LEI MUNICIPAL Nº 3.690/2009
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO TAXISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALEX SANDER ALVES BOSCAINI, Prefeito Municipal de Viamão, no uso de suas atribuições legais.
Faço saber que a Câmara Municipal de Viamão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º – Fica instituído e incluído anualmente, no calendário Oficial e de Eventos do Município de Viamão, o Dia Municipal do Taxista, a ser comemorado anualmente na da data de 25 de julho.
Art. 2º – O Poder Executivo Municipal por intermédio dos órgãos competentes e das entidades e representantes da classe, promoverá atividades que contribuam para uma reflexão sobre a condição e valorização do trabalho dos taxistas de Viamão.
Art. 3º – Fica facultado ao taxista cobrar adicional à tarifa básica pelo serviço de transporte prestado no Dia Municipal do Taxista.
Art. 4º – O Poder Executivo Municipal regulamentará, no que couber e que não conste nesta Lei, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VIAMÃO, em 21 de maio de 2009.
ALEX SANDER ALVES BOSCAINI
PREFEITO MUNICIPAL
Registre-se e Publique-se:
DIOMAR LUIS NEUMANN DE LIMA
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
INICIATIVA DO PODER LEGISLATIVO
AUTORIA DO VEREADOR
LUÍS ARMANDO AZAMBUJA