LEI MUNICIPAL Nº 3.504/2006
DISPÕE SOBRE EXIGÊNCIAS E REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO.
ALEX SANDER ALVES BOSCAINI, Prefeito Municipal de Viamão em exercício, no uso de suas atribuições legais.
Faço saber que a Câmara Municipal de Viamão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º – Nos editais de concursos públicos realizados pela municipalidade, deverá constar item com a seguinte exigência para inscrição de candidatos e para investidura no cargo público municipal:
O candidato deverá possuir habilitação específica de escolaridade e/ou outros requisitos exigidos para o cargo ao qual se inscrever, até a data de chamamento para admissão/posse.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VIAMÃO, em 06 de setembro de 2006.
ALEX SANDER ALVES
BOSCAINI PREFEITO MUNICIPAL
Registre-se e Publique-se:
ROBINSON DUARTE DE SOUZA
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
INICIATIVA DO PODER LEGISLATIVO
AUTORIA DO VEREADOR
LUÍS ARMANDO AZAMBUJA