A proposta, de acordo exemplificou o vereador Armando , é conceder o perdão total das multas e juros dos créditos de qualquer origem e natureza do contribuinte com a Prefeitura de Viamão, seja tributário ou não, de pessoas físicas ou jurídicas, inscritos ou não em dívida ativa, ampliado o benefício aos contribuintes que possuem dívidas já parcelados, e ainda, aqueles que estão em fase de execução fiscal já ajuizada (cobrança judicial).
Até o final deste mês, os inadimplente com os impostos, taxas ou qualquer outro tipo de dívida com a Prefeitura de Viamão, poderão regularizar os débitos com vantagens exclusivas. Isso porque, a Câmara aprovou, e o prefeito Valdir Bonatto sancionou, o projeto de lei (PL) nº 97/15, que regulamentou e complementou a Lei 4002, de autoria do vereador Luís Armando Azambuja (PT), que instituiu o Programa de Recuperação de Créditos (RECRED), concedendo anistia de 100% dos valores totais cobrados como multas e de juros de mora recaídos no IPTU (Imposto Territorial e Urbano), ISS (Imposto de Serviço de Qualquer Natureza), nas taxas municipais e nas contribuições de melhorias e de outras dívidas e créditos de qualquer origem e natureza que o contribuinte viamonense tenha com a Prefeitura, aos pagamentos realizados, em cota única, até 30 de setembro de 2015.
A proposta do RECRED, de acordo exemplificou o vereador Armando Azambuja, é conceder o perdão total das multas e juros dos créditos de qualquer origem e natureza do contribuinte com a Prefeitura de Viamão, seja tributário ou não, de pessoas físicas ou jurídicas, inscritos ou não em dívida ativa, ampliado o benefício aos contribuintes que possuem dívidas já parcelados, e ainda, aqueles que estão em fase de execução fiscal já ajuizada (cobrança judicial).
Para o vereador Armando Azambuja, o benefício de redução das multas e juros, possibilita aos contribuintes, a quitação das dívidas com a Prefeitura de forma vantajosa e menos onerosa, ao mesmo tempo em que se procura conquistar a consciência do necessário cumprimento do dever ao contribuinte viamonense, viabilizando mais investimentos na cidade. “Há grandes necessidades em reforçar arrecadação para proporcionar mais investimentos em saúde, educação, obras e outros necessários ao desenvolvimento e melhor qualidade de vida à população”, finalizou Armando.
O contribuinte em atraso, que não puder quitar os débitos no pagamento em cota única, até 30 de setembro, com desconto de 100% das multas e juros, poderá quitar as dividas ou aderir ao parcelamento em até quatro vezes, com desconto de 90%, com pagamento único ou da primeira parcela até 31 de outubro, 80%, até 30 de novembro e 70%, até 30 de dezembro. Telefones para mais informações e dúvidas, Fala Cidadão: 156 (ligação gratuita), IPTU: 3054.7669 e Fazenda: 3054.7658.