Vereador Armando lembrou o Dia do Agricultor e a Semana Municipal do Agricultor e defendeu incentivos para agricultura familiar.
A Câmara aprovou, e o Executivo sancionou, transformando em leis, um conjunto de projetos, todos de autoria do vereador Luís Armando Azambuja (PT), que formam políticas públicas para o fomento e incentivos da atividade agrícola no município, priorizando o agricultor familiar.
Uma das leis, instituí o Programa de Incentivo a Agricultura Familiar (Lei 4.259), que visa estimular o desenvolvimento local e sustentável, com intuito de reforçar a base legal, estimulando o desenvolvimento da agricultura familiar, com aquisição permanente de alimentação escolar, pela Prefeitura de Viamão, com o procedimento da “Chamada Pública”, através da modalidade de Compra Institucional do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), de acordo com Lei Federal nº 11.947/2009.
Na Lei 4.259, o vereador Armando defende a realização de processos especiais e simplificados para aquisição permanente de gêneros alimentícios para abastecimento da merenda escolar dos cerca de 25 mil estudantes, das cerca de 64 escolas públicas municipais, com origem e fornecimento pelos empreendedores familiares rurais, cooperativas e organizações, com a criação de políticas de incentivos, capacitação e orientação aos meios necessários ao fornecimento, além da conscientização e a formação de diretores, professores e os demais servidores das escolas, pais e alunos, sobre a importância da alimentação saudável e do valor social da forma da aquisição da merenda escolar. “A agricultura familiar tem uma importância consolidada na capacidade de absorção de mão de obra e de geração de renda no campo. Além de estar cumprindo um papel extremamente importante no que se refere à produção de alimentos, erradicação da fome, pobreza e crescimento da economia”, justificou o vereador Armand
o.
Dia do agricultor
e semana da agricultura familiar
No pacote de projetos em defesa da agricultura familiar, de iniciativa do vereador Armando, que foram transformados em leis, estão também: a instituição da Semana Municipal da Agricultura Familiar (Lei 4.260), a ser comemorada, anualmente na última semana de julho, quando é comemorado o “Dia do Agricultor”, que também foi oficializada em âmbito municipal pela Lei 4.261, como data comemorativa, anualmente, no dia 24 de julho, de modo a coincidir com a data em que oficialmente foi criada a Lei da Agricultura Familiar (Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006).