Até o final de dezembro, as famílias que adotaram ou tiveram a guarda de crianças realizadas neste ano, podem solicitar a isenção do IPTU (Imposto Territorial e Urbano) e do TSU (Taxa de Serviços Urbanos).
Pioneiro no País, um projeto em Viamão, transformado em lei municipal n° 3.069, de autoria do vereador Luís Armando Azambuja, isenta do pagamento de IPTU e TSU, os contribuintes viamonenses que adotam ou que venham adotar crianças.
A medida estende o benefício às pessoas que assumir ou que já tenham assumido a guarda legal de criança. A isenção é limitada a um imóvel, da qual deverá ser, necessariamente, o mesmo onde resida a criança adotada.
O projeto, explica o vereador Armando Azambuja, trás meios de incentivos, com a isenção de impostos municipais as pessoas residentes de Viamão, que venham ou que já tenham adotado crianças. “Quem adota faz um papel valioso e importante à sociedade, representando um futuro melhor às nossas crianças. Por isso, merecem este incentivo adicional. É uma forma justa de reconhecimento dessa ação social e generosa das pessoas”, completou o vereador Armando.
Para obter o benefício da isenção é necessário apresentar no protocolo da Prefeitura os seguintes documentos: matrícula atualizada do imóvel (onde reside o menor e em nome da pessoa que esta requerendo), cópias da identidade e CPF, comprovante de residência (conta água, luz e/ou telefone), certidão de nascimento da criança, termo de adoção plena ou cópia da sentença do processo de adoção e/ou de guarda.
Aos pais que venham adotar ou que adotaram criança a partir deste ano, o prazo para solicitação da isenção do IPTU, para benefício a partir de 2016, vai até o dia 30 de dezembro. Para aqueles que já são pais adotivos, o prazo expirou no dia 31 de março.
Mais informações, pelo fala Cidadão: 156, ou, telefones: 3054.7669 e 3054.7658.