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PROMOVER A LIMPEZA DE TERRENOS

LEI MUNICIPAL Nº 3.093/2002

AUTORIZA A PREFEITURA A PROMOVER A LIMPEZA DE TERRENOS BALDIOS E TESTADAS CORRESPONDENTE ÀS CALÇADAS E COBRAR A RESPECTIVA TARIFA.

CARLOS ALBERTO CEZAR DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Viamão, no uso de suas atribuições legais;

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do artigo 45 § 6º da lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º – O proprietário de terreno baldio será notificado para proceder à sua limpeza no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias.

Art. 2º – Não atendida a notificação a Prefeitura Municipal de Viamão poderá realizar a limpeza do terreno e respectiva calçada.
Parágrafo Único – O proprietário pagará o preço público do serviço que lhe for prestado.

Art. 3º – Terminado o serviço, a Prefeitura Municipal de Viamão notificará ao proprietário para quitar, em 45 (quarenta e cinco) dias, a tarifa apresentada.

Art. 4º – Não sendo quitada em 45 (quarenta e cinco) dias será inscrita na dívida ativa.

Art. 5° – esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VIAMÃO, em 21 de outubro de 2002.

CARLOS ALBERTO CEZAR DA SILVA
Presidente

Registre-se e Publique-se
NESTOR MALTHA SOARES
Secretário

INICIATIVA: PODER LEGISLATIVO
AUTORIA VEREADOR
LUIS ARMANDO AZAMBUJA

Sobre o Vereador Vereador Armando

O vereador Armando, como é popularmente conhecido, tem 49 anos, é jornalista/radialista, técnico em contabilidade, Bacharel em Direito, e, pós- graduado em Gestão Hospitalar. Armando esta no quinto mandato de vereador. Armando é considerado um dos vereadores mais atuantes e experientes do Legislativo. É o campeão de projetos e de leis aprovadas e sancionadas. WhatsApp Lista de Transmissão de Notícias: 51 9990-45123 Celular 51 993321888 Gabinete: 51 34854957

Além disso, verifique

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