Benefício iniciou em janeiro, e representa o maior desconto do Estado em pagamentos de IPTU à vista.
Descontão de 30% vale aos pagamentos realizados até 07 de março.
Esta garantido o descontão de 30% para os pagamentos à vista dos valores referentes a IPTU (Imposto Territorial e Urbano) e TSU (Taxa de Serviços Urbanos) em Viamão, independente de troca de governo na administração municipal. Afirmação é relator da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, vereador Luís Armando Azambuja (PT).
Isto porque, de acordo com vereador Armando, há três anos foi criada uma legislação específica que instituiu esse beneficio de forma permanente, e de lá para cá anualmente tornou-se automático a realização da medida.
Com isso, para o IPTU/2013, os descontos chegarão a 30% para pagamento em conta única, até 5º dia útil do mês de março (07 de março) e de 15%, para os pagamentos realizados até 5º dia útil do mês de maio. Aos contribuintes que não quitarem em parcela única o IPTU e TSU com desconto, o débito será automaticamente parcelado em 06 parcelas, com vencimento no dia 6º dia útil de cada mês a partir de maio, mas, sem o desconto.
Para o vereador Armando, os descontos para os pagamentos a vista no IPTU, visa conceder um benefício exclusivo a comunidade viamonense, a fim de possibilitar a quitação dos impostos de ano, de forma vantajosa e menos onerosa, ao mesmo tempo em que se procura conquistar a consciência do contribuinte ao necessário cumprimento dever, possibilitando mais investimentos na cidade.
Cálculo do IPTU e TSU
O IPTU, é uma das principais fontes de arrecadação do município. O cálculo de cobrança é através de alíquota (%) de acordo com o imóvel do contribuinte. Se o imóvel é predial (com prédio construído), cobra-se uma alíquota de 0,30% (para residencial) a 0,60% (para comercial) sobre o valor venal total do imóvel (valor venal do terreno, somados ao valor venal da edificação)
Se for territorial (terreno baldio sem nenhuma construção), cobra-se 1,5% sobre o valor venal do terre
Tanto para os imóveis de categorias prediais, quanto os territoriais, são somados na cobrança anual do IPTU, os valores referentes ao TSU, que variam conforme cada imóvel. O TSU é uma taxa para investimento em coleta domiciliar de lixo e manutenção das ruas, travessas e avenidas, e da iluminação pública, entre outros serviços.
No IPTU predial, o TSU é calculado conforme a área edificada (tamanho do prédio construído). Já na IPTU territorial, o TSU é calculado conforme o tamanho da testada do terreno (medida da frente).