LEI MUNICIPAL Nº 3.474/2006
INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DE VIAMÃO O DIA DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA.
ALEX SANDER ALVES BOSCAINI, Prefeito Municipal de Viamão, no uso de suas atribuições legais.
Faço saber que a Câmara Municipal de Viamão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º – Fica incluído no calendário oficial e de Eventos, e no escolar do Município, o Dia da Declaração Universal dos Direitos da Criança a ser comemorado anualmente no dia 20 de novembro.
Art. 2º – O Poder Executivo, através das Secretarias da Educação, Assistência Social, Cultura e outras que, direta ou indiretamente, lidem com a questão da criança, realizarão eventos e/ou encontros com manifestações comemorativas e distribuição de panfletos/cartilhas, para promover e divulgar a Declaração Universal dos Direitos da Criança.
Art. 3º – O Poder Executivo poderá celebrar convênios com entidades governamentais, conveniadas e/ou privadas, e com os Conselhos Tutelares e COVIDICA(Conselho Viamonense dos Direitos da Criança e do Adolescente), visando ao fie cumprimento desta Lei.
Art. 4º – O Poder Executivo regulamentará no que couber e que não conste nesta Lei, quando de sua execução e atos necessários ao cumprimento no prazo máximo de 30 dias, a partir da data da publicação.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VIAMÃO, em 30 de maio de 2006.
ALEX SANDER ALVES BOSCAINI
PREFEITO MUNICIPAL
Registre-se e Publique-se:
ROBINSON DUARTE DE SOUZA
SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO
INICIATIVA PODER LEGISLATIVO
AUTORIA VEREADOR
LUIS ARMANDO AZAMBUJA