“Você é muito bem-vindo, trate bem o
A prática de insultos, ameaças, humilhações, deboches, isolamento, indução ao erro e não reconhecimento dos méritos por parte dos chefes não serão tolerados.
A partir a lei municipal nº. 3.309, de autoria do presidente da Câmara Municipal, vereador Luís Armando Azambuja (PT), já em vigor em Viamão, o chefe carrasco e mal humorado pode ser punido. Entre as penalidades estão: encaminhamento a cursos de aprimoramento profissional, suspensão temporária do trabalho, até a demissão do serviço publico.
Ocorrendo o assédio moral por autoridade de mandato eletivo, a lei propõe que a conclusão dos fatos denunciados, seja encaminhada para o Ministério Público.
Garantia da dignidade e a integridade de um servidor público
Qualquer comportamento, gesto, palavra e mensagem escrita que se destinem a atingir a dignidade e a integridade de um servidor público podem ser consideradas práticas assediadoras morais. “Isso comprovadamente atinge a moral e a saúde do trabalhador, além de comprometer a motivação, criatividade e capacidade do trabalhador, desqualificando o serviço levado a população”, salientou o vereador Armando.
Formas com que se pode manifestar o assédio moral
A lei do vereador Armando, destaca a multiplicidade de formas com que se pode manifestar o assédio moral: insultos, ameaças, perseguição, humilhações, deboches, isolamento no ambiente de trabalho, calúnias, insinuações, indução ao erro, não reconhecimento de méritos, entre outras. “Um simples olhar de desprezo, um suspiro ou um sorriso irônico dirigido ao subordinado, ignorar o que o servidor está dizendo, passar pela pessoa sem dar um bom-dia, tudo isso pode ter um efeito catastrófico na auto-estima do profissional vitimado do assédio moral”, enfatizou o vereador Armando.