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LEI MUNICIPAL Nº 3217/2004

LEI MUNICIPAL Nº 3217/2004 

PROMULGA O ARTIGO 6º DA LEI MUNICIPAL Nº3.210/2004.  

FERNANDO ROSPIDE, Presidente da Câmara Municipal de Viamão, no uso de suas atribuições legais.

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Viamão aprovou e eu, nos termos do artigo 45 § 8º da Lei Orgânica do Municipal promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º – O artigo 6º da Lei Municipal nº 3.210/2004, passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 6º – Os dispositivos desta lei são também aplicados a admissões em Cargo em Comissão (CC), em todos os níveis realizadas pela administração.”  

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação. 

Art. 3º – revogam-se as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIAMÃO, em 29 de março de 2004.  

 

FERNANDO ROSPIDE
PRESIDENTE  

 

Registre-se e publique-se

 

VALMIR VIEIRA DE MOURA

Secretário 

INICIATIVA DO VEREADOR

LUIZ ARMANDO  AZAMBUJA 

Sobre o Vereador Vereador Armando

O vereador Armando, como é popularmente conhecido, tem 49 anos, é jornalista/radialista, técnico em contabilidade, Bacharel em Direito, e, pós- graduado em Gestão Hospitalar. Armando esta no quinto mandato de vereador. Armando é considerado um dos vereadores mais atuantes e experientes do Legislativo. É o campeão de projetos e de leis aprovadas e sancionadas. WhatsApp Lista de Transmissão de Notícias: 51 9990-45123 Celular 51 993321888 Gabinete: 51 34854957

Além disso, verifique

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