Inicial / #VereadorArmando / Bandeira Preta em Viamão: Saiba o que pode e o que não pode ficar aberto até o dia 7 de março

Bandeira Preta em Viamão: Saiba o que pode e o que não pode ficar aberto até o dia 7 de março

A Prefeitura de Viamão publicou novo decreto municipal, ratificando os protocolos da Bandeira Preta

Nessa semana o presidente do Legislativo, vereador Luís Armando Azambuja, determinou a doação do valor de R$ 2 milhões de reais para Prefeitura, oriundos dos recursos da Câmara municipal, para destinação a secretaria de saúde. para aplicação e investimentos nas políticas e ações de combate ao COVID19 em Viamão.

O presidente da Câmara Municipal, vereador Luís Armando Azambuja, destaca que com o novo decreto do Governo do Estado, que suspende, temporariamente, a cogestão regional a partir deste sábado (27/2), em virtude do colapso na saúde diante do crescimento exponencial de contágio de coronavírus e do pico de internações em leitos hospitalares, a Prefeitura de Viamão também publicou novo decreto municipal, ratificando os protocolos da bandeira preta.

Confira o que pode e o que não pode ficar aberto até o dia 7 de março:

Suspensão geral de atividades não essenciais das 20h às 5h, em todo o Estado, pelo menos até as 5h do dia 2 de março.
O governo do Estado ainda estuda a prorrogação da medida.

É permitido o ensino presencial e híbrido em escolas de Ensino Infantil e em turmas de 1º e 2º ano do Ensino Fundamental.
O restante dos anos escolares, assim como Ensino Superior, só podem funcionar de forma remota.

Poderá ter nas escolas uma equipe mínima de funcionários nos diferentes níveis de ensino exclusiva para a manutenção do acesso à educação (por ex.: entrega de material).

No serviço público, apenas áreas da saúde, segurança, ordem pública e atividades de fiscalização atuam com 100% das equipes.
Demais serviços atuam com no máximo 25% dos trabalhadores presencialmente.

Serviços essenciais à manutenção da vida, como assistência à saúde humana e assistência social, seguem operando com 100% dos trabalhadores e atendimento presencial.

Nos serviços em geral, restaurantes (à la carte ou com prato feito) podem funcionar apenas com tele-entrega e dirve-thru, e 25% da equipe de trabalhadores. Essa definição também vale para lanchonetes, lancherias e bares.

Salões de cabeleireiro e barbeiro permanecem fechados.

O comércio atacadista e varejista de itens essenciais, seja na rua ou em centros comerciais e shoppings, pode funcionar de forma presencial, mas com restrições.

Respeito a um distanciamento maior entre as pessoas.

O comércio de veículos, o comércio atacadista e varejista não essenciais, tanto de rua como em centros comerciais e shoppings, ficam de portas fechadas, podendo atender por telentrega e teleatendimento.

Cursos de dança, música, idiomas e esportes também não têm permissão para funcionar presencialmente.

No lazer, ficam proibidos de atuar parques temáticos, zoológicos, teatros, auditórios, casas de espetáculos e shows, circos, cinemas e bibliotecas. Demais tipos de eventos, seja em ambiente fechado ou aberto, não devem ocorrer.

Academias, centros de treinamento, quadras, clubes sociais e esportivos também devem permanecer fechados.

As áreas comuns em condomínios prediais, residenciais e comerciais ficam fechadas. No caso de academias situadas em condomínios, o atendimento pode ser feito de forma individualizada ou entre coabitantes. Os serviços de manutenção predial, por exemplo, podem permanecer funcionando.

Locais públicos abertos, como parques, praças, faixa de areia e mar, devem ser utilizados somente para circulação, respeitado o distanciamento interpessoal e o uso obrigatório e correto de máscaras. É proibida a permanência nesses locais.

Templos religiosos vão poder funcionar com limite de até 10% do teto de ocupação ou máximo de 30 pessoas.

Bancos, lotéricas e similares podem realizar atendimento individual, sob agendamento, com 50% dos funcionários.

No transporte coletivo municipal e metropolitano de passageiros, é permitido ocupar 50% da capacidade total do veículo, com janelas abertas.

Confira a íntegra do Decreto 024/2021, da Prefeitura de Viamão, disponível no link: https://bit.ly/3bHRcK9

Nessa semana o presidente do Legislativo, vereador Luís Armando Azambuja, determinou a doação do valor de R$ 2 milhões de reais para Prefeitura, oriundos dos recursos da Câmara municipal, para destinação a secretaria de saúde. para aplicação e investimentos nas políticas e ações de combate ao COVID19 em Viamão.

Os recursos serão doados, através de renuncia de receitas, fruto de economia que serão realizados pelos vereadores, na gestão da presidência do vereador Armando, durante a gestão de 2021.

Sobre o Vereador Vereador Armando

O vereador Armando, como é popularmente conhecido, tem 49 anos, é jornalista/radialista, técnico em contabilidade, Bacharel em Direito, e, pós- graduado em Gestão Hospitalar. Armando esta no quinto mandato de vereador. Armando é considerado um dos vereadores mais atuantes e experientes do Legislativo. É o campeão de projetos e de leis aprovadas e sancionadas. WhatsApp Lista de Transmissão de Notícias: 51 9990-45123 Celular 51 993321888 Gabinete: 51 34854957

Além disso, verifique

Prefeitura oferece R$ 24 milhões para compra do Hospital Viamão

IMPRIMIR | PDF