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Matricular crianças a partir dos 4 anos na pré-escola é obrigação dos pais

De acordo com o vereador Armando, da Comissão de Defesa da Criança e do Adolescente da Câmara, crianças de 4 e 5 anos devem frequentar a escola. “Os pais ficam responsáveis por colocar as crianças na educação infantil e a Prefeitura têm a obrigação de garantir a inclusão dessas crianças na escola pública, com o acesso universal e próximo à residência”, enfatizou o vereador Armando.

Com a lei o ensino passou a ser obrigatório as crianças e adolescentes, dos 4 aos 17 anos, incluindo a pré-escola, o ensino fundamental e o médio.

A lei também garante acesso a educação especial para pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, além de  ensino com considerações a diversidade étnico-racial.

O vereador Armando alertou que terminam nesta quarta-feira, dia 30 de novembro, o período de inscrições e de rematrículas, para Jardim I e Jardim II, das turmas das escolas da Educação Infantil na rede pública municipal.

Este prazo é para preenchimento das vagas de alunos novos e as rematrículas daqueles alunos que já estudam, para o ano letivo de 2017, destinados a turmas de educação infantil, com vagas nas 60 escolas da rede municipal de ensino de Viamão.

As inscrições para alunos novos do Jardim I, aqueles com 4 anos completos até 31/03/2017, acontecem diretamente nas escolas, e funciona da seguinte forma: o responsável procura a instituição de ensino municipal que gostaria que seu filho estudasse, preenche uma ficha e indica três opções de escola.

Já as matrículas deverão ser efetuadas de 4 a 13 de janeiro. Entre os critérios para seleção esta a maior idade do aluno.

A rematrícula para os alunos que já estudam, será efetuada na própria escola onde o aluno já estuda, de 1º a 30 de novembro, tanto para a educação infantil, como para o ensino fundamental.

As inscrições para alunos novos do Jardim II, aqueles com 5 anos completos até 31/03/2017, deverão ser realizadas direto na Central de Matrículas, localizada na Rua Marechal Deodoro, 220, Centro, de segunda a sexta-feira, das 8h30min. às 12h e das 13h30min. às 17h., mais informações pelo telefone: 3446.6226.


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Foi o que defendeu, informou e alertou o vereador Luís Armando Azambuja, da Comissão de Defesa da Criança e do Adolescente da Câmara, quando citou a alteração realizada na LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) por meio da Lei nº 12.796/2013, que regulamentou e oficializou a mudança feita na Constituição por meio da Emenda Constitucional n°59, que “dividiu” a educação em três etapas: educação infantil, ensino fundamental e ensino médio, onde anteriormente, havia citação apenas para o ensino fundamental e médio.

De acordo com o vereador Armando, as crianças devem ser matriculadas na educação básica a partir dos quatro anos de idade, citando que o ensino se tornou obrigatório entre os 4 e 17 anos. “Os pais ficam responsáveis por colocar as crianças na educação infantil a partir dos quatro anos, e por sua permanência até os 17, nos demais níveis de ensino, a fim de garantir os direitos previstos no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente)”, enfatizou Armando.

“Anteriormente, os pais eram obrigados a colocar as crianças na escola a partir dos 6 anos, e isso já mudou. Agora, é a partir dos 4 anos”, alertou o vereador Armando.

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“Já o município de Viamão e o Estado do RS têm a obrigação de garantir a inclusão dessas crianças na escola pública, com o acesso à educação infantil universalizada”, completou Armando.

A lei estabelece que a criança deve ser matriculada em instituição de ensino próxima à sua residência. “Para tanto, o Poder Público tem a obrigação de destinar recursos e infraestruturadas nas escolas, que sejam necessários à ampliação de vagas, assegurando, dessa forma, o direito à educação infantil”, defendeu o vereador Armando.

Educação infantil

A lei  também trata sobre a avaliação da educação infantil. Não haverá retenção ou reprovação das crianças nessa etapa de ensino. A avaliação será feita “mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças”. Os ensinos fundamental e médio já possuem quesitos de avaliação consolidados por meio do Saeb, com a Prova Brasil e o Ideb que medem a qualidade da educação dessas etapas.

Segundo a lei, “a educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança de até 5 anos, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade”.

Ficou estabelecido que a educação infantil será organizada de acordo com as seguintes regras:

  • Avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental;
  • Carga horária mínima anual de 800 horas, distribuída por um mínimo de 200 dias de trabalho educacional;
  • Atendimento à criança de, no mínimo, 4 horas diárias para o turno parcial e de 7 horas para a jornada integral;
  • Controle de frequência pela instituição de educação pré-escolar, exigida a frequência mínima de 60% do total de horas;
  • Expedição de documentação que permita atestar os processos de desenvolvimento e aprendizagem da criança.

As alterações na Lei de Diretrizes e Bases também englobam educação especial.

De acordo com a Lei nº 12.796/2013, entende-se por educação especial a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino para pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.

O texto também garante que o Poder Público adotará como alternativa preferencial a ampliação do atendimento aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na própria rede pública.

Houve ainda a inclusão, na Lei de Diretrizes e Bases, de dispositivo segundo o qual o ensino será ministrado, entre outros itens, em consideração com a diversidade étnico-racial.

Primeiro ano ensino médio

O vereador Armando destacou ainda, que as orientações relativas à universalização da oferta de vagas e à obrigatoriedade de matrícula na pré-escola, também são válidas para o Ensino Médio, última etapa da educação básica, que, como tal, deve ser assegurada pelo Estado a todos adolescentes e mesmo àqueles que não frequentaram essa modalidade de ensino na idade própria.

Outros telefones para informções:
Central de Matrícula: 3446.6226,
156 Fala Cidadão (fone gratuito)
e da Prefeitura de Viamão: 34927600

*Notícia publicada em 12/11/2016 e editada em 29/11/2106.

 

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Sobre o Vereador Vereador Armando

O vereador Armando, como é popularmente conhecido, tem 49 anos, é jornalista/radialista, técnico em contabilidade, Bacharel em Direito, e, pós- graduado em Gestão Hospitalar. Armando esta no quinto mandato de vereador. Armando é considerado um dos vereadores mais atuantes e experientes do Legislativo. É o campeão de projetos e de leis aprovadas e sancionadas. WhatsApp Lista de Transmissão de Notícias: 51 9990-45123 Celular 51 993321888 Gabinete: 51 34854957

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