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SEMANA MENOR CARENTE

LEI MUNICIPAL Nº 3.112/2002

INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DO MENOR CARENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ELISEU FAGUNDES CHAVES, Prefeito Municipal de Viamão, no uso de suas atribuições legais.

Faço saber que a Câmara Municipal de Viamão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º – Fica instituída a Semana Municipal do Menor Carente, a ser comemorada anualmente de 05 a 12 de outubro.

Art. 2º – A Semana Municipal do Menor Carente passa a integrar o calendário oficial do município.

Art. 3º – São objetivos da Semana do Menor Carente:

I – estimular as atividades de promoção, proteção e apoio à criança carente e abandonada;

II – conscientizar as famílias, as mães, os pais e a sociedade de seu papel com o cidadão de amanhã;

III – mostrar a todos os setores da sociedade o que pode ser feito pelo menor carente;

IV – divulgar e incentivar o gesto da adoção e as instituições que realizam estas ações.

Art. 4º – O Poder Executivo Municipal através da Secretaria de Educação e da Secretaria de

, Cidadania e Assistência Social, conjuntamente, farão a programação da Semana Municipal do Menor Carente.

             Art. 5º –  Participarão das atividades, as entidades públicas e filantrópicas do município, e as escolas da rede pública de Viamão, que realizarão atividades específicas de discussão e conscientização dos alunos, pais e professores quanto aos objetivos dispostos no Art. 3º.

             Art. 6º – As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias e suplementares, se necessárias.

Art. 7º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º – Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VIAMÃO, 10 de dezembro de 2002.

ELISEU FAGUNDES CHAVES – RIDI
PREFEITO MUNICIPAL

Registre-se e Publique-se

JOÃO PAULO FEIJÓ MACHADO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

 

INICIATIVA DO PODER LEGISLATIVO
AUTORIA DO VEREADOR
ARMANDO AZAMBUJA

Sobre o Vereador Vereador Armando

O vereador Armando, como é popularmente conhecido, tem 49 anos, é jornalista/radialista, técnico em contabilidade, Bacharel em Direito, e, pós- graduado em Gestão Hospitalar. Armando esta no quinto mandato de vereador. Armando é considerado um dos vereadores mais atuantes e experientes do Legislativo. É o campeão de projetos e de leis aprovadas e sancionadas. WhatsApp Lista de Transmissão de Notícias: 51 9990-45123 Celular 51 993321888 Gabinete: 51 34854957

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