LEI MUNICIPAL Nº 4.046/2013
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO AOS ANIMAIS.
VALDIR BONATTO, Prefeito Municipal de Viamão, no uso de suas atribuições legais.
Faço saber que a Câmara Municipal de Viamão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º – Fica instituído, no âmbito do Município de Viamão, o Dia Municipal de Proteção aos Animais, a ser comemorado, anualmente, no dia 04 de outubro, integrado o calendário oficial do Município.
Art. 2º – A data de que trata o artigo anterior poderá ser comemorada através de campanhas de conscientização sobre o bem estar e a proteção aos animais, e esclarecimentos referentes aos cuidados devidos aos animais, além de reuniões, palestras, seminários e outros eventos.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VIAMÃO, em 15 de maio de 2013.
VALDIR BONATTO
PREFEITO MUNICIPAL
Registre-se e Publique-se:
ELTON LUÍS DUTRA FERREIRA
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
INICIATIVA DO PODER LEGISLATIVO
AUTORIA DO VEREADOR
LUÍS ARMANDO CORRÊA AZAMBUJA