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Prova do concurso do estagio da Câmara de Viamão será neste domingo(10/06)

A prova será realizada neste domingo, dia 10 de junho, das 14h às 17h, na Escola Municipal de Ensino Fundamental Farroupilha, que fica na rodovia Tapir Rocha, nº 6.031 – parada 46, Vila Orieta, Viamão/RS

ATENÇÃO: O candidato deverá comparecer no local da prova uma hora antes do horário marcado para início de sua aplicação, uma vez que o portão de entrada será fechado às 14h, não sendo permitida a entrada em sala de aula para candidatos que comparecerem, após o horário inicial.

O presidente da Comissão de Defesa das Crianças e dos Adolescentes, vereador Luís Armando Azambuja (PT) alerta aos estudantes viamonenses que tem inscrição confirmada as inscrições no Programa de Estágio Remunerado da Câmara Municipal de Viamão, para o local das provas das vagas de nível médio, técnico/profissionalizante e superior.

LOCAL DAS PROVAS: A prova será realizada neste domingo, dia 10 de junho, das 14h às 17h, na Escola Municipal de Ensino Fundamental Farroupilha, que fica na rodovia Tapir Rocha, nº 6.031 – parada 46, Vila Orieta, Viamão/RS.

De acordo informou o vereador Armando, as oportunidades deste processo, são para estudantes dos ensinos médio, técnico profissionalizante e superior, com remuneração de bolsa auxilio, no valor de R$ 8,16 à R$ 9,83 a hora, ou, valor mensal de R$ 980,00 à R$ 1.180,00, mais auxílio transporte.

A jornada do estágio não ultrapassará 06 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes da educação superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.

O horário padrão da Câmara de Vereadores de Viamão é das 07 às 19 horas, podendo ser flexibilizado de acordo com as características do setor.

COTAS RACIAIS E PCD: Esse concurso de estagio, por lei de autoria do vereador Armando, e de forma pioneira no País, tem reservado vagas de 20% para Afro-brasileiros, Índios e Pardos, e também de 10% para Pessoa com Deficiência (PCD).

PROVAS: O processo seletivo será composto pela aplicação de uma prova escrita objetiva, que será realizada no dia 10 de junho de 2018, das 14h às 17h para vagas de Nível Médio, Técnico/Profissionalizante e Superior.

ATENÇÃO: O candidato deverá comparecer no local da prova uma hora antes do horário marcado para início de sua aplicação, uma vez que o portão de entrada será fechado às 14h, não sendo permitida a entrada em sala de aula para candidatos que comparecerem, após o horário inicial.

A prova objetiva terá 30 questões do tipo múltipla escolha e cada questão conterá cinco alternativas, sendo somente uma correta. A Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno estão disponíveis no site da Câmara Municipal de Viamão (www.camaraviamao.rs.gov.br) e o programa de Língua Portuguesa corresponde a todo conteúdo até o Nível Médio.

Não serão admitidos equipamentos eletrônicos no local de prova, inclusive relógios digitais, sob pena de desclassificação do candidato à vaga de estágio. Na aplicação será disponibilizado caderno de provas, grade de respostas e material necessário para cópia de gabarito.

Mais informações pelo telefone: (51) 3013-6909 ou no site do CEFOR.

RESUMO DA NOTÍCIA:
Prova: Objetiva com 30 questões
Quando:  Será realizada neste domingo, dia 10 de junho de 2018
Horário:  As 14 horas, chegar uma hora antes
Empresa organizadora do processo: 
CEFOR – CENTRO DE FORMAÇÃO E TREINAMENTO REGIONAL
Av. Borges de Medeiros, 343, Salas: 50, 54 e 66

Centro – Porto Alegre / RS – CEP: 90020-021
Telefones: (51) 3013-6909 ,  3013-7079, 3029-7879 , 3013-8740
Horário e dias de atendimento: De Segunda à Sexta, das 8 às 12 e das 14 às 18 horas

Saiba mais informações e o edital do concurso para estagiários médio, técnico, profissionalizante e superior da Câmara de Viamão, nas perguntas e respostas abaixo (clique no título)

Edital do concurso Estágio Câmara Viamão

EDITAL DE ABERTURA
PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº 01/2018

Processo de Seleção Pública
para Estágio Remunerado

Câmara Municipal de Viamão

Processo de Seleção Pública para Estágio Remunerado Câmara Municipal de Viamão.
Em atendimento à Lei Federal nº 11.788, de 25/09/2008, tornamos pública a realização de Processo Seletivo destinado, exclusivamente, aos estudantes regularmente matriculados e em freqüência efetiva nos cursos vinculados ao ensino público e particular nas instituições oficiais de ensino, assim consideradas aquelas devidamente reconhecidas pelo Ministério da Educação e pela Secretaria Estadual de Educação do RS, credenciadas junto ao agente integrador, e participantes do Programa de Estágio, para estágios remunerados na Câmara Municipal de Viamão, de acordo com as condições especificadas nesse Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA: O presente Processo de Seleção Pública será regido, em todas as suas fases, pela lei Federal nº 11.788/2008, Resolução 001/2016 e Resolução 001/2018 da Câmara Municipal de Viamão.

1.2. EXECUÇÃO: O processo de Seleção Pública para Estagiários da Câmara Municipal de Viamão será executado e acompanhado pelo CEFOR – Centro de Formação e Treinamento Regional Ltda.

1.3. DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS DE ESTÁGIO: O processo de seleção destina-se ao preenchimento de 01 (uma) vaga mais CR (Cadastro Reserva) de:

I – Ensino Médio
II – Ensino Profissionalizantes/Técnicos:
a) Assistente Administrativo
b) Gestão Empresarial
c) Informática
d) Técnico Administração
e) Técnico em Edição de Vídeo

III – Ensino Superior:
a) Administração de Empresas
b) Comunicação Social – Publicidade
c) Comunicação Social- Relações Públicas
d) Comunicação Social- Jornalismo
e) Direito- Ciências Jurídicas e Sociais
f) Gestão Pública
g) Gestão de Recursos Humanos

1.4. DURAÇÃO DO ESTÁGIO: O prazo de duração do estágio não poderá ser superior a 02 (dois) anos, sendo renovável semestralmente.

1.4.1. A duração do estágio firmado com pessoa portadora de deficiência não se submete ao limite temporal previsto no item 1.4, podendo ser prorrogado até a conclusão do curso ou colação de grau.

1.5. JORNADA DO ESTÁGIO: Não ultrapassará 06 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes da educação superior e da educação profissionalizante de nível médio. O horário padrão da Câmara de Vereadores de Viamão é das 07 às 19 horas, podendo ser flexibilizado de acordo com as características do setor.

1.6. REMUNERAÇÃO: Conforme quadro abaixo:

ESCOLARIDADE
Valor da hora
Ensino Médio
R$ 8,16
Ensino Técnico Profissionalizante
R$ 9,00
Ensino Superior
R$ 9,83

1.7 O estagiário fará jus a Auxílio Transporte.

Leia com atenção o edital e os procedimentos para inscrição:

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Processo de Seleção Pública
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Das cotas candidatos/as Afro-brasileiros, Índios e Pardos

4. DA RESERVA DE VAGAS PARA AFRO-BRASILEIROS, ÍNDIOS E PARDOS

4.1 Fica reservado aos Afro-brasileiros, Índios e Pardos 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas para estagiários, conforme o estabelecido na Lei Municipal nº 4.575/2017 e na Resolução 001/2018.

4.2 Quando o número de vagas reservadas aos Afro-brasileiros, Índios e Pardos resultar em fração, arredondar-se-á para o número inteiro imediatamente superior, em caso de fração igual ou maior a 0,5 (zero vírgula cinco), ou para número inteiro
imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (zero vírgula cinco).

4.3 A observância do percentual de vagas reservadas aos Afro-brasileiros, Índios e Pardos dar-se-á durante todo o período de validade da Seleção Pública e aplicar-se-á a cada curso oferecidos.

4.4 Os candidatos Afro-brasileiros, Índios e Pardos participarão da Seleção Pública em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo da prova, à avaliação, aos critérios de aprovação, à pontuação e ao percentual de acertos
mínimos.

4.5 Para efeitos desta Seleção Pública, considerar-se-á Afro-brasileiro, Índio ou Pardo aquele que assim se declare expressamente no ato da inscrição, sendo que as informações fornecidas pelos candidatos são de sua responsabilidade e ficarão nos
registros cadastrais de ingresso.

4.6 O candidato que se auto declarou, na inscrição, como Afro-brasileiro, Índio ou Pardo, na forma da Lei Municipal nº 4575/2017, caso aprovado e classificado no Concurso Público, será convocado para submeter‐se à verificação da veracidade da
autodeclaração, promovida por uma comissão designada para tal fim (a ser divulgada através de Aviso especifico após o resultado do Concurso Público e antes da homologação do mesmo) e sob responsabilidade do CEFOR.

4.7 A aferição da veracidade da autodeclaração será realizada por Comissão Específica, com poder deliberativo, nomeada e instituída sob a responsabilidade da CEFOR-RS.

4.8 Na verificação da veracidade da autodeclaração o candidato que autodeclarou, na inscrição, como Afrobrasileiro, Índio ou Pardo, na forma da Lei Municipal nº 4575/2017, será observado os seguintes aspectos:

a) Informação prestada no Formulário Eletrônico de Inscrição quanto à condição de Afro-brasileiro, Índio ou Pardo;
b) A autodeclaração assinada e entregue pelo candidato no momento do ato da convocação para confirmação da autodeclaração, ratificando sua condição de Afro-brasileiro, Índio ou Pardo, indicada no Formulário Eletrônico de inscrição;
c) Fenótipo, que será verificado obrigatoriamente com a presença do candidato.

4.9 O candidato deverá comparecer, obrigatoriamente, ao local determinado quando da convocação para a realização da verificação da veracidade da autodeclaração munido de documento de identidade, com foto e original.

4.10 O candidato que não comparecer perante a Comissão Específica ou for negado o enquadramento na verificação da veracidade da autodeclaração, tornará sem efeito a opção de concorrer às vagas reservadas para Afro-brasileiros, Índios ou Pardos, passando automaticamente a concorrer às vagas do acesso Universal.

4.11 O candidato será considerado não enquadrado na condição de Afro-brasileiro, Índio ou Pardo nas seguintes situações:
a) quando não atender aos requisitos/procedimentos elencados deste Edital;
b) quando a Comissão Específica desconsiderar a condição de Afro-brasileiro, Índio ou Pardo do candidato;
c) quando o candidato não comparecer no ato de aferição da veracidade da auto declaração como Afro-brasileiro, Índio ou Pardo.

4.12 Quando for o caso, a Comissão Específica opinará sobre os recursosadministrativos interpostos, referentes a pareceres emitidos pela mesma.

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Das cotas candidatos/as com deficiência

3.4. DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA:

3.4.1. Os estudantes com deficiência deverão identificar, no campo específico do formulário de inscrição, o tipo de deficiência, bem como o número do CID (Classificação Internacional de Doenças) e esta deverá ser compatível com as atividades a serem exercidas.

3.4.2. Aos candidatos com deficiência serão reservados 10% (dez por cento) do número de vagas preenchidas por esta seleção e, em caso de fração, será arredondado para o número inteiro imediatamente superior, garantidas as condições especiais necessárias à sua participação no certame.

3.4.3. Caso o candidato necessite de condições especiais para a realização da Prova, deverá formalizar o pedido através da ficha eletrônica de inscrição, informando as necessidades, e encaminhar no período de inscrição, laudo médico que comprove a deficiência informada, no e-mail estagios@cefor-rs.com.br.

3.4.4. Não ocorrendo aprovação de candidatos com deficiência para o preenchimento de vagas essas serão providas pelos demais candidatos aprovados, com estrita observância à ordem de classificação.

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Data e informações da prova

PROVAS: O processo seletivo será composto pela aplicação de uma prova escrita objetiva, que será realizada no dia 10 de junho de 2018, das 14h às 17h para vagas de Nível Médio, Nível Técnico/Profissionalizante e Nível Superior.

A prova objetiva será composta de 30 questões.

O/a candidato/a deverá comparecer no local das provas 01 (uma) hora antes do horário marcado para início de sua aplicação, não sendo permitida a entrada em sala de aula para candidatos que comparecerem após o horário inicial previsto no item 5.1.3.

A prova objetiva será composta de 30 (trinta) questões relacionadas aos conteúdos discriminados abaixo:

 Questões

 Conteúdos
Peso
 10
Lei Orgânica do Município de Viamão
Regimento Interno da Câmara Municipal de Viamão
 03
  10
Lei nº 11.788 de 25 de setembro de 2008
(Lei do Estágio)
03
 10
Língua Portuguesa

5.1.5. As questões da prova objetiva serão do tipo múltipla escolha e cada questão conterá 05 (cinco) alternativas, sendo somente 01 (uma) correta.

5.1.6. A Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno estão disponíveis no site da Câmara Municipal de Viamão (www.camaraviamao.rs.gov.br) e o programa de Língua Portuguesa corresponde a todo conteúdo até o Nível Médio.

5.1.7. Não serão admitidos equipamentos eletrônicos nos locais de prova, inclusive relógios digitais, sob pena de desclassificação do candidato à vaga de estágio para qual se inscreveu.

5.1.8 Na aplicação será disponibilizado caderno de provas, grade de respostas e material necessário para cópia de gabarito.

DO GABARITO OFICIAL, DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO:

5.2.1. A data prevista para divulgação do Gabarito Preliminar é dia 11 de junho de 2018, no site do CEFOR e do gabarito oficial da prova, é dia 21 de junho 2018 , no site da CEFOR-RS.

5.2.2. Serão considerados aprovados os candidatos/as que obtiverem pontuação igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) da pontuação total da prova.

5.2.3. Os candidatos/as classificados obedecerão ordem decrescente de pontos obtidos e o procedimento para desempate obedecerá ao seguinte critério de preferência.

5.2.3.1. O aluno/a que obtiver maior pontuação nas questões relacionadas à Língua Portuguesa; se persistir o empate, aqueles que obtiverem maior pontuação nas questões relacionadas à Lei Orgânica e Regimento Interno da Câmara Municipal de Viamão; se persistir o empate a maior pontuação nas questões relacionadas à lei 11.788 de 25 setembro de 2008; se ainda assim, persistir o empate, será utilizado o critério de sorteio público.

5.2.4 Os candidatos/as aprovados serão classificados, por formação, em ordem decrescente do número de pontos obtidos, em duas listas, sendo uma geral, com a relação de todos os candidatos aprovados, e outra, com a relação dos candidatos com
deficiência aprovados, salvo se não houver candidato nesta última condição. Esta lista estará disponível no site da CEFOR-RS.

DOS RECURSOS:

5.3.1. Os recursos referentes ao gabarito ou à Nota do candidato, deverão ser interpostos pelos candidatos, no prazo máximo de 03 (três) dias da divulgação oficial do mesmo no site da CEFOR.

Os recursos referentes ao gabarito ou à correção das provas deverão ser interpostos pelos candidatos no prazo máximo de 3 (três) dias da divulgação oficial dos mesmos no site da CEFOR.

Os recursos serão digitados de forma clara, encaminhados ao CEFOR/RS, a Av. Borges de Medeiros, nº 343, sala 66, 6° andar, Porto Alegre/RS, em horário comercial, de segunda a sexta-feira e deverão conter:

a) Nome do candidato e curso da vaga pretendida;
b) Indicação do item (questão) recorrido;

c) Fundamentação com comprovação teórica consistente.

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Homologação do processo

DA HOMOLOGAÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS FINAIS:

Após o prazo recursal e homologação do processo de Seleção Pública, será divulgado o resultado final, na internet , no site www.camaraviamao.rs.gov.br e afixado no mural da Câmara de Vereadores de Viamão.

Não será fornecido ao estudante comprovante de classificação no processo seletivo, valendo, para esse fim, as listas divulgadas na internet, no sítio da Câmara Municipal de Viamão – www.camaraviamao.rs.gov.br.

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Da convocação

5.5. DA CONVOCAÇÃO

5.5.1. A convocação para assumir a vaga de Estágio será realizada pelo Agente de Integração, mediante contato telefônico ou e-mail informados na inscrição.

5.5.2. Após contato, o candidato deve comparecer à Sede do Agente Integrador, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, portando a seguinte documentação (original e cópia):
a) Um foto 3×4
b) Carteira de Identidade
c) CPF
d) Comprovante de Residência
e) Declaração /Atestado de Matricula que declare, o semestre ou ano matriculado,
fornecido pela Instituição de Ensino.
f) Os candidatos que se declaram afro-brasileiros, índios ou pardos, devem observar o
item 4.6 e seguintes deste Edital.  

5.5.3. Serão considerados para convocação os telefones ou e-mails registrados pelo estudante no formulário eletrônico, sendo de responsabilidade do estudante sempre manter atualizado os seus dados.

5.6. DA ELIMINAÇÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA 

5.6.1. Será eliminado o estudante que não for localizado em decorrência de telefone ou e-mail desatualizado, incompleto ou incorreto.

5.6.2. O estudante convocado que não tiver a idade mínima nominada no item 2.2, inciso V, ou a escolaridade mínima exigida no item 2.1, será remanejado para o final da lista de classificação.

5.6.3. O estudante que não comparecer no prazo estipulado no item 5.5.2, será automaticamente eliminado do processo, sendo considerado como renuncia.

5.6.4. O estudante que desistir formalmente do estágio será excluído da lista de classificação.

5.6.5. O estudante que não aceitar a vaga proposta ou que tiver incompatibilidade de horário com as atividades escolares, poderá requerer, uma única vez, formalmente o seu remanejamento para o final da lista de classificação.

5.6.6. A qualquer tempo, será eliminado do processo o estudante que de alguma forma, descumprir ou contrariar, as normas estabelecidas neste Edital.

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Sobre o Vereador Vereador Armando

O vereador Armando, como é popularmente conhecido, tem 49 anos, é jornalista/radialista, técnico em contabilidade, Bacharel em Direito, e, pós- graduado em Gestão Hospitalar. Armando esta no quinto mandato de vereador. Armando é considerado um dos vereadores mais atuantes e experientes do Legislativo. É o campeão de projetos e de leis aprovadas e sancionadas. WhatsApp Lista de Transmissão de Notícias: 51 9990-45123 Celular 51 993321888 Gabinete: 51 34854957

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