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REQUISITOS CONCURSO PÚBLICO

LEI MUNICIPAL Nº 3.504/2006

DISPÕE SOBRE EXIGÊNCIAS E REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO.

ALEX SANDER ALVES BOSCAINI, Prefeito Municipal de Viamão em exercício, no uso de suas atribuições legais.
Faço saber que a Câmara Municipal de Viamão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º – Nos editais de concursos públicos realizados pela municipalidade, deverá constar item com a seguinte exigência para inscrição de candidatos e para investidura no cargo público municipal:
O candidato deverá possuir habilitação específica de escolaridade e/ou outros requisitos exigidos para o cargo ao qual se inscrever, até a data de chamamento para admissão/posse.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VIAMÃO, em 06 de setembro de 2006.

ALEX SANDER ALVES
BOSCAINI PREFEITO MUNICIPAL

Registre-se e Publique-se:

 

ROBINSON DUARTE DE SOUZA
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

INICIATIVA DO PODER LEGISLATIVO
AUTORIA DO VEREADOR
LUÍS ARMANDO AZAMBUJA

Sobre o Vereador Vereador Armando

O vereador Armando, como é popularmente conhecido, tem 49 anos, é jornalista/radialista, técnico em contabilidade, Bacharel em Direito, e, pós- graduado em Gestão Hospitalar. Armando esta no quinto mandato de vereador. Armando é considerado um dos vereadores mais atuantes e experientes do Legislativo. É o campeão de projetos e de leis aprovadas e sancionadas. WhatsApp Lista de Transmissão de Notícias: 51 9990-45123 Celular 51 993321888 Gabinete: 51 34854957

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