Entra em vigor a Lei 4002/2012, de autoria do vereador Armando, que perdoa em 100% as multas e juros dos impostos e taxas municipais em atraso. O Refim inicia hoje e vai até 27 de dezembro. Os contribuintes inadimplentes podem pagar a vista ou parcelar em até quatro vezes.
Se você está atrasado com os impostos na Prefeitura, parece ter chegado a oportunidade para colocar em dia e regularizar os débitos com o município.
Isto porque, o prefeito Valdir Bonatto assinou, nessa semana, o Decreto Executivo nº 060/2013, que regulamentou a Lei 4002/2012, de autoria do vereador Luís Armando Azambuja (PT), que instituiu o Refim (Programa de Reabilitação Fiscal), concedendo anistia de 100% dos valores totais cobrados como multas de mora e de juros de mora recaídos no IPTU (Imposto Territorial e Urbano), ISSQN (Imposto de Serviço de Qualquer Natureza), nas taxas municipais e nas contribuições de melhorias e outros cobrados pela Prefeitura.
Para o vereador Armando Azambuja, a proposta da lei, é conceder o benefício de redução das multas e juros dos impostos em Viamão, possibilitando aos contribuintes de débitos de pessoas físicas e jurídicas, com atraso até 31 de dezembro de 2012, a quitação das dívidas com a Prefeitura de forma vantajosa e menos onerosa, ao mesmo tempo em que se procura conquistar a consciência do necessário cumprimento do dever ao contribuinte viamonense, viabilizando mais investimentos na cidade. “Há grandes necessidades em reforçar arrecadação para proporcionar mais investimentos em saúde, educação, obras e outros necessários ao desenvolvimento e melhor qualidade de vida à população”, argumentou Armando.
O contribuinte que não puder quitar o débito em pagamento único, poderá parcelar em até quatro vezes, com o mesmo desconto de 100%, mas isso, deverá ocorrer até o mês de outubro. Nos meses de novembro e dezembro não há possibilidade de parcelamento.
O benefício está também ampliado aos contribuintes que possuem débitos tributários IPTU, ISS e outros) parcelados na prefeitura, e ainda, os que estão em fase de execução fiscal já ajuizada (cobrança judicial), que poderão participar do Refim. Além, disso, acrescenta o vereador Armando, “as novas regras do Refim permitem que o parcelamento se aplique a débitos constituídos em dívida ativa, mesmo em fase de execução fiscal já ajuizada, ou que tenham sido objeto de parcelamento anterior”.
Incremento na arrecadação municipal
Armando esclarece que os descontos concedidos anualmente, de até 30%, de janeiro a abril, para o pagamento antecipado de IPTU e TSU, somados com anistia de até 100% das multas e juros dos impostos e taxas em atraso, com a edição do Refim 2013, representam um aumento significativo na receita no município.
“Um exemplo desse aumento de receita, está nos dados de arrecadação média mensal dos anos de 2005 a 2012, período que teve os reflexos da prática do Refim e dos incentivos para arrecadação de tributos e taxas municipais. Enquanto em 2005 a arrecadação média mensal de IPTU e TSU foi de R$ 275 mil, em 2012 foi de R$ 814 mil, um aumento de R$: 539 mil. Já no ISS, em 2005, arrecadávamos R$ 230 mil/mês, contra R$ 749 mil/mês em 2012, um aumento de R$ 519 mil na arrecadação média mensal. Isso elevou o montante desses tributos, de R$ 500 mil, para mais de R$ 1,5 milhão de arrecadação mensal, ou, de R$ 6 milhões, para R$ 18 milhões anuais, que deverá ser ampliado ainda mais em 2013”, comemorou Armando.
Saiba mais sobre Refim/2013 |
Prazo do Refim/2013 : Até 27 de dezembro 2013 |
Desconto para pagamento a vista: 100% das multas de mora e de juros de mora recaídos no IPTU (Imposto Territorial e Urbano), ISSQN (Imposto de Serviço de Qualquer Natureza), nas taxas municipais e nas contribuições de melhoria cobrada pela Prefeitura, inscritas até 31 de dezembro de 2012, inclusive os débitos em juízo. |
Período Parcelamento: Em até quatro vezes |
Condições do Parcelamento: No mês de setembro, pode parcelar em quatro vezes, sendo 25% de entrada e no mês de outubro, pode parcelar em três vezes, sendo 33% de entrada. Para os meses de novembro e dezembro, não há possibilidade de parcelamento. |