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PROTEÇÃO AOS ANIMAIS

LEI MUNICIPAL Nº 4.046/2013

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO AOS ANIMAIS.

VALDIR BONATTO, Prefeito Municipal de Viamão, no uso de suas atribuições legais.

Faço saber que a Câmara Municipal de Viamão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º – Fica instituído, no âmbito do Município de Viamão, o Dia Municipal de Proteção aos Animais, a ser comemorado, anualmente, no dia 04 de outubro, integrado o calendário oficial do Município.

Art. 2º – A data de que trata o artigo anterior poderá ser comemorada através de campanhas de conscientização sobre o bem estar e a proteção aos animais, e esclarecimentos referentes aos cuidados devidos aos animais, além de reuniões, palestras, seminários e outros eventos.

Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VIAMÃO, em 15 de maio de 2013.

VALDIR BONATTO
PREFEITO MUNICIPAL

Registre-se e Publique-se:

ELTON LUÍS DUTRA FERREIRA
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

INICIATIVA DO PODER LEGISLATIVO
AUTORIA DO VEREADOR 
LUÍS ARMANDO CORRÊA AZAMBUJA

Sobre o Vereador Vereador Armando

O vereador Armando, como é popularmente conhecido, tem 49 anos, é jornalista/radialista, técnico em contabilidade, Bacharel em Direito, e, pós- graduado em Gestão Hospitalar. Armando esta no quinto mandato de vereador. Armando é considerado um dos vereadores mais atuantes e experientes do Legislativo. É o campeão de projetos e de leis aprovadas e sancionadas. WhatsApp Lista de Transmissão de Notícias: 51 9990-45123 Celular 51 993321888 Gabinete: 51 34854957

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