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CASINHA NOS PONTOS TAXI

LEI MUNICIPAL Nº 3.015/ 2001  

PERMITE A CONSTRUÇÃO DE GABINES PROTETORAS, COM INSTALAÇÕES SANITÁRIAS, ILUMINAÇÃO E ASSENTOS, NOS PONTOS FIXOS DE TÁXI. 

JOSÉ JANES, Presidente da Câmara Municipal de Viamão, no uso de suas atribuições legais:

Faço saber que a Câmara Municipal de Viamão aprovou e eu, nos termos do art. 45, § 8.º da Lei Orgânica do Município, promulgo seguinte Lei.

Art. 1.º – Fica permitida a construção de gabines protetoras, com instalações sanitárias, iluminação e assentos, nos pontos fixos de táxi do Município de Viamão.

Art. 2.º – A instalação e conservação das gabines dar-se-á mediante utilização de recursos financeiros dos permissionários, que poderão buscar junto às entidades públicas e/ou privadas parceria e patrocínio publicitários.

§ 1.º – Os permissionários do serviço de taxi, através do delegado do ponto fixo, deverão solicitar a Prefeitura, licença para a instalação das gabines protetoras, indicando, se for o caso, a empresa de publicidade responsável por sua construção e conservação.

§ 2.º – Os permissionários farão constar no projeto e construção no exterior das gabines, assentos com, no mínimo, quatro lugares, e a iluminação pública que poderá ser fornecida pela Prefeitura.

Art. 3.º – A Prefeitura, de acordo com as entidades e representantes da classe estabelecerá a forma, dimensões, cores e material empregado nas gabines, visando a sua padronização e adequação aos locais de instalação.

Parágrafo Único – Haverá no mínimo, três projetos diferentes de padrão das gabines, afim de escolha para fins de custo, ficando necessariamente, um destes ser considerado “popular” e de baixo custo

Art. 4.º – A Prefeitura regulamentará, no que couber e que não conste nesta lei, no prazo máximo de 30(trinta) dias.

Art. 5.º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6.º – Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIAMÃO, em 27 de novembro de 2001.

JOSÉ JANES
PRESIDENTE

Registre-se e Publique-se

 

CARLOS ALBERTO CEZAR DA SILVA
SECRETÁRIO

 

PROJETO DE LEI

DE AUTORIA DO VEREADOR

LUIZ ARMANDO AZAMBUJA 

Sobre o Vereador Vereador Armando

O vereador Armando, como é popularmente conhecido, tem 49 anos, é jornalista/radialista, técnico em contabilidade, Bacharel em Direito, e, pós- graduado em Gestão Hospitalar. Armando esta no quinto mandato de vereador. Armando é considerado um dos vereadores mais atuantes e experientes do Legislativo. É o campeão de projetos e de leis aprovadas e sancionadas. WhatsApp Lista de Transmissão de Notícias: 51 9990-45123 Celular 51 993321888 Gabinete: 51 34854957

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