LEI MUNICIPAL Nº 3005/ 2001
DISPÕE SOBRE A DISTRIBUIÇÃO DE CARTILHA DE PRIMEIROS SOCORROS AOS MOTORISTAS DE TÁXIS, ÔNIBUS E DEMAIS MEIOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DE VIAMÃO.
ELISEU FAGUNDES CHAVES, Prefeito Municipal de Viamão, no uso de suas atribuições legais.
Faço saber que a Câmara Municipal de Viamão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1.º – Fica o Poder Executivo autorizado a buscar parceria e patrocínio junto aos estabelecimentos comerciais e industriais, e de entidades da classe para confecção e distribuição de cartilha de primeiros socorros aos motoristas profissionais encarregados de transportar passageiros nos táxis, ônibus e demais meios de transporte no Município de Viamão.
Parágrafo Único – As cartilhas deverão conter os telefones e endereços dos órgãos que atendem a emergências, em caso de acidentes, entre outras orientações de procedimentos necessários.
Art. 2.º – A Prefeitura regulamentará, no que couber e que não conste nesta Lei, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Art. 3.º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VIAMÃO, em 17 de outubro de 2001.
ELISEU FAGUNDES CHAVES – RIDI
PREFEITO MUNICIPAL
Registre-se e Publique-se
JOÃO PAULO FEIJÓ MACHADO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
INICIATIVA: PODER LEGISLATIVO
AUTORIA DO VEREADOR
LUÍS ARMANDO AZAMBUJA