LEI MUNICIPAL Nº 3.001/2001
AUTORIZA A UTILIZAÇÃO DE GÁS NATURAL VEICULAR – (GNV), NA FROTA DE TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS (TÁXI) EM VIAMÃO.
ELISEU FAGUNDES CHAVES, Prefeito Municipal de Viamão, no uso de suas atribuições legais.
Faço saber que a Câmara Municipal de Viamão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1.º – Fica autorizado a utilização de gás natural veicular (GNV), a frota de transporte individual de passageiros (Táxi) , no Município, em conformidade com a Legislação Federal vigente.
Art. 2.º – O Poder executivo regulamentará esta Lei, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 3.º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.º – Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VIAMÃO, em 25 de setembro de 2001.
ELISEU FAGUNDES CHAVES – RIDI
PREFEITO MUNICIPAL
Registre-se e Publique-se
JOÃO PAULO FEIJÓ MACHADO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
INICIATIVA: PODER LEGISLATIVO
AUTORIA DO VEREADOR
LUÍS ARMANDO AZAMBUJA