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VERMINOSE INTESTINAL

LEI MUNICIPAL Nº 2989/2001  

DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE PROGRAMA EDUCATIVO DE PREVENÇÃO À VERMINOSE INTESTINAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

ELISEU FAGUNDES CHAVES, Prefeito Municipal de Viamão, no uso de suas atribuições legais.

Faço saber que a Câmara Municipal de Viamão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei

Art. 1.º – Fica o Município de Viamão, obrigado a implantar o Programa Educativo de Prevenção à Verminose Intestinal nas crianças de 1(um) a 14 (catorze) anos de idade.

Parágrafo Único – O programa deverá ser feito prioritariamente junto as escolas, escolinhas e creches da rede municipal.

Art. 2.º – O Programa Educativo de Prevenção a Verminose Intestinal será implantado através de campanhas de divulgação e esclarecimentos à população, folhetos explicativos e/ou palestras sobre sua importância, prevenção e necessidade.

Art. 3.º – As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, e/ou outras verbas estaduais, federais ou da iniciativa privada, destinadas especificamente para este fim.

Art. 4.º – O Poder Executivo Municipal, regulamentará a presente Lei no prazo, máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua publicação.

Art. 5.º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6.º – Revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VIAMÃO, em 06 de agosto de 2001.

ELISEU FAGUNDES CHAVES – RIDI
PREFEITO MUNICIPAL

Registre-se e Publique-se

JOÃO PAULO FEIJÓ MACHADO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

 

INICIATIVA: PODER LEGISLATIVO
AUTORIA DO VEREADOR
LUÍS ARMANDO AZAMBUJA 

Sobre o Vereador Vereador Armando

O vereador Armando, como é popularmente conhecido, tem 49 anos, é jornalista/radialista, técnico em contabilidade, Bacharel em Direito, e, pós- graduado em Gestão Hospitalar. Armando esta no quinto mandato de vereador. Armando é considerado um dos vereadores mais atuantes e experientes do Legislativo. É o campeão de projetos e de leis aprovadas e sancionadas. WhatsApp Lista de Transmissão de Notícias: 51 9990-45123 Celular 51 993321888 Gabinete: 51 34854957

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