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GÁS NATURAL TAXI

LEI MUNICIPAL Nº 3.001/2001  

AUTORIZA A UTILIZAÇÃO DE GÁS NATURAL VEICULAR – (GNV), NA FROTA DE TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS (TÁXI) EM VIAMÃO.  

ELISEU FAGUNDES CHAVES, Prefeito Municipal de Viamão, no uso de suas atribuições legais.

Faço saber que a Câmara Municipal de Viamão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1.º – Fica autorizado a utilização de gás natural veicular (GNV), a frota de transporte individual de passageiros (Táxi) , no Município, em conformidade com a Legislação Federal vigente.

Art. 2.º – O Poder executivo regulamentará esta Lei, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da data de sua publicação.

Art. 3.º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4.º – Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VIAMÃO, em 25 de setembro de 2001.

ELISEU FAGUNDES CHAVES – RIDI
PREFEITO MUNICIPAL

Registre-se e Publique-se

 

JOÃO PAULO FEIJÓ MACHADO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

 

INICIATIVA: PODER LEGISLATIVO
AUTORIA DO VEREADOR
LUÍS ARMANDO AZAMBUJA 

Sobre o Vereador Vereador Armando

O vereador Armando, como é popularmente conhecido, tem 49 anos, é jornalista/radialista, técnico em contabilidade, Bacharel em Direito, e, pós- graduado em Gestão Hospitalar. Armando esta no quinto mandato de vereador. Armando é considerado um dos vereadores mais atuantes e experientes do Legislativo. É o campeão de projetos e de leis aprovadas e sancionadas. WhatsApp Lista de Transmissão de Notícias: 51 9990-45123 Celular 51 993321888 Gabinete: 51 34854957

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