Foi prorrogado, até 31 de dezembro de 2012, a contratação emergencial, dos profissionais que atuam no programa de Estratégia da Saúde da Família.
O vereador Armando Azambuja foi quem liderou a defesa do projeto, que recebeu aprovação unânime da Câmara municipal, que prorrogou até 31 de dezembro de 2012 a contratação emergencial dos 132 profissionais que trabalham no programa ESF – Estratégia da Saúde da Família, junto as UBSs (Unidade Básica de Saúde), os postinhos de saúde, de Viamão.
Reajuste do salário básico
O projeto também alterou o salário básico dos cargos: Médico Infectologista para o HIV/DST, Médicos Pediatras para as URSs e UBSs e Médicos Ginecologistas para as URSs e UBSs, que foram para R$ 3.100,00; Agentes Comunitários de Saúde para os ESFs, que foi para R$ 950,00, Bioquímico para o HIV/DST, que foi para R$ 2.050,00, e o cargo de Auxiliar em Farmácia para as URSs, UBSs, ESFs e Farmácia de Medicamentos Especiais, foi para R$ 1.050,00, além de modificar o nomenclatura do cargo, que passou para Auxiliar em Farmácia.
No quadro abaixo, os profissionais e os respectivos salários, áreas e especializações que foram prorrogados os contratos até 31 de dezembro/2012, pelo projeto aprovado pela Câmara.
|
Abaixo a íntegra do PROJETO DE LEI Nº.008/2012, que prorrogou até 31 de dezembro de 2012 a contratação emergencial dos 132 profissionais que trabalham no programa ESF – Estratégia da Saúde da Família, junto as UBSs (Unidade Básica de Saúde), os postinhos de saúde, de Viamão.
PROJETO DE LEI Nº.008/2012PRORROGA A LEI MUNICIPAL Nº 3.927/2011, QUE AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO, ALTERA OS INCISOS XI E XII, ACRESCENTA § 4º AO ART. 1º, E ALTERA O ART. 2º. Art. 1º – O Art. 1º da Lei Municipal nº 3.927/2011, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar até 31/12/2012 a Lei Municipal nº 3.927/2011, que autoriza a contratação de pessoal por tempo determinado.” Art. 2º – Os incisos XI e XII, do Art. 1º, da Lei Municipal nº 3.927/2011, que autoriza a contratação de pessoal por tempo determinado, passa a vigorar com a seguinte redação: I – ………… II – ……….. III – ………. IV – ………. V – ……….. VI – ………. VII – ……… VIII – …….. IX – ……….. X – ………… XI – 18 Auxiliares em Farmácia para as URSS, UBSs, ESFs, e Farmácia de Medicamentos Especiais; (NR) XII – 62 Agentes Comunitários de Saúde, sendo 48 para os ESFs e 14 para o PACS – Programa Agente Comunitário de Saúde. (NR) XIII – ……… XIV -……….. XV – ……….. Art. 3º – Fica acrescido § 4º, ao Art. 1º, da Lei Municipal nº 3.927/2011, que autoriza a contratação de pessoal por tempo determinado: “§ 4º – Poderão ser abertos processos seletivos para contratação de profissionais e para substituição, observado o número de contratação autorizado.” (AC) Art. 4º – O Art. 2º, da Lei Municipal nº 3.927/2011, que autoriza a contratação de pessoal por tempo determinado, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º – A remuneração do pessoal contratado será fixada conforme segue: (NR)
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VIAMÃO, em 03 de abril de 2012. ALEX SANDER ALVES BOSCAINI
Ref. Proc.nº035/2012/ROS Projeto de Lei de autoria do PODER EXECUTIVO, aprovado em 03 de abril de 2012. |