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Prorrogado contrato dos agentes da dengue em Viamão

Câmara prorroga contrato dos agentes da dengue até 31 de dezembro de 2012, dos profissionais que atuam nas vilas de Viamão como agentes de combate as endemias (agentes da dengue).

A Câmara de Viamão aprovou por unanimidade, o projeto do Executivo, que prorrogou até 31 de dezembro de 2012, a contratação emergencial, dos profissionais que atuam nas vilas de Viamão como  (agentes da dengue).

Horas extras de 50% e 100%, aos agentes da dengue

A proposição aprovada, prorrogou outras legislações, 3.763/2010 e 3.842/2011, que autorizram a contratação emergencial de agentes da dengue. Nessas legislações foram contempladas projetos de emendas parlamentar, de autoria do vereador Armando Azambuja (PT), que determinou o pagamento de horas extras de 50% e 100%, aos agentes da dengue, quando em serviços extraordinários. A medida proposta pelo vereador Armando foi mantida neste último projeto e esta em pleno vigor.

Concurso da dengue

Outra emenda parlamentar adicionada ao projeto anterior, pelo vereador Armando, foi a obrigação de abertura de concurso público, para preenchimento através de cargos públicos efetivos dos cargos de agentes da dengue, o que foi comtemplada no último concurso da prefeitura, da qual tiveram quinze aprovados.

Emenda Constitucional nº 51/2006

Por outro lado, o vereador Armando defendeu através de projeto de emenda parlamentar, a observação, reconhecimento e o cumprimento dos dispositivos da Emenda Constitucional nº 51/2006, que em seu artigo 2º, diz que “os profissionais que na data de promulgação da lei e a qualquer título, desempenharem as atividades de agente comunitário de saúde e de agente comunitário de endemias, na forma da lei, ficam dispensados de se submeter ao processo seletivo público, desde que tenham sido contratados a partir de anterior processo de seleção pública efetuado por órgãos, ou entes da administração direta ou indireta, com a efetiva supervisão e autorização da administração direta dos entes da federação”.

Ações dos agentes

Os agentes contratados emergencialmente pela Prefeitura de Viamão, realizam ações de prevenção que vêm sendo desenvolvidas pelo Programa de Combate à Dengue da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), onde são feitas visitas domiciliares com orientação aos moradores no combate aos focos de mosquito Aedes aegypti, e a coleta de amostras nos recipientes com água parada, como pratinhos de vasos de plantas e garrafas usadas, entre outras ações preventivas.

Abaixo a íntegra do PROJETO DE LEI Nº.009/2012, que ampliou as vagas e prorrogou por contrato emergencial de cargos de agentes de combate as endemias (agentes da dengue). Secretaria da Saúde de Viamão vai contratar 98 agentes da dengue, com salário de R$ 950,00..

PROJETO DE LEI Nº.009/2012

PRORROGA A LEI MUNICIPAL Nº3.842/2011, AUTORIZADA PELA LEI MUNICIPAL Nº3.763/2010, ALTERA §3º E ACRESCENTA §4º AO ART. 1º, ALTERA O ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº3.763/3010.

Art. 1º – O Art. 1º da Lei Municipal nº3.842/211, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal de Viamão autorizado a prorrogar até 31/12/2012 a Lei Municipal nº3.842/11, e ampliar o número de contratos emergenciais para 98 Agentes de Combate às Endemias para o pleno cumprimento de pactuação integrada celebrada entre a União Federal, através do Ministério da Saúde, Secretaria Estadual de Saúde do Estado do Rio Grande do Sul e a Prefeitura Municipla de Viamão.”

Art. 2º – O §3º, do Art 1º, da Lei Municipal nº3.763/2010, prorrogada pela Lei Municipal nº3.842/2011, passa a ter a seguinte redação:

“§3º – São requisitos básicos para o preencimento dos cargos criados por esta Lei, o ensino médio completo, disponibilidade de horário de 40 (quarenta) horas semanais e estar apto a realizar trabalho de rua, deslocando-se até as áreas para levantamento e avalização de possíveis locais que sirvam de criadouros ao Mosquito Aedes Aegypti, bem como, de orientação à população”  (NR)

Art. 3º – Fica acrescido §4º, ao Art. 1º da Lei Municipal nº3.763/2010, prorrogada pela Lei Municipal nº3.842/2011:

“§4º – Poderão ser abertos processos seletivos para contratação de profissionais e para substituição, observando o número de contratação autorizado nesta Lei.” (NR)

Art. 4º – O Art. 2º, da Lei Municipal nº3.763/2010, prorrogada pela Lei Municipal nº3.842/2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º – Os Agentes de Combate a Endemias terão remuneração salarial no valor de R$950,00 (novecentos e cinquenta reais). (NR)

                        Art. 5º – esta Lei entra em vigor na data e sua publicação.

GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIAMÃO, em 03 de abril de 2012.

 

                                                                                ERALDO ALMEIDA ROGGIA

                                                                                           Presidente

 Ref. Proc.nº036/2012/ROS

Projeto de Lei de autoria do PODER EXECUTIVO

 

Sobre o Vereador Vereador Armando

O vereador Armando, como é popularmente conhecido, tem 49 anos, é jornalista/radialista, técnico em contabilidade, Bacharel em Direito, e, pós- graduado em Gestão Hospitalar. Armando esta no quinto mandato de vereador. Armando é considerado um dos vereadores mais atuantes e experientes do Legislativo. É o campeão de projetos e de leis aprovadas e sancionadas. WhatsApp Lista de Transmissão de Notícias: 51 9990-45123 Celular 51 993321888 Gabinete: 51 34854957

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