“O assédio moral nas dependências do local de trabalho, é prática repreensível e contrária aos direitos humanos e à cidadania, e traz dano à personalidade, dignidade, integridade física ou psíquica do (a) funcionário (a) e sujeitas as penalidades administrativas previstas na lei municipal nº.: 3.309”
Outra lei nº.: 3.634, também do vereador Armando Azambuja, que é o relator da Comissão de Direitos Humanos da Câmara, torna obrigatória, nos órgãos e unidades dos Poderes Executivo e Legislativo de Viamão, a colocação de cartaz educativo e informativo referente à prática de assédio moral.
Pela proposta, o cartaz deverá ser impresso em tamanho e forma que possibilitem a fácil leitura e conter os seguintes textos: “O assédio moral nas dependências do local de trabalho, é prática repreensível e contrária aos direitos humanos e à cidadania, e traz dano à personalidade, dignidade, integridade física ou psíquica do (a) funcionário (a) e sujeitas as penalidades administrativas previstas na lei municipal nº.: 3.309”.
O que é ASSÉDIO MORAL?
O Assédio Moral é todo comportamento abusivo (gesto, palavra e atitude) que ameaça ou desqualifica, por sua repetição, a integridade física ou psíquica de uma pessoa, degradando o ambiente de trabalho. São micro agressões, pouco graves se tomadas isoladamente, mas que, por serem sistemáticas, tornam-se muito destrutivas. Trata-se de um fenômeno íntimo e que causa vergonha a suas vítimas. É uma ofensa aos direitos de personalidade do trabalhador e por isso enseja de penalidades e o pagamento de reparação por dano moral. Muitos profissionais a quem se pode recorrer (médicos, psicólogos, advogados) duvidam das pessoas vítimas do Assédio Moral, que preferem ficar caladas. O medo do desemprego e a represália também contribui para o silêncio.
Quais os efeitos do ASSÉDIO MORAL?
Crises de choro, palpitações, tremores, tonturas, falta de apetite, sentimento de vingança, idéia de suicídio, falta de ar e uso de entorpecentes, entre outros efeitos.
Como provar o ASSÉDIO MORAL?
Documentos, e-mails, fotos e gravações feitas pela vítima, depoimentos de colegas podem ser anexados a processos destinados a órgaos onde trabalham, aos sindicatos e a justiça para análise.