LEI MUNICIPAL Nº 3.839/2011
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO GRÊMIO ESTUDANTIL, A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 28 DE MARÇO.
ALEX SANDER ALVES BOSCAINI, Prefeito Municipal de Viamão, no uso de suas atribuições legais.
Faço saber que a Câmara Municipal de Viamão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º – Fica instituído e incluído anualmente, no calendário Oficial e de Eventos do município de Viamão, o Dia Municipal do Grêmio Estudantil, a ser comemorado no dia 28 de março.
Art. 2º – O Dia Municipal do Grêmio Estudantil servirá para que as agremiações e/ou associações e/ou grupos estudantis, das escolas sediadas no município, realizarem palestras, debates, atividades educacionais, esportivas e culturais, que contribuam para resgatar a história do movimento estudantil e enaltecer a importância da participação dos estudantes na vida da escola e da sociedade.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VIAMÃO, em 28 de março de 2011.
ALEX SANDER ALVES BOSCAINI
PREFEITO MUNICIPAL
Registre-se e Publique-se:
JUSSEMAR DA SILVA
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
INICIATIVA DO PODER LEGISLATIVO
AUTORIA DO VEREADOR
LUÍS ARMANDO AZAMBUJA