Projeto aprovado na Câmara promete acabar com acúmulo de papéis, substituindo os carnês e boletos de pagamentos de impostos, por certidão de quitação anual.
Na última sessão, a Câmara derrubou o veto do Executivo e manteve o projeto que promete dar fim aquelas pilhas de carnês, guias e boletos de pagamentos de impostos municipais que se acumulam em armários, gavetas e arquivos.
De autoria vereador presidente da Câmara, Luís Armando Azambuja (PT), o projeto torna obrigatório que a Prefeitura, através da Secretaria Municipal de Fazenda e/ou departamento responsável, encaminhe para cada contribuinte que esteja em dia com o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da Taxa de Serviços Urbanos (TSU), e também aqueles do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), uma declaração e/ou certidão de quitação anual de débitos do IPTU-TSU e/ou de ISS, atestando não haver resíduos, correções ou saldos pendentes da obrigação dessa origem, tendo efeito de certidão de adimplência.
Pelo projeto, a certidão deverá ser encaminhada ao contribuinte, por ocasião da emissão anual da guia do exercício seguinte, podendo ser emitida em espaço interno do próprio carnê, boleto ou guia de pagamento, e determina ainda, que a Certidão deva ficar disponível, também, online, no site da Prefeitura, por cinco anos, para que o contribuinte, se quiser, retire o documento quando precisar e desejar.
O vereador Armando Azambuja, que também é bacharel em direito, conta que a medida tem o objetivo de facilitar a vida das pessoas que, até então, são obrigadas a guardar toda a papelada relacionada aos pagamentos feitos pelo prazo mínimo de cinco anos, tempo de prescrição previsto pelo Código Civil. “A emissão dessa certidão busca a oportunidade de apresentar eficiência e segurança ao contribuinte, através de uma normativa simples e prática para desburocratizar a relação com quem se mantém em dia com a obrigação tributária, que poderão ver substituídos os carnês e guias de pagamentos de tributos e taxas municipais por uma declaração de quitação de débitos anual, permitindo o fim da obrigatoriedade de guardar esses documentos, para evitar cobrança indevida de tributos já pagos”, enfatizou o Armando.