LEI MUNICIPAL Nº 3.345 /2005
INSTITUI O DIA MUNICIPAL CONTRA A DISCRIMINAÇÃO E DA LUTA PELA LIVRE ORIENTAÇÃO SEXUAL.
ALEX SANDER ALVES BOSCAINI, Prefeito Municipal de Viamão, no uso de suas atribuições legais.
Faço saber que a Câmara Municipal de Viamão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º – Fica instituído o “Dia Municipal contra a discriminação e da luta pela livre orientação sexual”, a ser comemorado anualmente no dia 3 de julho.
Art. 2º – Durante a comemoração do “Dia Municipal contra a discriminação e pela livre orientação sexual”, as entidades e as instituições públicas e/ou privadas, assim como, as comunitárias e outras, comerciantes e comunidade em geral, serão convidadas a participarem e divulgarem esta Data, que deverá ser incluída no calendário oficial de datas e eventos do município de Viamão.
Art. 3º Durante a comemoração do “Dia Municipal contra a discriminação e pela livre orientação sexual”, serão realizadas atividades buscando o fortalecimento institucional de grupos que trabalham com a prevenção de DST/HIV/AIDS, sexualidade e direitos humanos, com objetivo de desenvolver e aprofundar os temas, debates e discussões relacionado ao desenvolvimento, comportamento, solidariedade, elaboração e gerenciamento de projetos e mobilização comunitária, visando desconstruir os preconceitos de raça, gênero e pela livre orientação sexual e fomentar atividades culturais que valorizem o respeito e o acolhimento da diversidade racial, de gênero, religiosa e de orientação sexual.
Art. 4º – O Poder Executivo esta autorizado e estabelecerá convênios e parcerias, inclusive publicitário, com empresas e entidades públicas e/ou privadas, grupos, ONGs, e/ou associações, obedecidos os requisitos legais, que possam contribuir e apoiar em todos os aspectos práticos dos objetivos desta Lei.
Art. 5º – O Poder Executivo regulamentará, no que couber e que não conste nesta Lei, no prazo de 30 dias.
Art. 6º – Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 7º – Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VIAMÃO, em 1º de julho de 2005.
ALEX SANDER ALVES BOSCAINI
PREFEITO MUNICIPAL
Registre-se e Publique-se:
MAURO ROBERTO DOS SANTOS ALVES
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
INICIATIVA DO PODER LEGISLATIVO
AUTORIA DO VEREADOR
LUÍS ARMANDO AZAMBUJA