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ECA IMPRESSOS OFICIAL

LEI MUNICIPAL Nº 3.475/2006

DISPÕE SOBRE INSERÇÃO DE TEXTOS REFERENTES AOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (ECA) EM IMPRESSOS EMITIDOS PELA PREFEITURA DE VIAMÃO. 

ALEX SANDER ALVES BOSCAINI, Prefeito Municipal de Viamão, no uso de suas atribuições legais.

Faço saber que a Câmara Municipal de Viamão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º – Fica estabelecido que nos impressos emitidos pela Prefeitura de Viamão constarão frases e textos referentes aos Direitos da Criança e do Adolescente, extraídos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – Lei 8.069/90.

Art. 2º – Consideram-se “impressos” para os efeitos desta lei aqueles emitidos pela Prefeitura de Viamão tais como cobrança de multas, impostos, taxas e contribuições de melhoria; bem como quaisquer tipos de materiais, utilizados para propaganda, divulgação e publicidade de todas as Secretarias Municipais, especialmente da Educação, Saúde, Cultura e Assistência social, órgãos e/ou departamentos mantidos pela municipalidade e que atuem com ações relacionadas a criança e adolescente.

Art. 3º – As frases e textos abaixo elencados são exemplificativos facultando-se a citação de outros direitos não arrolados, sendo que a forma d inserção em cada impresso será determinado pelo órgão de administração municipal responsável por sua emissão:

“Nenhuma Criança ou Adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade, opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais”.

“É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária”.

“São assegurados à Criança e ao Adolescente as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade dignidade”.

“A Criança e o Adolescente têm direito à proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, e condições dignas de existência”.

“É dever de todos velar pela dignidade da Criança e do Adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano violento, aterrorizante, vexatório e constrangedor”.

“Os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação”.

“A Criança e o Adolescente têm direito à proteção à educação, visando a pleno desenvolvimento de sua pessoa, prepara para o exercício de cidadania e qualificação para o trabalho”.

“É dever do estado assegurara à Criança e ao Adolescente o ensino fundamental, obrigatório e gratuito”.

“É dever do estado assegurar à Criança e ao Adolescente atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência preferencialmente na rede regular de ensino”.

“É dever do estado assegurar à Criança e ao Adolescente a oferta de ensino noturno regular adequado às condições do adolescente trabalhador”.

“ É proibido qualquer trabalho a menores de 14 (quatorze) anos de idade, salvo na condição de aprendiz”.

“É dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da Criança e do Adolescente”.

Art. 4º – O Poder Executivo regulamentará no que couber e que não conste nesta Lei, quando de sua execução e atos necessários ao cumprimento no prazo máximo de 30 dias, a partir da data da publicação.

Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VIAMÃO, em 30 de maio de 2006.

ALEX SANDER ALVES BOSCAINI
PREFEITO MUNICIPAL

Registre-se e Publique-se:
ROBINSON DUARTE DE SOUZA
SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO

 

INICIATIVA DO PODER LEGISLATIVO
AUTORIA DO VEREADOR
LUÍS ARMANDO AZAMBUJA 

Sobre o Vereador Vereador Armando

O vereador Armando, como é popularmente conhecido, tem 49 anos, é jornalista/radialista, técnico em contabilidade, Bacharel em Direito, e, pós- graduado em Gestão Hospitalar. Armando esta no quinto mandato de vereador. Armando é considerado um dos vereadores mais atuantes e experientes do Legislativo. É o campeão de projetos e de leis aprovadas e sancionadas. WhatsApp Lista de Transmissão de Notícias: 51 9990-45123 Celular 51 993321888 Gabinete: 51 34854957

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