LEI MUNICIPAL Nº 2989/2001
DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE PROGRAMA EDUCATIVO DE PREVENÇÃO À VERMINOSE INTESTINAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ELISEU FAGUNDES CHAVES, Prefeito Municipal de Viamão, no uso de suas atribuições legais.
Faço saber que a Câmara Municipal de Viamão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1.º – Fica o Município de Viamão, obrigado a implantar o Programa Educativo de Prevenção à Verminose Intestinal nas crianças de 1(um) a 14 (catorze) anos de idade.
Parágrafo Único – O programa deverá ser feito prioritariamente junto as escolas, escolinhas e creches da rede municipal.
Art. 2.º – O Programa Educativo de Prevenção a Verminose Intestinal será implantado através de campanhas de divulgação e esclarecimentos à população, folhetos explicativos e/ou palestras sobre sua importância, prevenção e necessidade.
Art. 3.º – As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, e/ou outras verbas estaduais, federais ou da iniciativa privada, destinadas especificamente para este fim.
Art. 4.º – O Poder Executivo Municipal, regulamentará a presente Lei no prazo, máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 5.º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.º – Revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VIAMÃO, em 06 de agosto de 2001.
ELISEU FAGUNDES CHAVES – RIDI
PREFEITO MUNICIPAL
Registre-se e Publique-se
JOÃO PAULO FEIJÓ MACHADO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
INICIATIVA: PODER LEGISLATIVO
AUTORIA DO VEREADOR
LUÍS ARMANDO AZAMBUJA