De autoria do vereador Armando, a medida veda o município de contratar empresas que utilizam trabalho infantil e/ou que não protegem o trabalhador adolescente.
Um projeto de autoria do vereador Luís Armando Azambuja (PT), transformado em lei municipal 2.971, proíbe a Prefeitura e a Câmara municipal, de firmar todo e qualquer tipo de contrato ou convênio com empresas, que utilizam trabalho infantil e/ou que não protegem o trabalhador adolescente.
A lei do vereador Armando, proíbe o Poder público municipal, de firmar todo e qualquer tipo de contrato, compra ou convênio de empresas que utilizam ou se beneficiam, direta ou indiretamente, e/ou tenham sido autuadas nos últimos três anos pelo uso de mão-de-obra infantil; que comprovada e reiteradamente infrinjam as normas gerais de proteção ao trabalhador adolescente; tenham sido autuada no ano em curso ou imediatamente anterior por infração às normas de segurança e saúde do trabalhador adolescente ou, ainda, por impedir ou dificultar seu acesso e freqüência regular à escola.
Com a medida, o município terá que exigir das empresas fornecedoras de produtos ou serviços, a comprovação de que não utilizam trabalho infantil, e que respeitam as normas de proteção ao trabalho dos adolescentes. A comprovação deverá ser feita por meio de certidão fornecida pela Delegacia Regional do Trabalho (DRT) à qual a empresa estiver jurisdicionada, e de declaração por escrito da própria empresa, o que deverá fazer parte da relação de documentos exigidos pelo poder público para inscrição ou renovação de registro cadastral das empresas participantes de licitações e compra direta. O não cumprimento da determinação implicará anulação de todo o processo ou contrato de compra ou convênio, além de sanções a todos os envolvidos.
Para o vereador Armando, que é o relator da Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente da Câmara, a erradicação do trabalho infantil deve contar com empenho esforços de todos os segmentos da sociedade, e o munícipio deve ser exemplo através de politicas públicas que impeçam esta prática. “A Constituição Brasileira é clara: menores de 16 anos são proibidos de trabalhar, exceto como aprendizes e somente a partir dos 14. Não podemos admitir que crianças abandonem a escola, ou dividam o tempo entre a escola e o trabalho”, enfatizou Armando.
O trabalho infantil no Brasil ainda é um grande problema social. Milhares de crianças ainda deixam de ir à escola e trabalham desde a mais tenra idade na lavoura, campo, fábrica ou casas de família, muitos deles sem receber remuneração alguma. Entre 2000 e 2010, segundo dados do Censo 2010 do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), divulgados nesta terça-feira (12), Dia Mundial Contra o Trabalho Infantil, aponta que o Trabalho Infantil no Brasil diminuiu em 13,44%. Os números foram apresentados no Fórum Nacional para a Erradicação do Trabalho Infantil, no Ministério da Justiça, em Brasília, que teve como tema: “Vamos acabar com o trabalho infantil. Em defesa dos direitos humanos e da justiça social”.
O que é
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É qualquer trabalho exercido por criança e adolescente com menos de 16 anos, exceto na condição de aprendiz, e é proibido por lei. Os programas de aprendizagem, cujo objetivo é facilitar a formação técnico-profissional de adolescentes a partir dos 14 anos, devem atender a uma série de condições específicas, de modo a garantir que esse trabalho não prejudique o cotidiano
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