LEI MUNICIPAL Nº 3217/2004
PROMULGA O ARTIGO 6º DA LEI MUNICIPAL Nº3.210/2004.
FERNANDO ROSPIDE, Presidente da Câmara Municipal de Viamão, no uso de suas atribuições legais.
Faço saber que a Câmara Municipal de Viamão aprovou e eu, nos termos do artigo 45 § 8º da Lei Orgânica do Municipal promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – O artigo 6º da Lei Municipal nº 3.210/2004, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 6º – Os dispositivos desta lei são também aplicados a admissões em Cargo em Comissão (CC), em todos os níveis realizadas pela administração.”
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação.
Art. 3º – revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIAMÃO, em 29 de março de 2004.
FERNANDO ROSPIDE
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se
VALMIR VIEIRA DE MOURA
Secretário
INICIATIVA DO VEREADOR
LUIZ ARMANDO AZAMBUJA