Inicial / FAQ / CONTRATAÇÃO AGENTE DENGUE

CONTRATAÇÃO AGENTE DENGUE

LEI MUNICIPAL Nº. 3.609/2007

AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO.

ALEX SANDER ALVES BOSCAINI, Prefeito Municipal de Viamão, no uso de suas atribuições legais.
Faço saber que a Câmara Municipal de Viamão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em caráter emergencial e por tempo determinado até 31.12.2008, 68 (sessenta e oito) agentes de Vigilância em Saúde, para o pleno cumprimento de pactuação integrada celebrado entre a União federal, através do Ministério da Saúde, Secretaria Estadual de Saúde do Estado do Rio Grande do Sul e Prefeitura Municipal de Viamão.
§ 1º – No prazo mínimo de 15 (quinze) dias anterior a data da efetiva inscrição, o Poder Executivo, publicará nos jornais com circulação no Município e no Estado.
I – a data de abertura da inscrição;
II – os cargos e números de vagas;
III – a forma e prazo de contratação;
IV – requisitos para inscrição nos cargos;
V – VETADO;
VI – as funções e atribuições específicas desta contratação.
§ 2º – São requisitos básicos para o preenchimento dos cargos criados por esta Lei, o ensino médio completo.
§ 3º – O Poder Executivo convocará, para formação de Comissão de Acompanhamento das inscrições e do processo seletivo conforme regulamento elaborado pela Secretaria Municipal de Saúde, para estes fins, os seguintes componentes:
I – VETADO;
II – 3 (três) representantes da SMS ; e
III – 03 (três) representantes do Conselho Municipal de Saúde.
Art. 2º – Os agentes de Vigilância em Saúde terão remuneração salarial enquadrada no Quadro I, dos serviços administrativos – Padrão 08, Nível I, no valor de R$: 471,73 (quatrocentos e setenta e um reais e setenta e três centavos) com carga horária de 40 horas semanais.
Art. 3º – Os contratos serão de natureza administrativa, ficando assegurados os seguintes direitos aos contratados:
I – Férias proporcionais ao tempo de trabalho, nos termos da Lei;
II – Gratificação Natalina proporcional nos termos da Lei;
III – Inscrição no Sistema Oficial de Previdência social;
IV – Vale transporte; e
V – Vale-alimentação.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das seguintes rubricas:
TFVS – GOVERNO FEDERAL
AG. 0628-9, C/C 8.443-X – BANCO DO BRASIL
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
AG. 0628-9, C/C 8.331-3 – BANCO DO BRASIL
FMS AG. 0965, C/C 04.066.466.0-6 – BANRISUL

Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VIAMÃO, em 28 de Dezembro de 2007.

ALEX SANDER ALVES BOSCAINI
PREFEITO MUNICIPAL

Registre-se e Publique-se:

ROBINSON DUARTE DE SOUZA
SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO
INICIATIVA PODER EXECUTIVO

Sancionado com o PROJETO DE EMENDA PARLAMENTAR DO VEREADOR ARMANDO na redação do § 1º, do ARTIGO 1°: “§ 1º – No prazo mínimo de 15 (quinze) dias anterior a data da efetiva inscrição, o Poder Executivo, publicará nos jornais com circulação no Município e no Estado”.

INICIATIVA PODER LEGISLATIVO
AUTORIA VEREADOR

LUIS ARMANDO AZAMBUJA

Sobre o Vereador Vereador Armando

O vereador Armando, como é popularmente conhecido, tem 49 anos, é jornalista/radialista, técnico em contabilidade, Bacharel em Direito, e, pós- graduado em Gestão Hospitalar. Armando esta no quinto mandato de vereador. Armando é considerado um dos vereadores mais atuantes e experientes do Legislativo. É o campeão de projetos e de leis aprovadas e sancionadas. WhatsApp Lista de Transmissão de Notícias: 51 9990-45123 Celular 51 993321888 Gabinete: 51 34854957

Além disso, verifique

Vacinação contra a gripe começa nesta segunda (25/3) em Viamão

IMPRIMIR | PDF