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Consumidores de Viamão são isentos do imposto da luz

A justiça fez continuar valendo a lei do vereador Armando, que isenta milhares de consumidores de Viamão da taxa de iluminação pública.

Foi derrotado no Tribunal de Justiça do RGS, a tentativa do prefeito Valdir Bonatto (PSDB), que pediu, através do processo 70063382584, anulação da lei 4.019/2012, de autoria do vereador Luís Armando Azambuja (PT), que isenta mais de 90 mil consumidores viamonenses da Companhia Estadual de Energia Elétrica (CEEE) e da Cooperativa Regional de Energia e Desenvolvimento do Litoral Norte (COOPERNORTE), da Contribuição de Iluminação Pública (CIP), que também é conhecida como taxa de iluminação pública ou imposto da luz.

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A lei que cobrava taxa de iluminação pública chegou a vigorar, por cerca de 12 meses em Viamão, onde a Prefeitura, na ocasião, arrecadou mais de R$ 400 mil reais, e pelo menos 29 mil consumidores foram obrigados a pagar o imposto da luz, que havia sido incluído nas contas de energia, com valores que variavam de R$ 1,50 à R$ 8,00 por mês, com previsão de reajuste, que poderiam estar hoje em mais R$ 15,00, por mês, o adicional desse imposto, nas contas de luz.

Mas lei do vereador Armando, isentou da taxa de iluminação pública, primeiramente dos consumidores de consumo até 150 KW mensal, que ficaram livres da taxa de iluminação pública cobrado pela prefeitura. Depois, o vereador Armando fez uma nova lei (4.019/2012), isentando todos os consumidores do imposto da luz, quando revogou a legislação que criava a taxa de iluminação pública em Viamão.

Antes,o prefeito Valdir Bonatto havia tentado instituir novamente a taxa de iluminação pública junto a reforma do Código Tributário do município, para cobrar dos contribuintes de IPTU e dos consumidores da CEEE e da COOPERNORTE, mas o vereador Armando, que na época presidia o Legislativo, não permitiu esta ação do Executivo, e exigiu anulação do imposto da luz. “Não há razão para a cobrança. A comunidade já contribui para a manutenção da iluminação pública através da taxa de serviços públicos, vinculada ao pagamento anual do IPTU. Criar uma nova taxa, atrelada à conta de luz ou ao IPTU, constitui em duplicidade de cobrança e uma inconstitucionalidade na medida”, destacou o vereador Armando, que também é o representante da Comissão dos Direitos Humanos da Câmara.

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Para o vereador Armando, as tributações federais sobre a distribuição de energia, que já incide nas contas de luz têm sido responsáveis pela qualificação dos serviços de iluminação pública em todo o país, através dos Programas Reluz e Luz para Todos, do Governo Federal, criado pelo cabendo aos municípios apenas a manutenção, como a troca de lâmpadas queimadas e reatores danificados, que já são custeados com recursos oriundos do IPTU. “O governo federal tem dado suporte aos municípios e tem sido assim também em Viamão não havendo motivos para mais essa tributação”, concluiu Armando.

Sobre o Vereador Vereador Armando

O vereador Armando, como é popularmente conhecido, tem 49 anos, é jornalista/radialista, técnico em contabilidade, Bacharel em Direito, e, pós- graduado em Gestão Hospitalar. Armando esta no quinto mandato de vereador. Armando é considerado um dos vereadores mais atuantes e experientes do Legislativo. É o campeão de projetos e de leis aprovadas e sancionadas. WhatsApp Lista de Transmissão de Notícias: 51 9990-45123 Celular 51 993321888 Gabinete: 51 34854957

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