LEI MUNICIPAL Nº 3.484/2006
INSTITUI PROGRAMAS DE PREVENÇÃO E TRATAMENTO DA OBSEDIDADE INFANTIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALEX SANDER ALVES BOSCAINI, Prefeito Municipal de Viamão, no uso de suas atribuições legais.
Faço saber que a Câmara Municipal de Viamão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a instituir programas de prevenção e tratamento da obesidade infantil.
Art. 2º – As ações de prevenção consistirão, principalmente, na realização de exposições, seminários, conferências e demais eventos que visem a divulgar, nos diversos segmentos da sociedade e, em especial, no meio estudantil, as causas, conseqüências, modos de prevenção e tratamento da obesidade infantil, devendo ser realizadas preferencialmente nas redes municipais de saúde e educação.
Art. 3º – A rede pública de saúde promoverá ações específicas ao tratamento da obesidade infantil, em especial as que visem à reeducação alimentar, contando com o acompanhamento de médicos, nutricionistas e psicólogos.
Art. 4º – O Poder Executivo esta autorizado a realizar anualmente avaliação nutricional dos alunos da rede municipal de ensino, e promoverá o incentivo à prática regular de atividades físicas.
Art. 5º – Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênios com entidades públicas e/ou privadas, visando ao fiel cumprimento desta Lei.
Art. 6º – O Poder Executivo regulamentará no que couber e que não conste nesta Lei, quando de sua execução e atos necessários ao cumprimento, no prazo máximo de 30 dias, a partir da publicação.
Art. 7º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º – Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VIAMÃO, em 05 de junho de 2006.
ALEX SANDER ALVES BOSCAINI
PREFEITO MUNICIPAL
Registre-se e Publique-se:
ROBINSON DUARTE DE SOUZA
SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO
INICIATIVA DO PODER LEGISLATIVO
AUTORIA DO VEREADOR
LUÍS ARMANDO AZAMBUJA