LEI MUNICIPAL Nº 3.590/2007.
DENOMINA DE ESTRADA DO BOQUEIRÃO DO PASSO, A VIA PÚBLICA NO DISTRITO DE ÁGUAS CLARAS.
ALEX SANDER ALVES BOSCAINI, Prefeito Municipal de Viamão, no uso de suas atribuições legais.
Faço saber que a Câmara Municipal de Viamão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art 1º – O atual e popularmente chamado de Beco do Boqueirão do Passo, que tem início na Rodovia Tapir Rocha (antiga RS – 040), e término no Acesso de entrada do Condomínio Querência Pesqueiro, localizado no Distrito de Águas Claras, passa a denominar-se de Estrada do Boqueirão do Passo.
Art. 2º – A Prefeitura de Viamão comunicará a denominação desta via pública, aos órgãos e serviços oficiais, como: CEEE, CORSAN, COPERNORTE, CORREIOS E TELEGRÁFOS, BRASIL TELECOM, GVT, entre outros, assim como, realizará imediata atualização cadastral junto aos sistemas da municipalidade (IPTU, ISSQN…), imediatamente da sanção, promulgação e/ou publicação desta Lei.
Art. 3º – A Prefeitura está autorizada a colocar placa indicativa, inclusive, buscando apoio publicitário, na referida via pública, aqui denominada.
Parágrafo Único – No período em que a Prefeitura não colocar placa indicativa, fica a comunidade da Estrada do Boqueirão do Passo, através de comissão representativa, autorizada a instalar placa indicativa, podendo buscar apoio publicitário para o custeio da mesma.
Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VIAMÃO, em 29 de novembro de 2007.
ALEX SANDER ALVES BOSCAINI
PREFEITO MUNICIPAL
Registre-se e Publique-se:
ROBINSON DUARTE DE SOUZA
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
INICIATIVA DO PODER LEGISLATIVO
AUTORIA DO VEREADOR
LUIS ARMANDO AZAMBUJA