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OBSEDIDADE INFANTIL

LEI MUNICIPAL Nº 3.484/2006

INSTITUI PROGRAMAS DE PREVENÇÃO E TRATAMENTO DA OBSEDIDADE INFANTIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

ALEX SANDER ALVES BOSCAINI, Prefeito Municipal de Viamão, no uso de suas atribuições legais.

Faço saber que a Câmara Municipal de Viamão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a instituir programas de prevenção e tratamento da obesidade infantil.

Art. 2º – As ações de prevenção consistirão, principalmente, na realização de exposições, seminários, conferências e demais eventos que visem a divulgar, nos diversos segmentos da sociedade e, em especial, no meio estudantil, as causas, conseqüências, modos de prevenção e tratamento da obesidade infantil, devendo ser realizadas preferencialmente nas redes municipais de saúde e educação.

Art. 3º – A rede pública de saúde promoverá ações específicas ao tratamento da obesidade infantil, em especial as que visem à reeducação alimentar, contando com o acompanhamento de médicos, nutricionistas e psicólogos.

Art. 4º – O Poder Executivo esta autorizado a realizar anualmente avaliação nutricional dos alunos da rede municipal de ensino, e promoverá o incentivo à prática regular de atividades físicas.

Art. 5º – Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênios com entidades públicas e/ou privadas, visando ao fiel cumprimento desta Lei.

Art. 6º – O Poder Executivo regulamentará no que couber e que não conste nesta Lei, quando de sua execução e atos necessários ao cumprimento, no prazo máximo de 30 dias, a partir da publicação.

Art. 7º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º – Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VIAMÃO, em 05 de junho de 2006.

ALEX SANDER ALVES BOSCAINI
PREFEITO MUNICIPAL

Registre-se e Publique-se:

ROBINSON DUARTE DE SOUZA
SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO

 

INICIATIVA DO PODER LEGISLATIVO
AUTORIA DO VEREADOR
LUÍS ARMANDO AZAMBUJA 

Sobre o Vereador Vereador Armando

O vereador Armando, como é popularmente conhecido, tem 49 anos, é jornalista/radialista, técnico em contabilidade, Bacharel em Direito, e, pós- graduado em Gestão Hospitalar. Armando esta no quinto mandato de vereador. Armando é considerado um dos vereadores mais atuantes e experientes do Legislativo. É o campeão de projetos e de leis aprovadas e sancionadas. WhatsApp Lista de Transmissão de Notícias: 51 9990-45123 Celular 51 993321888 Gabinete: 51 34854957

Além disso, verifique

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