LEI MUNICIPAL Nº 3.470/2006
TORNA OBRIGATÓRIO A INCLUSÃO DE LINKS SOBRE COMBATE À PROSTITUIÇÃO E TRABALHO INFANTIL.
ALEX SANDER ALVES BOSCAINI, Prefeito Municipal de Viamão, no uso de suas atribuições legais.
Faço saber que a Câmara Municipal de Viamão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º – Na página oficial da internet da Prefeitura, fica obrigatório a inclusão de links para páginas da internet que tratem de combate a Exploração Sexual Infanto-Juvenil e Trabalho e/ou disque denúncias e informe visível com os seguintes dizeres:
“Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes e Trabalho Infantil,são crimes. DENUNCIE aos órgãos judiciários, departamentos e aos Conselhos Tutelares de Viamão: 3485.2078 e/ou 3444.1603”.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VIAMÃO, em 30 de maio de 2006.
ALEX SANDER ALVES BOSCAINI
PREFEITO MUNICIPAL
Registre-se e Publique-se:
ROBINSON DUARTE DE SOUZA
SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO
INICIATIVA PODER LEGISLATIVO
AUTORIA VEREADOR
LUIS ARMANDO AZAMBUJA