“O assédio moral nas dependências do local de trabalho, é prática repreensível e contrária aos direitos humanos e à cidadania, e traz dano à personalidade, dignidade, integridade física ou psíquica do (a) funcionário (a) e sujeitas as penalidades administrativas previstas na lei municipal nº.: 3.309” Outra lei nº.: 3.634, também …
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