum no ambiente de trabalho e que atualmente encabeça uma grande quantidade de denúncias na Justiça do Trabalho.

Só no Brasil, segundo as últimas pesquisas pelos sindicatos de categorias trabalhistas, são mais de 42% dos trabalhadores que já foram vitimas de assédio moral.

O vereador Armando é o autor da lei municipal nº. 3.309, de combate a prática de assédio moral em Viamão.

Preocupado com a necessidade de proteção à dignidade do servidor público e da punição ao infrator do assédio moral, foi que em Viamão, a lei municipal nº. 3.309, de autoria do vereador Luís Armando Azambuja(PT), da Comissão de Constituição, Redação e Justiça, busca aplicação de penalidades à prática de assédio moral, nas dependências da administração pública municipal, realizada por servidores.

A prática de insultos, ameaças, humilhações, deboches, isolamento, indução ao erro e não reconhecimento dos méritos por parte dos chefes não serão tolerados

A partir desta legislação, já em vigor em Viamão, o chefe carrasco e mal humorado pode ser punido.
Entre as penalidades estão o encaminhamento a cursos de aprimoramento profissional, suspensão temporária do trabalho, até a demissão do serviço publico, dependendo da gravidade dos fatores envolvidos.
Ocorrendo o assédio moral por autoridade de mandato eletivo, a lei propõe que a conclusão dos fatos denunciados, seja encaminhada para o Ministério Público.

Garantia da dignidade e a
integridade de um trabalhador

Qualquer comportamento, gesto, palavra e mensagem escrita que se destinem a atingir a dignidade e a integridade moral de um servidor público podem ser consideradas práticas assediadoras morais. “Isso comprovadamente atinge a moral e a saúde do trabalhador, além de comprometer a motivação, a criatividade e a capacidade do trabalhador, desqualificando o serviço levado à população”, salientou o vereador Armando, autor da lei que criminaliza este tipo de atitude no ambiente de trabalho.

Formas com que se pode manifestar
o Assédio Moral no Trabalho

A lei do vereador Armando Azambuja, destaca a multiplicidade de formas com que se pode manifestar o assédio moral: insultos, ameaças, perseguição, humilhações, deboches, isolamento no ambiente de trabalho, calúnias, insinuações, indução ao erro, não reconhecimento de méritos, entre tantas outras.

“Um simples olhar de desprezo, um suspiro ou um sorriso irônico dirigido ao subordinado, ignorar o que o servidor está dizendo, passar pela pessoa sem dar um ‘bom dia’, tudo isso pode ter um efeito devastador na auto-estima do profissional, vitimado pelo assédio moral”, enfatiza o vereador Armando.

Confira as notícias, ações e os projetos do vereador Armando, em defesa dos trabalhadores e trabalhadoras de Viamão, e em defesa do Pleno Emprego:

DEFESA DOS TRABALHADORES/AS
DEFESA DO PLENO EMPREGO

Mais sobre o Assédio Moral no Trabalho

>> O assédio sexual, conforme definido na lei, se caracteriza pela relação “vertical descendente”, ou seja, é praticado por um superior hierárquico, que usa de sua posição para obter favores sexuais dos subordinados.

>> Já o assédio moral, porém, pode também ser horizontal, entre colegas de mesma hierarquia ou mesmo “vertical ascendente” quando parte de um grupo de subordinados e se dirige a seu superior direto, se tratando, portanto, de uma circunstância individual ou coletiva.

>> O que é ASSÉDIO MORAL? O Assédio Moral é todo comportamento abusivo (gesto, palavra e atitude) que ameaça ou desqualifica, por sua repetição, a integridade física ou psíquica de uma pessoa, degradando o ambiente de trabalho. São micro agressões, pouco graves se tomadas isoladamente, mas que, por serem sistemáticas, tornam-se muito destrutivas. Trata-se de um fenômeno íntimo e que causa vergonha a suas vítimas. É uma ofensa aos direitos de personalidade do trabalhador e por isso enseja de penalidades e o pagamento de reparação por dano moral. Muitos profissionais a quem se pode recorrer (médicos, psicólogos, advogados) duvidam das pessoas vítimas do Assédio Moral, que preferem ficar caladas. O medo do desemprego e a represália também contribuem para o silêncio.

>> Quais os efeitos do ASSÉDIO MORAL? Crises de choro, palpitações, tremores, tonturas, falta de apetite, sentimento de vingança, idéia de suicídio, falta de ar e uso de entorpecentes, entre outros efeitos.

>> Como provar o ASSÉDIO MORAL? Documentos, e-mails, fotos e gravações feitas pela vítima, depoimentos de colegas podem ser anexados a processos encaminhados a órgãos onde trabalham, aos sindicatos e a Justiça para análise.

Sobre o Vereador Vereador Armando

O vereador Armando, como é popularmente conhecido, tem 49 anos, é jornalista/radialista, técnico em contabilidade, Bacharel em Direito, e, pós- graduado em Gestão Hospitalar. Armando esta no quinto mandato de vereador. Armando é considerado um dos vereadores mais atuantes e experientes do Legislativo. É o campeão de projetos e de leis aprovadas e sancionadas. WhatsApp Lista de Transmissão de Notícias: 51 9990-45123 Celular 51 993321888 Gabinete: 51 34854957

Além disso, verifique

Prefeitura oferece R$ 24 milhões para compra do Hospital Viamão

IMPRIMIR | PDF

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.