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ALEITAMENTO MATERNO

LEI MUNICIPAL Nº 3050/2002

INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DO ALEITAMENTO MATERNO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

MIGUEL LULI ELIAS, Presidente da Câmara Municipal de Viamão, no uso de suas atribuições legais.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do artigo 45, § 8.º da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.º – Fica instituída a Semana Municipal do Aleitamento Materno, que será comemorada anualmente, no período de 1.º a 7 de maio, passando a integrar o calendário oficial do Município de Viamão.

Art. 2.º – São objetivos da Semana Municipal do Aleitamento Materno:

I – estimular atividades de promoção, proteção e apoio à amamentação;

II – apoiar e conscientizar as mulheres para que exerçam seu papel como mães geradoras e alimentadoras de novos seres sociais;

III – sensibilizar todos os setores da sociedade para que compreendam e apoiem a mulher que amamenta.

Art. 3.º – A Prefeitura Municipal proporcionará a participação das Secretarias Municipal e Saúde, Educação e Cultura nas atividades de apoio à Semana.

Art. 4.º – O Executivo regulamentará a presente lei no prazo, máximo, de 45(quarenta e cinco) dias, contados da data de sua publicação.

Art. 5.º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação.

Art. 6.º – Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIAMÃO, 16 de abril de 2002.

MIGUEL LULI ELIAS
PRESIDENTE

Registre-se e Publique-se

NESTOR MALTHA SOARES
SECRETÁRIO

PROJETO DE LEI DE
AUTORIA DO VEREADOR
LUIZ ARMANDO AZAMBUJA 

Sobre o Vereador Vereador Armando

O vereador Armando, como é popularmente conhecido, tem 49 anos, é jornalista/radialista, técnico em contabilidade, Bacharel em Direito, e, pós- graduado em Gestão Hospitalar. Armando esta no quinto mandato de vereador. Armando é considerado um dos vereadores mais atuantes e experientes do Legislativo. É o campeão de projetos e de leis aprovadas e sancionadas. WhatsApp Lista de Transmissão de Notícias: 51 9990-45123 Celular 51 993321888 Gabinete: 51 34854957

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