Cobrança do imposto é diferente para imóvel predial e territorial
O relator da Comissão de Constituição, Redação e Justiça da Câmara, o vereador Armando Azambuja, enfatiza a necessidade da comunidade viamonense entender como é calculado o IPTU dos imóveis de Viamão, como também seus investimentos e aplicações, sendo este imposto, é uma das principais fontes de arrecadação do município: “O cálculo de cobrança é através de alíquota (%) de acordo com o valor venal do imóvel do contribuinte, que é dividido em predial ou territorial”, explica Armando.
Imóvel é predial (com prédio construído)
Se o imóvel é predial (com prédio construído), cobra-se uma alíquota de 0,30% (para residencial) a 0,60% (para comercial) sobre o valor venal total do imóvel (valor venal do terreno somados ao valor venal da edificação).
Imóvel territorial (terreno baldio sem nenhuma construção)
Se for territorial (terreno baldio sem nenhuma construção), cobra-se 1,5% sobre o valor venal do terreno.
Tanto para os imóveis de categorias prediais, quanto os territoriais, são somados na cobrança anual do IPTU, os valores referentes ao TSU (Taxa de Serviços Urbanos), que variam conforme cada imóvel.
O TSU é uma taxa para investimento em coleta domiciliar de lixo e manutenção das vias e iluminação pública.
No IPTU predial, o TSU é calculado conforme a área edificada (tamanho do prédio construído).
Já na IPTU territorial, o TSU é calculado conforme o testada do terreno (medida da frente).
Categoria do imóvel
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Alíquota (%) sobre o valor venal
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IPTU – Predial Residencial |
0,30%
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IPTU – Predial Comercial
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0,60%
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Territorial (terreno baldio) |
1,50%
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TSU para IPTU Predial (Residencial e/ou Comercial) |
Calculado conforme a área edificada
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TSU para IPTU Territorial
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Calculado conforme a testada do terreno
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IPTU (Imposto Territorial e Urbano) / TSU (Taxa de Serviços Urbanos) Predial (com prédio construído) / Territorial (terreno baldio – sem nenhuma construção) |
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