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Aprovado projeto do piso salarial dos agentes de saúde e de endemias (dengue)

Um piso nacional para os agentes de saúde e os da dengue, de R$ 950,00, foi aprovado pela Câmara de Viamão.

Defendida pelo membro da Comissão de Defesa da Saúde e Bem Estar Social da Câmara, vereador Armando Azambuja, os projetos do Executivo, que estabelecem o piso salarial de R$ 950,00 aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate a Endemias (ACE), foi aprovado por unanimidade na Câmara de Viamão.

A medida do piso salarial de R$ 950,00 equipara os ACS e ACE ao piso nacional da categoria. “O novo piso salarial aos agentes de saúde e da dengue é uma questão de justiça para todos esses trabalhadores, sendo um grande passo para a manutenção do SUS, pois tanto os ACS e ACE são a base sustentadora da Saúde Preventiva de nosso município”, defendeu o vereador Armando.


Mobilização do piso nacional aos agentes de saúde e da dengue em Brasília-DF

Em missão parlamentar viamonense em Brasília-DF, o vereador Armando Azambuja, participou, da mobilização dos agentes de saúde, juntamente com outros parlamentes, que contribuíram para a aprovação, na comissão especial no Congresso Nacional, da legislação que garantiu legalidade da profissão e que fixou o piso salarial nacional dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate à endemias e estabeleceu diretrizes para Plano de Cargos e Salários.

Abaixo a íntegra do PROJETO DE LEI Nº. 009/2012, que ampliou as vagas e prorrogou por contrato emergencial de cargos de agentes de combate as endemias (agentes da dengue), além de atualizar a remuneração salarial no valor de R$950,00 (novecentos e cinquenta reais) ao piso nacional dos ACS e ACE.

PROJETO DE LEI Nº.009/2012

PRORROGA A LEI MUNICIPAL Nº 3.842/2011, AUTORIZADA PELA LEI MUNICIPAL Nº3.763/2010, ALTERA §3º E ACRESCENTA §4º AO ART. 1º, ALTERA O ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº3.763/3010.

Art. 1º – O Art. 1º da Lei Municipal nº3.842/211, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal de Viamão autorizado a prorrogar até 31/12/2012 a Lei Municipal nº3.842/11, e ampliar o número de contratos emergenciais para 98 Agentes de Combate às Endemias para o pleno cumprimento de pactuação integrada celebrada entre a União Federal, através do Ministério da Saúde, Secretaria Estadual de Saúde do Estado do Rio Grande do Sul e a Prefeitura Municipla de Viamão.”

Art. 2º – O §3º, do Art 1º, da Lei Municipal nº3.763/2010, prorrogada pela Lei Municipal nº3.842/2011, passa a ter a seguinte redação:

“§ 3º – São requisitos básicos para o preencimento dos cargos criados por esta Lei, o ensino médio completo, disponibilidade de horário de 40 (quarenta) horas semanais e estar apto a realizar trabalho de rua, deslocando-se até as áreas para levantamento e avalização de possíveis locais que sirvam de criadouros ao Mosquito Aedes Aegypti, bem como, de orientação à população”  (NR)

Art. 3º – Fica acrescido §4º, ao Art. 1º da Lei Municipal nº3.763/2010, prorrogada pela Lei Municipal nº3.842/2011:

“§4º – Poderão ser abertos processos seletivos para contratação de profissionais e para substituição, observando o número de contratação autorizado nesta Lei.” (NR)

Art. 4º – O Art. 2º, da Lei Municipal nº3.763/2010, prorrogada pela Lei Municipal nº3.842/2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º – Os Agentes de Combate a Endemias terão remuneração salarial no valor de R$950,00 (novecentos e cinquenta reais). (NR)

Art. 5º – esta Lei entra em vigor na data e sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VIAMÃO, em 03 de abril de 2012.

 ALEX SANDER ALVES BOSCAINI
PREFEITO MUNICIPAL

 Ref. Proc.nº036/2012/ROS

Projeto de Lei de autoria do PODER EXECUTIVO

 

Sobre o Vereador Vereador Armando

O vereador Armando, como é popularmente conhecido, tem 49 anos, é jornalista/radialista, técnico em contabilidade, Bacharel em Direito, e, pós- graduado em Gestão Hospitalar. Armando esta no quinto mandato de vereador. Armando é considerado um dos vereadores mais atuantes e experientes do Legislativo. É o campeão de projetos e de leis aprovadas e sancionadas. WhatsApp Lista de Transmissão de Notícias: 51 9990-45123 Celular 51 993321888 Gabinete: 51 34854957

Além disso, verifique

Transferência e emissão de novo título eleitoral podem ser realizadas pela internet

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