LEI MUNICIPAL Nº 3.684/2009
INSTITUI O DIA E A SEMANA MUNICIPAL DO BEBÊ
ALEX SANDER ALVES BOSCAINI, Prefeito Municipal de Viamão, no uso de suas atribuições legais.
Faço saber que a Câmara Municipal de Viamão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º – Fica instituído e incluído o Dia Municipal do Bebê, no calendário oficial e de eventos do município de Viamão, que será comemorado, anualmente, no dia 23 de novembro.
Art. 2º – Fica instituído e incluído anualmente, no calendário oficial e de eventos do município de Viamão, a Semana Municipal do Bebê, na qual se insere o dia 23 de novembro.
Art. 3º – No dia e na semana Municipal do Bebê, O Poder Executivo Municipal, por intermédio dos órgãos competentes, promoverá atividades com os seguintes objetivos:
I – Fomentar e potencializar as ações governamentais e não-governamentais em torno das questões básicas que envolvem as crianças de 0 a 6 anos;
II – Palestras, atividades comunitárias e ações educativas junto a população do município, sobre relação mãe-bebê, com objetivo de sensibilizar a comunidade sobre a importância do pré-natal para a saúde do bebê, prevenção de acidentes no primeiro ano de vida, direitos da gestante e do recém-nascido e outros aspectos relacionados ao tema;
III – Incentivos às ações no âmbito municipal para aproximar a comunidade das questões sociais, estimulando adequadamente o desenvolvimento pleno das capacidades e potencialidade das crianças e de suas famílias.
Art. 4º – O Poder Executivo Municipal regulamentará, no que couber e que não conste nesta lei, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VIAMÃO, em 18 de abril de 2009.
ALEX SANDER ALVES BOSCAINI
PREFEITO MUNICIPAL
Registre-se e Publique-se:
DIOMAR LUIS NEUMANN DE LIMA
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
INICIATIVA DO PODER LEGISLATIVO
AUTORIA DO VEREADOR
LUÍS ARMANDO AZAMBUJA