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LINK PROSTITUIÇÃO E TRABALHO

LEI MUNICIPAL Nº 3.470/2006 

TORNA OBRIGATÓRIO A INCLUSÃO DE LINKS SOBRE COMBATE À PROSTITUIÇÃO E TRABALHO INFANTIL.

ALEX SANDER ALVES BOSCAINI, Prefeito Municipal de Viamão, no uso de suas atribuições legais.

Faço saber que a Câmara Municipal de Viamão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º – Na página oficial da internet da Prefeitura, fica obrigatório a inclusão de links para páginas da internet que tratem de combate a Exploração Sexual Infanto-Juvenil e Trabalho e/ou disque denúncias e informe visível com os seguintes dizeres:
“Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes e Trabalho Infantil,são crimes. DENUNCIE aos órgãos judiciários, departamentos e aos Conselhos Tutelares de Viamão: 3485.2078 e/ou 3444.1603”.

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VIAMÃO, em 30 de maio de 2006.

ALEX SANDER ALVES BOSCAINI
PREFEITO MUNICIPAL

Registre-se e Publique-se:
ROBINSON DUARTE DE SOUZA
SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO

 

INICIATIVA PODER LEGISLATIVO
AUTORIA VEREADOR
LUIS ARMANDO AZAMBUJA

Sobre o Vereador Vereador Armando

O vereador Armando, como é popularmente conhecido, tem 49 anos, é jornalista/radialista, técnico em contabilidade, Bacharel em Direito, e, pós- graduado em Gestão Hospitalar. Armando esta no quinto mandato de vereador. Armando é considerado um dos vereadores mais atuantes e experientes do Legislativo. É o campeão de projetos e de leis aprovadas e sancionadas. WhatsApp Lista de Transmissão de Notícias: 51 9990-45123 Celular 51 993321888 Gabinete: 51 34854957

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