Conforme informou o vereador Armando, a proposta do projeto, é contratar, por tempo determinado, 88 profissionais, divididos entre os cargos de: Motorista, Auxiliar Administrativo, Educador Social, Analista Administrativo, Assistente Social, Pedagogo, Psicólogo, Terapeuta Ocupacional, Advogado e Antropólogo, com salários que variam de R$ 1.300,00 à R$ 3.199,00, para atuarem junto e na manutenção de, pelo menos, nove projetos/programas sociais, financiados pelo Ministério do Desenvolvimento Social, com propósito de promover a manutenção e a melhoria dos processos e execução da Política Municipal de Assistência Social, nas regiões populares de Viamão, como público alvo famílias em situação de vulnerabilidade social.
O vereador Luís Armando Azambuja (PT), integrante da Comissão da Câmara, dos Direitos Humanos, da Criança e do Adolescente, alerta que esta tramitando na Câmara, Projeto de Lei (PL) 091/2016, que solicita autorização para contratação de pessoal por tempo determinado, por doze meses, para centenas de vagas, para diversos cargos de nível fundamental, médio e superior, com salários de R$ 1.300,00 à R$ 3.199,00, para atuarem junto e na manutenção de, pelo menos, nove projetos/programas sociais, financiados pelo Ministério do Desenvolvimento Social, do Governo Federal, como: CADÚNICO-Cadastro Único para programas sociais (Bolsa Família, Plano Brasil Sem Miséria, entre outros); ACESSUAS (Programa de Acesso ao Mundo do Trabalho), relativo ao Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC; Vigilância Social; Proteção Social Básica (CRAS), Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF), Programa de Erradicação do Trabalho Infantil; Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV; CREAS (PAEFI); CREAS (Medidas socioeducativas e liberdade assistida); Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua (POP); Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV, e à alta complexidade, destinados a famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral, entre outros, com propósito de promover a manutenção e a melhoria dos processos e execução da Política Municipal de Assistência Social nas regiões populares de Viamão, como público alvo famílias em situação de vulnerabilidade social.
De acordo com o vereador Armando, são 88 vagas divididas entre os cargos de: Analista Administrativo/ensino superior(1), com salário de R$ 3.199,00, Advogado(8), salário de R$ 1.787,00, Antropólogo(1), salário de R$ 1.787,00, Assistente Social(22), salário de R$ 1.787,00, Pedagogo(7), salário de R$ 1.787,00, Psicólogo(10), salário de R$ 1.787,00, Terapeuta Ocupacional(1), R$ 1.787,00, Auxiliar Administrativo/ensino médio(29), salário de R$ 1.350,00, Educador Social/ensino médio(6), salário de R$ 1.350,00, Motorista Hab ‘B'(2), salário de R$ 1.300,00, Motorista Hab ‘E'(1), R$ 1.804,00.
Pelo projeto, serão considerados requisitos básicos para inscrição no cargo: Experiência comprovada de atuação conforme área de atuação; Apresentação de declaração devidamente comprovada de locais já trabalhados, ou através de carteira profissional; Curriculum Profissional, comprovado documentalmente; e Disponibilidade para cumprimento integral do horário a combinar com a equipe diretiva do local onde prestará o serviço; Carteira de habilitação nas categorias ‘B’ ou ‘E’ (somente para os profissionais motorista).
Ainda de acordo com o projeto, os contratos serão de natureza administrativa, ficando assegurados os seguintes direitos: a jornada de trabalho de 30 ou 40 horas semanais, conforme o cargo desejado, férias proporcionais ao tempo de trabalho, nos termos da Lei; gratificação natalina proporcional nos termos da Lei; inscrição em Sistema do Regime Geral de Previdência Social; vale-alimentação; e vale-transporte.
Ao analisar o projeto, o vereador Armando ressaltou não prevê vantagens aos trabalhadores/as a serem contratadas, por não possibilitar nenhuma estabilidade ou vínculo no cargo púbico, além do processo não ter a transparência desejável aos órgãos público. “Vamos interferir para trazer garantias trabalhistas e constitucionais e transparência no processo de seleção”, enfatizou Armando, anunciando a realização de um projeto de emenda, para contemplar a realização de processo seletivo para contratação desses cargos.
O projeto que esta na Câmara, precisa ser votado pelos vereadores (há previsão de ser apreciado ainda no mês de agosto), se aprovado, o município poderá imediatamente realizar o processo de contratação, nas condições do PL original ou com eventuais reformas propostas pelo Legislativo, sendo que nesse caso, os aprovados/as poderão ser contratados imediatamente, sendo substituídos pelos contratados pela empresa terceirizada.
Veja o projeto que esta em tramitação na Câmara, na íntegra:
PROJETO DE LEI Nº 0092/2016, de 28/07/2016
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO.
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, por tempo determinado, pelo prazo de 12 (doze) meses, dos seguintes profissionais:
I – 01 (um) Advogado
II – 08 (oito) Analista Administrativo (nível superior)
III – 01 (um) Antropólogo
IV – 22 (vinte e dois) Assistente Social
V – 7 (sete) Pedagogo
VI – 10 (dez) Psicólogo
VII – 01 (um) Terapeura Ocupacional
VIII – 29 (vinte e nove) Auxiliar Administrativo (nível médio)
IX – 06 (seis) Educador Social (nível médio)
X – 02 (dois) Motorista Hab. B
XI – 01 (um) Motorista Hab. E
§ 1° – O Preenchimento dos cargos criados no “caput” deste artigo vigerá a partir da assinatura do contrato do profissional, por até 12 meses.
§ 2º – No prazo anterior a data da efetiva inscrição o Poder Executivo, informará nos jornais com edição e publicação no Município de Viamão:
I – a data de abertura da inscrição;
II – os cargos e números de vagas;
III – a forma e prazo de contratação;
IV – requisitos para inscrição nos cargos;
V – critérios de seleção; e
VI – As funções e atribuições específicas desta contratação.
§ 3º – São considerados requisitos básicos para inscrição no cargo:
a) Experiência comprovada de atuação conforme área de atuação;
b) Apresentação de declaração devidamente comprovada de locais já trabalhados, ou através de carteira profissional;
c) Curriculum Profissional, comprovado documentalmente; e
d) Disponibilidade para cumprimento integral do horário a combinar com a equipe diretiva do local onde prestará o serviço.
e) Carteira de habilitação nas categorias ‘B’ ou ‘E’ (somente para os profissionais motorista).
§ 4º – O Poder Executivo através da Secretaria Municipal de Administração convocará para formação de comissão de acompanhamento das inscrições aptas para contratação para este fim, os seguintes componentes:
I – 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Administração;
II – 2 (dois) representante da Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social;
III – 1 (um) representante do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS; e
IV – 1 (um) representante do Poder Legislativo.
Art. 2º – a remuneração do pessoal contratado será fixada conforme Tabela abaixo:
CARGO CARGA HORÁRIA SALÁRIO
Analista Administrativo – 30 horas semanais – R$ 3.199,00
Advogado – 30 horas semanais – R$ 1.787,00
Antropólogo – 30 horas semanais – R$ 1.787,00
Assistente Social – 30 horas semanais – R$ 1.787,00
Pedagogo – 30 horas semanais – R$ 1.787,00
Psicólogo – 30 horas semanais – R$ 1.787,00
Terapeuta – Ocupacional 30 horas semanais – R$ 1.787,00
Auxiliar Administrativo – 40 horas semanais – R$ 1.350,00
Educador Social – 40 horas semanais – R$ 1.350,00
Motorista Hab ‘B’ 40 horas semanais R$ 1.300,00
Motorista Hab ‘E’ 40 horas semanais R$ 1.804,00
Art. 3º – Os contratos serão de natureza administrativa, ficando assegurados os seguintes direitos:
I – a jornada de trabalho será fixada conforme disposto na Tabela anexa ao Art. 2º, da presente
II – férias proporcionais ao tempo de trabalho, nos termos da Lei;
III – gratificação natalina proporcional nos termos da Lei;
IV – inscrição em Sistema do Regime Geral de Previdência Social;
V – vale-alimentação; e
VI – vale-transporte.
Art. 4º – O contrato de trabalho poderá ser interrompido a qualquer momento por ambas as partes nos termos desta Lei.
Art. 5º – As despesas decorrentes desta Lei correrão pelas rubricas da secretaria correspondente.
Art. 6º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, em Viamão, 28/07/2016
PROJETO TÉCNICO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE PROFISSIONAIS
Saiba mais onde atuarão, e as atribuições e as exigências dos profissionais a serem contratados.
- PROJETO TÉCNICO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE PROFISSIONAIS PARA ATUAR JUNTO AO CADASTRO ÚNICO PARA PROGRAMAS SOCIAIS
JUSTIFICATIVA:
O Cadastro Único, segundo orientações do Ministério do Desenvolvimento Social, é um instrumento que identifica e caracteriza as famílias de baixa renda. Permitindo conhecer a realidade socioeconômica dessas famílias, trazendo informações de todo o núcleo familiar, das características do domicílio, das formas de acesso a serviços públicos essenciais e, também, dados de cada um dos componentes da família.
Suas informações são regulamentadas pelo Decreto nº 6.135/07, pelas Portarias nº 177, de 16 de junho de 2011, e nº 274, de 10 de outubro de 2011, e Instruções Normativas nº 1 e nº 2, de 26 de agosto de 2011, e as Instruções Normativas nº 3 e nº 4, de 14 de outubro de 2011, e podem também ser utilizadas pelos governos estaduais e municipais para obter o diagnóstico socioeconômico das famílias cadastradas, possibilitando o desenvolvimento de políticas sociais locais.
2. OBJETIVO GERAL
Objetiva-se, através da contratação dos profissionais citados abaixo, uniformizar e otimizar a coleta de dados de forma eficaz, preenchendo com o maior número de informações possíveis para melhor definir um diagnóstico socioassistencial, além de monitorar e orientar as famílias que são inseridas nos Programas Sociais e dar os encaminhamentos pertinentes.
3. PÚBLICO ALVO
População com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa; ou renda mensal total de até três salários mínimos. Famílias com renda superior a meio salário mínimo também podem ser cadastradas, desde que sua inserção esteja vinculada à inclusão e/ou permanência em programas sociais implementados pelo poder público nas três esferas do Governo.
4. ATRIBUIÇÕES DOS PROFISSIONAIS
4.1 ANALISTA ADMINISTRATIVO (nível superior nas respectivas áreas: Serviço Social, Psicologia, Pedagogia, Direito, Sociologia)
Verificar, acompanhar e supervisionar os processos inerentes ao Sistema Único de Assistência Social e aos demais programas sociais do governo federal, estadual e municipal e objeto de execução
descentralizada;
Colaborar na definição de estratégias de execução das atividades de controle e avaliação, sob o aspecto da melhoria contínua e aperfeiçoamento das políticas sociais;
Identificar situações em desacordo com os padrões estabelecidos em normas e legislação específica do Sistema Único de Assistência Social proporcionando ações orientadoras e corretivas, promovendo a melhoria dos processos e execução da Política Municipal de Assistência Social.
Planejar, organizar, controlar e assessorar as organizações nas áreas de interesse das políticas públicas, implementar programas e projetos nas áreas de emprego e renda, segurança alimentar, assistência social, cidadania, direitos humanos e proteção à infância, à juventude, as pessoas com deficiência, ao idoso e aos grupo populacionais tradicionais;
Elaborar planejamento organizacional; promover estudos de racionalização e controle do desempenho organizacional. Prestar consultoria administrativa a organizações e pessoas.
4.2 ASSISTENTE SOCIAL (nível superior)
Realizar visitas domiciliares às famílias solicitantes de auxílio, para confirmar a veracidade das informações, bem como complementar dados para análise, diagnóstico e acompanhamento social adequado;
Realizar contatos internos e externos, objetivando fazer os encaminhamentos necessários de acordo com a situação sócio-familiar dos indivíduos da comunidade e servidores;
Coordenar a identificação das famílias que compõem o público do Cadastro Único, zelando, principalmente, pelo cadastramento das famílias em maior situação de vulnerabilidade;
Realizar Visitas domiciliares a fim de aferir o perfil socioeconômico das famílias que buscam o cadastramento no Cadastro Único para Programas Sociais (CADÚNICO);
Emitir de pareceres sociais às famílias atendidas pelo Programa Bolsa Família e CADÚNICO;
Acompanhar os entrevistadores na busca ativa e articular encaminhamentos e informações com todos os níveis de proteção e executar outras tarefas afins e correlatas;
Orientar os usuários da política de assistência social sobre o convívio em comunidade e espaços coletivos;
Encaminhar para a rede socioassistencial os usuários que necessitarem de outros serviços para a superação de suas vulnerabilidades;
4.3 PSICÓLOGO (nível superior)
Observar e compreender os fenômenos sociais através do olhar da Psicologia Social;
Realizar visitas domiciliares às famílias solicitantes de auxílio, para confirmar a veracidade das informações, bem como complementar dados para análise, diagnóstico e acompanhamento social adequado;
Realizar contatos internos e externos, objetivando fazer os encaminhamentos necessários de acordo com a realidade social dos indivíduos da comunidade;
Coordenar a identificação das famílias que compõem o público do Cadastro Único, zelando, principalmente, pelo cadastramento das famílias em maior situação de vulnerabilidade;
Realizar Visitas domiciliares a fim de aferir o perfil socioeconômico das famílias que buscam o cadastramento no Cadastro Único para Programas Sociais (CADÚNICO);
Emitir de pareceres sociais às famílias atendidas pelo Programa Bolsa Família e CADÚNICO;
Acompanhar os entrevistadores na busca ativa e orientar os usuários da política de assistência social sobre o convívio em comunidade e espaços coletivos;
Encaminhar para a rede socioassistencial os usuários que necessitarem de outros serviços para a superação de suas vulnerabilidades;
Executar outras tarefas afins e correlatas.
4.4 AUXILIAR ADMINISTRATIVO (nível médio)
Prestar informações pessoalmente ou por telefone, ao público em geral, dando orientação às suas solicitações;
Organizar, preparar e controlar os arquivos e/ou pastas, referentes às resoluções, circulares, ofícios, fluxo de processos e outros documentos;
Verificar periodicamente o estoque de material de escritório para consumo do órgão, providenciando sua devida reposição;
Digitar ofícios, processos, correspondências, minutas de trabalhos e outros documentos previamente redigidos, observando estética e padrões estabelecidos;
Receber, conferir e organizar o material de expediente, providenciando o controle de estoque adequado às necessidades;
Expedir e receber correspondências e documentos diversos, fazendo o devido registro e controle e atender e efetuar ligações telefônicas;
Efetuar serviços auxiliares de secretaria e sistema de registro de pastas individuais, transferência, matrículas, correspondências e atendimento ao público em geral;
Executar serviços de fotocopiadoras ou similares e outras tarefas afins e correlatas.
Preencher corretamente os formulários do Cadastro Único, realizar bom atendimento do entrevistador com o beneficiário e obter todas as informações necessárias para uma boa qualidade do cadastro;
Manter atualizado o cadastro social das famílias residentes no município, na área urbana, rural e grupos populacionais tradicionais;
Sensibilizar e mobilizar a população a participar das atividades desenvolvidas em sua comunidade, objetivando o exercício da cidadania;
Executar ou auxiliar atividades que exijam digitação em sistemas e banco de dados para cadastramento de famílias e outras atividades correlatas ao cargo.
- PROJETO TÉCNICO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS POR TEMPO DETERMINADO PARA ATUAR JUNTO AO ACESSUAS (PROGRAMA DE ACESSO AO MUNDO DO TRABALHO)
1. JUSTIFICATIVA:
O Programa de Promoção do Acesso ao Mundo do Trabalho – ACESSUAS, conforme Resolução CNAS nº33, de 28 de novembro de 2011 – busca despertar a autonomia das famílias usuárias da Política de Assistência Social. Com incentivo e sensibilização à integração ao mundo do trabalho, tem estreita articulação com o Plano Brasil Sem Miséria. Promovendo estratégias, ações e medidas de enfrentamento à pobreza, por meio de mobilização de usuários, além do monitoramento da execução das ações do Programa e articulação com diferentes parceiros e políticas públicas. Para executar as atribuições relativas ao Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC e a outras ações de inclusão produtiva.
2. OBJETIVO GERAL
Pretende-se, através da contratação dos profissionais citados abaixo, proporcionar orientações, encaminhamentos e acompanhamento adequados aos usuários que estão acessando o mundo do trabalho.
Promover sensibilização, mobilização e autonomia, tendo a transferência de renda como um meio de romper com as dificuldades básicas, para que o usuário possa buscar através de sua própria competência seu sustento.
3. PÚBLICO ALVO
O Programa tem como público alvo de suas ações populações urbanas, rurais e grupos populacionais tradicionais em situação de vulnerabilidade e risco social, com situações prioritárias que acessam os serviços, projetos, programas de transferência de renda e benefícios socioassistenciais, em especial para:
Famílias e indivíduos com perfil do Plano Brasil Sem Miséria;
Pessoas com deficiência beneficiárias do BPC;
Pessoas inscritas no CADÚNICO;
Beneficiários do Programa Bolsa Familia
Egressos do sistema socioeducativo;
Famílias com presença de situação de trabalho infantil;
População em Situação de Rua;
Famílias com crianças em situação de acolhimento provisório;
Adolescentes e jovens egressos do serviço de acolhimento;
Indivíduos e famílias moradoras em territórios de risco em decorrência do tráfico de drogas;
Indivíduos egressos do sistema penal;
Pessoas retiradas do trabalho escravo;
Mulheres vítimas de violência;
Entre outros, para atender especificidades territoriais.
4. ATRIBUIÇÕES DOS PROFISSIONAIS
4.1 ANALISTA ADMINISTRATIVO (nível superior nas respectivas áreas: Serviço Social, Psicologia, Pedagogia, Direito, Sociologia)
Verificar, acompanhar e supervisionar os processos inerentes ao Sistema Único de Assistência Social e aos demais programas sociais do governo federal, estadual e municipal e objeto de execução
descentralizada;
Colaborar na definição de estratégias de execução das atividades de controle e avaliação, sob o aspecto da melhoria contínua e aperfeiçoamento das políticas sociais;
Identificar situações em desacordo com os padrões estabelecidos em normas e legislação específica do Sistema Único de Assistência Social proporcionando ações orientadoras e corretivas,
promovendo a melhoria dos processos e execução da Política Municipal de Assistência Social.
Planejar, organizar, controlar e assessorar as organizações nas áreas de interesse das políticas públicas, implementar programas e projetos nas áreas de emprego e renda, segurança alimentar,
assistência social, cidadania, direitos humanos e proteção à infância, à juventude, as pessoas com deficiência, ao idoso e aos grupo populacionais tradicionais;
Elaborar planejamento organizacional; promover estudos de racionalização e controle do desempenho organizacional. Prestar consultoria administrativa a organizações e pessoas.
4.2 ASSISTENTE SOCIAL (nível superior)
Identificar o público prioritário do Programa ACESSUAS TRABALHO e as as pessoas com deficiência (BPC Trabalho) que possam participar dos cursos oferecidos pelo Programa ACESSUAS TRABALHO;
Participar da elaboração da campanha de mobilização e de divulgação do Programa e articular com a Secretaria Municipal de Trabalho ou SINE a intermediação da mão de obra dos capacitados no
ACESSUAS TRABALHO;
Organizar palestras, reuniões nos bairros, nas associações de moradores, com o público prioritário do Programa ACESSUAS TRABALHO.
Disponibilizar à população a lista das unidades ofertantes e relação dos cursos oferecidos pelo ACESSUAS TRABALHO.
Articular com rede de educação (EJA) que atua com o público prioritário do Programa ACESSUAS TRABALHO para matricular os alunos nas unidades ofertantes.
Identificar famílias com perfil para acesso à renda, com registro específico daquelas em situação de extrema pobreza e incluir no CADÚNICO e no ACESSUAS TRABALHO.
Registrar informações sobre matrículas efetivadas, encaminhamento e acompanhamento dos educandos.
Participar de reuniões periódicas com a equipe de referência da Secretaria Municipal de Assistência Social e/ou CRAS, para planejamento e avaliação dos resultados do Programa ACESSUAS TRABALHO.
Identificar situações de vulnerabilidade e risco social e oferta de e/ou encaminhamento para outros serviços, conforme necessidades.
4.3 PEDAGOGO (nível superior)
Articular com outras políticas públicas, que visem à melhoria da qualidade de vida e superação das vulnerabilidades sociais;
Articular com as demais políticas implicadas na integração ao mundo do trabalho, desenvolvendo ações intersetoriais;
Articular parcerias com órgãos e entidades governamentais e não governamentais, que ofertam ações de formação e qualificação profissional, inclusão produtiva e intermediação de mão-de- obra;
Articular com órgãos e entidades governamentais e não governamentais que atuam no apoio da pessoa com deficiência para o acesso a formação e qualificação profissional, inclusão produtiva e intermediação de mão de obra.
Identificar, mobilizar o público prioritário e sensibilizar e orientar às famílias sobre as oportunidades de acesso e de participação em cursos de formação e qualificação profissional, programas e projetos de inclusão produtiva e serviços de intermediação de mão-de-obra;
Divulgar o Programa por meio de reuniões com a comunidade, palestras, oficinas, campanhas, mídia, etc.
Cadastrar o usuário no CadÚnico, caso não esteja cadastrado e encaminhar para outras políticas públicas visando a superação das dificuldades que os impossibilitem o acesso ao mundo do trabalho;
Acessar aos cursos de formação e qualificação profissional, bem como, aos programas e projetos de inclusão produtiva e serviços de intermediação de mão-de-obra;
Prestar apoiar socioassistencial, nos casos em que se fizer necessário, aos usuários participantes dos cursos ofertados, e suas famílias.
Realizar as ações conjuntas entre as equipes do Programa e dos órgãos e entidades governamentais e não governamentais que ofertam formação e qualificação profissional, programas e projetos de inclusão produtiva, e dos serviços de intermediação de mão-de-obra, entre outros
4.4 AUXILIAR ADMINISTRATIVO (nível médio)
Prestar informações pessoalmente ou por telefone, ao público em geral, dando orientação às suas solicitações;
Organizar, preparar e controlar os arquivos e/ou pastas, referentes às resoluções, circulares, ofícios, fluxo de processos e outros documentos;
Verificar periodicamente o estoque de material de escritório para consumo do órgão, providenciando sua devida reposição;
Digitar ofícios, processos, correspondências, minutas de trabalhos e outros documentos previamente redigidos, observando estética e padrões estabelecidos;
Receber, conferir e organizar o material de expediente, providenciando o controle de estoque adequado às necessidades;
Expedir e receber correspondências e documentos diversos, fazendo o devido registro e controle e atender e efetuar ligações telefônicas;
Efetuar serviços auxiliares de secretaria e sistema de registro de pastas individuais, transferência, matrículas, correspondências e atendimento ao público em geral;
Executar serviços de fotocopiadoras ou similares e outras tarefas afins e correlatas.
Preencher corretamente os formulários do Cadastro Único, realizar bom atendimento do entrevistador com o beneficiário e obter todas as informações necessárias para uma boa qualidade do cadastro;
Manter atualizado o cadastro social das famílias residentes no município, na área urbana, rural e grupos populacionais tradicionais;
Sensibilizar e mobilizar a população a participar das atividades desenvolvidas em sua comunidade, objetivando o exercício da cidadania;
Executar ou auxiliar atividades que exijam digitação em sistemas e banco de dados para cadastramento de famílias e outras atividades correlatas ao cargo.
- PROJETO TÉCNICO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS POR TEMPO DETERMINADO PARA ATUAR JUNTO À VIGILÂNCIA SOCIAL
1. JUSTIFICATIVA:
Segundo ao Ministério do Desenvolvimento Social, a Vigilância é uma área de gestão da informação focada em apoiar as atividades de planejamento, supervisão e execução dos serviços socioassistenciais, baseando-se nos demonstrativos dos monitoramentos. Busca trabalhar através do fornecimento de dados, indicadores e análises que contribuam para o planejamento das ações de caráter preventivo e proativo da política de assistência social, bem como para a redução dos danos. Para atender aos objetivos, a Vigilância Socioassistencial é estruturada a partir de dois eixos: a Vigilância de Riscos e Vulnerabilidades e a Vigilância de Padrões e Serviços. A partir desses dois eixos, são articuladas, de um lado, as informações relativas às incidências de violações e necessidades de proteção da população e, de outro lado, as características e distribuição da rede de proteção social instalada para a oferta de serviços.
2. OBJETIVO GERAL
Pretende-se, através da contratação dos profissionais citados abaixo, qualificar o entendimento dos dados sociais que são coletados nos serviços, assim como aprimorar os indicadores para melhor planejar as ações da política socioassistencial.
3. PÚBLICO ALVO
A Vigilância Social busca estreitar relações com as coordenações, equipe técnica e órgão gestor a fim de alinhar os indicadores, buscando articular o planejamento das políticas públicas do município.
4. ATRIBUIÇÕES DOS PROFISSIONAIS
4.1 ANALISTA ADMINISTRATIVO (nível superior nas respectivas áreas: Serviço Social, Psicologia, Pedagogia, Direito, Sociologia)
Verificar, acompanhar e supervisionar os processos inerentes ao Sistema Único de Assistência Social e aos demais programas sociais do governo federal, estadual e municipal e objeto de execução
descentralizada;
Colaborar na definição de estratégias de execução das atividades de controle e avaliação, sob o aspecto da melhoria contínua e aperfeiçoamento das políticas sociais;
Identificar situações em desacordo com os padrões estabelecidos em normas e legislação específica do Sistema Único de Assistência Social proporcionando ações orientadoras e corretivas, promovendo a melhoria dos processos e execução da Política Municipal de Assistência Social.
Planejar, organizar, controlar e assessorar as organizações nas áreas de interesse das políticas públicas, implementar programas e projetos nas áreas de emprego e renda, segurança alimentar, assistência social, cidadania, direitos humanos e proteção à infância, à juventude, as pessoas com deficiência, ao idoso e aos grupo populacionais tradicionais;
Elaborar planejamento organizacional; promover estudos de racionalização e controle do desempenho organizacional. Prestar consultoria administrativa a organizações e pessoas.
- PROJETO TÉCNICO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS POR TEMPO DETERMINADO PARA ATUAR JUNTO À PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA (CRAS)
1. JUSTIFICATIVA:
A Proteção Social Básica, de acordo com o Ministério do Desenvolvimento Social, tem como objetivo a prevenção de situações de risco por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários. Destina-se à população que vive em situação de fragilidade decorrente da pobreza, ausência de renda, acesso precário ou nulo aos serviços públicos ou fragilização de vínculos afetivos (discriminações etárias, étnicas, de gênero ou por deficiências, dentre outras). O CRAS atua como a principal porta de entrada do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), dada sua representatividade nos territórios e é responsável pela organização e oferta de serviços da Proteção Social Básica nas áreas de vulnerabilidade e risco social. O principal serviço ofertado pelo CRAS é o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF), cuja execução é obrigatória e exclusiva. Este consiste em um trabalho de caráter continuado que visa fortalecer a função protetiva das famílias, prevenindo a ruptura de vínculos, promovendo o acesso e usufruto de direitos e contribuindo para a melhoria da qualidade de vida.
2. OBJETIVO GERAL
Pretende-se, através da contratação dos profissionais citados abaixo, executar com qualidade os serviços que competem a Proteção Social Básica, assegurando atendimento, acompanhamento e encaminhamentos adequados as famílias dos territórios que compreende cada CRAS.
3. PÚBLICO ALVO
População residente nos territórios determinados dentro do município de Viamão, sendo referenciados ou não nos CRAS, mas que estão em situação de vulnerabilidade e risco social que se beneficiaria dos serviços ofertados nesses espaços.
4. ATRIBUIÇÕES DOS PROFISSIONAIS
4.1 ASSISTENTE SOCIAL (nível superior)
Acolhida, escuta qualificada, oferta de informações e realizações de encaminhamentos ás famílias usuárias do CRAS;
Planejamento e implementação do PAIF, de acordo com as características do território;
Mediação de grupos de famílias do PAIF;
Realização de atendimento particularizado e visitas domiciliares ás famílias referenciadas ao CRAS;
Desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias no território;
Apoio técnico continuado aos profissionais responsáveis pelo(s) serviço (s) de convivência e fortalecimentos de vínculos desenvolvidos no território ou no CRAS;
Acompanhamento de famílias encaminhadas pelos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos ofertados no território ou no CRAS;
Realização de busca ativa no território de abrangência do CRAS e desenvolvimento de projetos que visam prevenir aumento de incidência de situação em risco;
Acompanhamento de famílias em descumprimento de condicionalidades;
Articulação de ações que potencializem as boas experiências no território de abrangência;
Realização de encaminhamento, com acompanhamento, para a rede socioassistencial;
Realização de encaminhamentos para serviços setoriais;
Participação das reuniões preparatórias ao planejamento municipal;
Participação de reuniões sistemáticas no CRAS, para planejamento das ações semanais a serem desenvolvidas, definição de fluxos, instituição de rotina de atendimento e acolhimento dos usuários;
Organização dos encaminhamentos, fluxos de informações com outros setores, procedimentos, estratégias de respostas ás demandas e de fortalecimento das potencialidades do território.
4.2 PSICÓLOGO (nível superior)
Executar procedimentos profissionais para escuta qualificada individual ou em grupo, identificando as necessidades e ofertando orientações a indivíduos e famílias em situação de rua, fundamentados em pressupostos teórico-metodológicos, ético-políticos;
Acolhida, escuta qualificada, oferta de informações e realizações de encaminhamentos ás famílias usuárias do CRAS;
Planejamento e implementação do PAIF, de acordo com as características do território;
Mediação de grupos de famílias do PAIF;
Realização de atendimento particularizado e visitas domiciliares ás famílias referenciadas ao CRAS;
Desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias no território;
Apoio técnico continuado aos profissionais responsáveis pelo(s) serviço (s) de convivência e
fortalecimentos de vínculos desenvolvidos no território ou no CRAS;
Acompanhamento de famílias encaminhadas pelos serviços de convivência e fortalecimento de
vínculos ofertados no território ou no CRAS;
Realização de busca ativa no território de abrangência do CRAS e desenvolvimento de projetos que visam prevenir aumento de incidência de situação em risco;
Acompanhamento de famílias em descumprimento de condicionalidades;
Articulação de ações que potencializem as boas experiências no território de abrangência;
Realização de encaminhamento, com acompanhamento, para a rede socioassistencial;
Realização de encaminhamentos para serviços setoriais;
Participação das reuniões preparatórias ao planejamento municipal;
Participação de reuniões sistemáticas no CRAS, para planejamento das ações semanais a serem desenvolvidas, definição de fluxos, instituição de rotina de atendimento e acolhimento dos usuários;
Organização dos encaminhamentos, fluxos de informações com outros setores, procedimentos, estratégias de respostas ás demandas e de fortalecimento das potencialidades do território.
4.3 PEDAGOGO (nível superior)
Executar práticas pedagógicas sócio-educativas concernentes à realidade e voltadas à formação plena da cidadania e inclusão social de famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social;
Identificar a situação escolar atualizada dos adolescentes;
Viabilizar o retorno ao sistema de educação formal; planejar atividades lúdicas, pedagógicas e culturais;
Auxiliar na elaboração de projetos pautados em dados concretos a cerca das necessidades e interesses.
Executar práticas pedagógicas sócio-educativas concernentes à realidade e voltadas à formação plena da cidadania e inclusão social de famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social;
Promover aprendizagens voltadas à reintegração dos sujeitos na sociedade; atuar na prevenção e divulgação de natureza educativa, através de palestras, e outras formas de atividades desenvolvidas;
Planejar atividades lúdicas, pedagógicas e culturais; auxiliar na elaboração de projetos pautados em dados concretos a cerca das necessidades e interesses;
Implementar a execução, avaliação e coordenação da (re)construção do projeto pedagógico dos Centros Ocupacionais e demais programas do CREAS/CRAS com a equipe;
Desenvolver atividades que viabilizarem o trabalho pedagógico coletivo;
Facilitar o processo comunicativo da comunidade escolar e de associações a ela vinculadas;
Identificar a situação escolar atualizada dos adolescentes;
Viabilizar o retorno ao sistema de educação formal; participar das reuniões da equipe; executar outras tarefas afins.
4.4 AUXILIAR ADMINISTRATIVO (nível médio)
Prestar informações pessoalmente ou por telefone, ao público em geral, dando orientação às suas solicitações;
Organizar, preparar e controlar os arquivos e/ou pastas, referentes às resoluções, circulares, ofícios, fluxo de processos e outros documentos;
Verificar periodicamente o estoque de material de escritório para consumo do órgão, providenciando sua devida reposição;
Digitar ofícios, processos, correspondências, minutas de trabalhos e outros documentos previamente redigidos, observando estética e padrões estabelecidos;
Receber, conferir e organizar o material de expediente, providenciando o controle de estoque adequado às necessidades;
Expedir e receber correspondências e documentos diversos, fazendo o devido registro e controle e atender e efetuar ligações telefônicas;
Efetuar serviços auxiliares de secretaria e sistema de registro de pastas individuais, transferência, matrículas, correspondências e atendimento ao público em geral;
Executar serviços de fotocopiadoras ou similares e outras tarefas afins e correlatas.
Preencher corretamente os formulários do Cadastro Único, realizar bom atendimento do entrevistador com o beneficiário e obter todas as informações necessárias para uma boa qualidade do cadastro;
Manter atualizado o cadastro social das famílias residentes no município, na área urbana, rural e grupos populacionais tradicionais;
Sensibilizar e mobilizar a população a participar das atividades desenvolvidas em sua comunidade, objetivando o exercício da cidadania;
Executar ou auxiliar atividades que exijam digitação em sistemas e banco de dados para cadastramento de famílias e outras atividades correlatas ao cargo.
4.6 ANTROPÓLOGO (nível superior)
Orientar as equipes destinadas a desenvolver trabalho com populações tradicionais (indígenas, quilombolas) ou específicas;
Contribuir no planejamento, monitoramento e avaliação dos serviços e ações;
Estabelecer interlocução com as lideranças da comunidade atendida, para legitimar e auxiliar o trabalho realizado junto à comunidade.
4.7 MOTORISTA (CNH E)
Dirigir veículos, zelando pela segurança de passageiros, valores e/ou cargas, conduzindo-os até local de destino, respeitando as regras de trânsito, bem como adotando medidas cabíveis na solução e prevenção de qualquer incidente.
Auxiliar no embarque e/ou desembarque de passageiros, manuseando instrumentos e equipamentos, quando necessário, bem como abastecer o veículo com mercadorias e/ou outros materiais.
Preencher diariamente o mapa de controle individual de veículos, entregando-o no prazo solicitado pela sua chefia imediata.
Obedecer, na íntegra, a legislação de trânsito vigente.
Zelar pelos equipamentos e materiais sob sua guarda.
Estar comprometido com o zelo e bem-estar de seu ambiente de trabalho, inclusive em eventuais períodos de ociosidade.
Realizar outras atribuições compatíveis com as acima descritas, conforme demanda e a critério de seu superior imediato.
- PROJETO TÉCNICO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS POR TEMPO DETERMINADO PARA ATUAR JUNTO AO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS – SCFV
1. JUSTIFICATIVA
Segundo a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais (Resolução CNAS nº. 109/2009) é o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos é “o serviço realizado em grupos, organizado a partir de percursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social”. O SCFV organiza-se de modo a ampliar trocas culturais e de vivências, desenvolver o sentimento de pertença e de identidade, fortalecer vínculos familiares e incentivar a socialização e a convivência comunitária.
São considerados Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, o serviço para crianças até 6 anos, o serviço para crianças e adolescentes de 6 a 15 anos, o serviço para adolescentes e jovens de 15 a 17 anos e o serviço para idosos.
2. OBJETIVO GERAL
Pretende-se, através da contratação dos profissionais citados abaixo, realizar as atividades de grupo, buscando como fim a troca de experiências, fortalecendo os vínculos comunitários e familiares dos participantes.
3. PÚBLICO ALVO
Pessoas que são acompanhadas pelos CRAS e/ou CREAS, visando um complemento ao atendimento prestado por esses serviços socioassistenciais. Levando em consideração as situações prioritárias de atendimento: Em situação de isolamento; Trabalho infantil; Vivência de violência e, ou negligência;
Fora da escola ou com defasagem escolar superior a 2 (dois) anos; Em situação de acolhimento;
Em cumprimento de medida socioeducativa em meio aberto; Egressos de medidas socioeducativas; Situação de abuso e/ ou exploração sexual; Com medidas de proteção do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA; Crianças e adolescentes em situação de rua; Vulnerabilidade que diz respeito às pessoas com deficiência.
4. ATRIBUIÇÕES DOS PROFISSIONAIS
4.1 ANALISTA ADMINISTRATIVO (nível superior nas respectivas áreas: Serviço Social, Psicologia, Pedagogia, Direito, Sociologia)
Verificar, acompanhar e supervisionar os processos inerentes ao Sistema Único de Assistência Social e aos demais programas sociais do governo federal, estadual e municipal e objeto de execução
descentralizada;
Colaborar na definição de estratégias de execução das atividades de controle e avaliação, sob o aspecto da melhoria contínua e aperfeiçoamento das políticas sociais;
Identificar situações em desacordo com os padrões estabelecidos em normas e legislação específica do Sistema Único de Assistência Social proporcionando ações orientadoras e corretivas, promovendo a melhoria dos processos e execução da Política Municipal de Assistência Social.
Planejar, organizar, controlar e assessorar as organizações nas áreas de interesse das políticas públicas, implementar programas e projetos nas áreas de emprego e renda, segurança alimentar, assistência social, cidadania, direitos humanos e proteção à infância, à juventude, as pessoas com deficiência, ao idoso e aos grupo populacionais tradicionais;
Elaborar planejamento organizacional; promover estudos de racionalização e controle do desempenho organizacional. Prestar consultoria administrativa a organizações e pessoas.
4.2 ASSISTENTE SOCIAL (nível superior)
Conhecer as situações de vulnerabilidade e risco social e das potencialidades das famílias do território de abrangência do CRAS;
Participar da definição dos critérios de inserção das pessoas idosas no SCVFI;
Realizar o encaminhamento de pessoas idosas para a inserção no SCFVI;
Acompanhar as famílias dos usuários que frequentam o serviço e apresentam situações de vulnerabilidade que requerem a proteção da assistência social;
Receber mensalmente a frequência ao serviço e analisar as demais informações prestadas;
Realizar reuniões periódicas com o Orientador Social do SCFVI;
Desenvolver atividades coletivas com as famílias dos usuários do serviço;
Registrar as ações coletivas desenvolvidas com as pessoas idosas e suas famílias;
Divulgar o SCFVI no território;
Articular ações que potencializem as boas experiências no território de abrangência do CRAS;
Avaliar, junto às famílias, os resultados e impactos do SCFVI.
4.3 TERAPEUTA OCUPACIONAL (nível superior)
Desenvolve tecnologias sócio-ocupacionais, de forma a instrumentalizar a emancipação de pessoas, famílias, grupos e comunidades que se encontrem em dificuldades de terem seus direitos garantidos, inserção e participação na visa social.
Realiza visitas domiciliares e acompanhamento de famílias para conhecimento de sua história ocupacional e de participação na comunidade em que habita, a fim de desenvolver estratégias de inclusão sócio-comunitária e de pertencimento social, cultural e econômico;
Avaliar o ambiente domiciliar físico-funcional do usuário, sugerindo adaptações e/ou adequações quando necessárias, melhorando a acessibilidade e a rotina de vida;
Avaliar a necessidade do uso de equipamentos de tecnologia assistiva, de forma a articular serviços de outras políticas públicas e organizações privadas locais da rede de apoio e realizar os devidos encaminhamentos;
Realizar mediação sócio-ocupacional em grupos socioeducativos, de convivência, sócio familiares e de desenvolvimento humano;
Coordenar/elaborar e acompanhar atividades de promoção, prevenção, e enfrentamento da vulnerabilidade e risco social;
Atuar na atenção às famílias e na gestão de projetos e serviços;
Promover atividades que, enquanto tecnologias de mediação sócio-ocupacional, oferecem oportunidades para que os usuários se apropriem material e simbolicamente de seus espaços de vida e convivência, exercitem seu protagonismo sobre estes e fortaleçam suas relações em redes sociais;
Desenvolver ações de empoderamento pessoal e social a serem aplicadas na reivindicação e exercícios de direitos e na produção autoral das pessoas, grupos, famílias ou comunidade;
No acompanhamento familiar orienta sobre o desempenho ocupacional de acordo com a fase de desenvolvimento, potencialidades e dificuldades;
Fortalece a função protetiva da família através de orientações sobre organização e adaptação do ambiente ao usuário e de seus familiares, prevenindo situações de risco, exclusão e isolamento.
4.4 EDUCADOR SOCIAL (nível médio)
Organizar e facilitar situações estruturadas de aprendizagem e de convívio social, explorando e desenvolvendo temas transversais e conteúdos previstos no percurso;
Desenvolver oficinas esportivas, culturais e de lazer, em caso de habilidade para tal;
Registrar a frequência das pessoas idosas e das ações desenvolvidas no percurso;
Encaminhar a frequência e demais informações sobre a execução do SCFVI mensalmente, ao técnico de referência do CRAS;
Participar de atividades de planejamento, sistematização e avaliação do Serviço, juntamente com os demais membros da equipe;
Atuar como referência para as pessoas idosas no desenvolvimento do SCFV e demais profissionais que desenvolvem atividades com o grupo sob sua responsabilidade;
Manter em arquivo o registro das informações sobre a execução do Serviço e participar de capacitações;
Informar ao técnico de referência a identificação de contextos familiares e outras informações que podem afetar a participação do usuário no serviço (exemplo: mudança brusca de atitude, sinais de violência ou negligência, etc).
Desenvolver atividades de convívio e oficinas, podendo participar dos encontros regulares, desenvolvendo atividades que contribuam para o alcance dos objetivos do percurso;
Organizar e coordenar atividades, oficinas e eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, objetivando promover e qualificar o convívio social e comunitário;
Desenvolver outras oficinas para as quais possua aptidão;
Participar de atividades de capacitação da equipe;
Participar de atividades de planejamento, sistematização e avaliação do serviço, juntamente com a equipe de trabalho.
4.5 AUXILIAR ADMINISTRATIVO (nível médio)
Prestar informações pessoalmente ou por telefone, ao público em geral, dando orientação às suas solicitações;
Organizar, preparar e controlar os arquivos e/ou pastas, referentes às resoluções, circulares, ofícios, fluxo de processos e outros documentos;
Verificar periodicamente o estoque de material de escritório para consumo do órgão, providenciando sua devida reposição;
Digitar ofícios, processos, correspondências, minutas de trabalhos e outros documentos previamente redigidos, observando estética e padrões estabelecidos;
Receber, conferir e organizar o material de expediente, providenciando o controle de estoque adequado às necessidades;
Expedir e receber correspondências e documentos diversos, fazendo o devido registro e controle e atender e efetuar ligações telefônicas;
Efetuar serviços auxiliares de secretaria e sistema de registro de pastas individuais, transferência, matrículas, correspondências e atendimento ao público em geral;
Executar serviços de fotocopiadoras ou similares e outras tarefas afins e correlatas.
Preencher corretamente os formulários do Cadastro Único, realizar bom atendimento do entrevistador com o beneficiário e obter todas as informações necessárias para uma boa qualidade do cadastro;
Manter atualizado o cadastro social das famílias residentes no município, na área urbana, rural e grupos populacionais tradicionais;
Sensibilizar e mobilizar a população a participar das atividades desenvolvidas em sua comunidade, objetivando o exercício da cidadania;
Executar ou auxiliar atividades que exijam digitação em sistemas e banco de dados para cadastramento de famílias e outras atividades correlatas ao cargo.
4.6 MOTORISTA (CNH B)
Dirigir veículos, zelando pela segurança de passageiros, valores e/ou cargas, conduzindo-os até local de destino, respeitando as regras de trânsito, bem como adotando medidas cabíveis na solução e prevenção de qualquer incidente.
Auxiliar no embarque e/ou desembarque de passageiros, manuseando instrumentos e equipamentos, quando necessário, bem como abastecer o veículo com mercadorias e/ou outros materiais.
Vistoriar o veículo e realizar pequenos reparos, verificando o estado dos pneus, o nível de combustível, de água e óleo, testando o freio, a parte elétrica, detectando problemas mecânicos,
identificando sinais sonoros, luminosos ou visuais, checando indicações dos instrumentos do painel, solicitando manutenção quando necessário, entre outros, visando contribuir na conservação e
segurança do veículo.
Evitar acidentes, controlando e auxiliando na carga e descarga de mercadorias, orientando o seu acondicionamento no veículo, bem como garantir a correta entrega de mercadorias, verificando a
localização dos depósitos e estabelecimentos onde se processarão carga e descarga e conferindo as mesmas com documentos de recebimento ou entrega.
Prestar socorro mecânico e/ou guinchar veículos, quando necessário, bem como operar comandos e/ou mecanismos do veículo, possibilitando a execução da tarefa necessária.
Preencher diariamente o mapa de controle individual de veículos, entregando-o no prazo solicitado pela sua chefia imediata.
Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com outras secretarias, outras entidades públicas e/ou particulares, fazendo exposições sobre situações e problemas identificados, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município.
Obedecer, na íntegra, a legislação de trânsito vigente.
Zelar pelos equipamentos e materiais sob sua guarda.
Estar comprometido com o zelo, bem estar de seu ambiente de trabalho, inclusive em eventuais períodos de ociosidade e realizar outras atribuições compatíveis com as acima descritas, conforme demanda e a critério de seu superior imediato.
- PROJETO TÉCNICO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS POR TEMPO DETERMINADO PARA ATUAR JUNTO AO CREAS (PAEFI)
1. JUSTIFICATIVA:
De acordo com o disposto na Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, é o serviço de apoio, orientação e acompanhamento a famílias com um ou mais de seus membros em situação de ameaça ou
violação de direitos. Compreende atenções e orientações direcionadas para a promoção de direitos, a preservação e o fortalecimento de vínculos familiares, comunitários e sociais e para o fortalecimento da função protetiva das famílias diante do conjunto de condições que as vulnerabilizam e/ou as submetem a situações de risco pessoal e social.
2. OBJETIVO GERAL
Pretende-se, através da contratação dos profissionais citados abaixo, promover atendimento, acompanhamento e encaminhamentos pertinentes para a população que sofreu ameaça ou risco de violação de direitos.
3. PÚBLICO-ALVO
Crianças, adolescentes e mulheres vítimas de abuso e exploração sexual;
Crianças, adolescentes, mulheres, portadores de deficiência e idosos vítimas de violência doméstica (violência física, psicológica, sexual, negligencia);
Famílias inseridas no Programa de Erradicação do Trabalho Infantil que apresentem dificuldades no cumprimento das condicionalidades;
Crianças e adolescentes em situação de mendicância;
Crianças e adolescentes que estejam sob “medida de proteção” ou “medida pertinente aos pais ou responsáveis”;
Crianças e adolescentes sob medida protetiva de abrigo, em famílias acolhedoras e reintegradas ao convívio familiar;
Adolescentes em cumprimento de medida sócio-educativa de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviços à Comunidade;
Adolescentes e jovens após cumprimento de medida sócio-educativa privativa de liberdade, quando necessário suporte à reinserção sócio-familiar.
4. ATRIBUIÇÕES DOS PROFISSIONAIS
4.1 ANALISTA ADMINISTRATIVO (nível superior nas respectivas áreas: Serviço Social, Psicologia, Pedagogia, Direito, Sociologia)
Verificar, acompanhar e supervisionar os processos inerentes ao Sistema Único de Assistência Social e aos demais programas sociais do governo federal, estadual e municipal e objeto de execução
descentralizada;
Colaborar na definição de estratégias de execução das atividades de controle e avaliação, sob o aspecto da melhoria contínua e aperfeiçoamento das políticas sociais;
Identificar situações em desacordo com os padrões estabelecidos em normas e legislação específica do Sistema Único de Assistência Social proporcionando ações orientadoras e corretivas, promovendo a melhoria dos processos e execução da Política Municipal de Assistência Social.
Planejar, organizar, controlar e assessorar as organizações nas áreas de interesse das políticas públicas, implementar programas e projetos nas áreas de emprego e renda, segurança alimentar, assistência social, cidadania, direitos humanos e proteção à infância, à juventude, as pessoas com deficiência, ao idoso e aos grupo populacionais tradicionais;
Elaborar planejamento organizacional; promover estudos de racionalização e controle do desempenho organizacional. Prestar consultoria administrativa a organizações e pessoas.
4.2 ASSISTENTE SOCIAL (nível superior)
Acolhida, escuta qualificada, acompanhamento especializado e oferta de informações e orientações;
Elaboração, junto com as famílias/indivíduos, do Plano de acompanhamento Individual e/ou Familiar, considerando as especificidades e particularidades de cada um;
Realização de acompanhamento especializado, por meio de atendimentos familiar, individuais e em grupo;
Realização de visitas domiciliares às famílias acompanhadas pelo CREAS, quando necessário;
Realização de encaminhamentos monitorados para a rede socioassistencial, demais políticas públicas setoriais e órgãos de defesa de direito;
Trabalho em equipe interdisciplinar;
Alimentação de registros e sistemas de informação sobre das ações desenvolvidas;
Participação nas atividades de planejamento, monitoramento e avaliação dos processos de trabalho;
Participação das atividades de capacitação e formação continuada da equipe do CREAS, reuniões de equipe, estudos de casos, e demais atividades correlatas;
Participação de reuniões para avaliação das ações e resultados atingidos e para planejamento das ações a serem desenvolvidas; para a definição de fluxos;
Instituição de rotina de atendimento e acompanhamento dos usuários;
Organização dos encaminhamentos, fluxos de informações e procedimentos.
4.3 PSICÓLOGO (nível superior)
Acolhida, escuta qualificada, oferta de informações e realizações de encaminhamentos ás famílias usuárias do CREAS;
Planejamento e implementação do PAEFI, de acordo com as características do território;
Mediação de grupos de famílias do PAEF;
Realização de atendimento particularizado e visitas domiciliares ás famílias referenciadas ao CREAS;
Desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias no território;
Apoio técnico continuado aos profissionais responsáveis pelo(s) serviço (s) de convivência e
fortalecimentos de vínculos desenvolvidos no território ou no CREAS;
Acompanhamento de famílias encaminhadas pelos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos ofertados no território ou no CREAS;
Realização de busca ativa no território de abrangência do CREAS e desenvolvimento de projetos que visam prevenir aumento de incidência de situações de risco;
Acompanhamento de famílias em descumprimento de condicionalidades;
Articulação de ações que potencializem as boas experiências no território de abrangência;
Realização de encaminhamento, com acompanhamento, para a rede socioassistencial;
Realização de encaminhamentos para serviços setoriais;m) Participação das reuniões preparatórias ao planejamento municipal;
Participação de reuniões sistemáticas no CREAS, para planejamento das ações semanais a serem
desenvolvidas, definição de fluxos, instituição de rotina de atendimento e acolhimento dos usuários;
Organização dos encaminhamentos, fluxos de informações com outros setores, procedimentos,
estratégias de respostas ás demandas e de fortalecimento das potencialidades do território.
4.4 ADVOGADO (nível superior)
Acolhida, escuta qualificada, acompanhamento especializado e oferta de informações e orientações;
Elaboração, junto com as famílias/indivíduos, do Plano de acompanhamento Individual e/ou Familiar, considerando as especificidades e particularidades de cada um;
Realização de acompanhamento especializado, por meio de atendimentos familiar, individuais e em grupo;
Realização de visitas domiciliares às famílias acompanhadas pelo CREAS, quando necessário;
Realização de encaminhamentos monitorados para a rede socioassistencial, demais políticas públicas setoriais e órgãos de defesa de direito;
Trabalho em equipe interdisciplinar;
Orientação jurídico-social (advogado);
Alimentação de registros e sistemas de informação sobre das ações desenvolvidas;
Participação nas atividades de planejamento, monitoramento e avaliação dos processos de trabalho;
Participação das atividades de capacitação e formação continuada da equipe do CREAS, reuniões de equipe, estudos de casos, e demais atividades correlatas;
Participação de reuniões para avaliação das ações e resultados atingidos e para planejamento das ações a serem desenvolvidas; para a definição de fluxos;
Instituição de rotina de atendimento e acompanhamento dos usuários;
Organização dos encaminhamentos, fluxos de informações e procedimentos.
4.5 EDUCADOR SOCIAL (nível médio)
Recepção e oferta de informações às famílias do CREAS;
Realização de abordagem de rua e/ou busca ativa no território;
Participação das reuniões de equipe para o planejamento de atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultados;
Participação das atividades de capacitação e formação continuada da equipe do CREAS.
Realizar visitas domiciliares;
Mapear regiões para identificações dos casos de violação de direitos;
Atender e registrar os casos;
Fazer a abordagem da família para a sensibilização em relação a necessidade do atendimento;
Acompanhar in loco a situação das crianças e adolescentes atendidos nas redes de serviços;
Construção de vínculo com crianças, adolescentes e adultos em situação de rua, visando a sua inserção na rede de proteção social;
Garantir o acesso e inserção nas políticas públicas, estimulando e provocando a sua reflexão enquanto sujeitos de direitos, facilitando a sua participação no processo de superação da condição de rua.
Executar ou auxiliar atividades que exijam digitação em sistemas e banco de dados para cadastramento de famílias;
Executar outras atividades correlatas ao cargo.
- PROJETO TÉCNICO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS POR TEMPO DETERMINADO PARA ATUAR JUNTO AO CREAS (MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS E LIBERDADE ASSISTIDA)
1. JUSTIFICATIVA:
De acordo com o disposto na Tipificação nacional de Serviços Socioassistenciais, este serviço tem por finalidade prover atenção socioassistencial e acompanhamento a adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto, determinadas judicialmente. Para a oferta do serviço faz-se necessária a observância da responsabilização face ao ato infracional praticado, cujos direitos e obrigações devem ser assegurados de acordo com as legislações e normativas específicas para o cumprimento da medida. Este serviço deve contribuir para o acesso a direitos e para a resignificação de valores na vida pessoal e social dos (as) adolescentes e jovens.
2. OBJETIVO GERAL
Pretende-se, através da contratação dos profissionais citados abaixo, Realizar acompanhamento social a adolescente durante o cumprimento de medida sócio-educativa de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviços à Comunidade e sua inserção em outros serviços e programas socioassistenciais e de políticas públicas setoriais, assim como criar condições para a construção/reconstrução de projetos de vida.
3. PÚBLICO-ALVO
Os usuários deste serviço são adolescentes de 12 a 18 anos, ou jovens de 18 a 21 anos, em cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviços à Comunidade,
aplicada pela Justiça da Infância e da Juventude ou, na ausência desta, pela Vara Civil correspondente e suas famílias.
4. ATRIBUIÇÕES DOS PROFISSIONAIS
4.1 ASSISTENTE SOCIAL (nível superior)
Prestar atendimento às famílias, crianças, adolescentes ou adultos em situação de vulnerabilidade social;
Realizar acompanhamento social dos usuários e suas respectivas famílias, promovendo as intervenções necessárias com vistas à reintegração familiar quando os vínculos estiverem rompidos ou fragilizados;
Participar das reuniões de rede, equipe e monitoramento, assim como dos demais eventos e/ou encontros solicitados pela SDS;
Participar de palestras e capacitações, além de conferências como a da assistência social e demais políticas afins;
Elaborar documentos, relatórios, estudos à rede socioassistencial; Promover discussão com a rede de atendimento acerca de situações que demandam cuidado coletivo;
Realizar supervisão de campo à acadêmicos de serviço social;
Desenvolver grupos operativos;
Realizar avaliação socioeconômica e demais instrumentos previstos no código de ética do serviço social.
Atender as demandas da coordenação do serviço, prestar conta de suas atribuições quando solicitado;
Atender o usuário e sua família a fim de superar as demandas primárias e encaminhar para rede acompanhar a família nos demais desdobramentos;
Manter contato com a rede de atenção a família e do usuário;
Realizar grupos com os familiares da população atendida, abordando trabalho infantil, cidadania, matricialidade, entre outros temas afins.
4.2 PEDAGOGO (nível superior)
Planejar, coordenar e desenvolver as ações da área pedagógica da unidade, incluindo as atividades escolares, oficinas formativas, ocupacionais e profissionalizantes, atividades recreativas, culturais e esportivas;
Realizar a programação das atividades pedagógicas, formação das turmas e acompanhamento das atividades;
Realizar a avaliação educacional e levantamento do histórico escolar dos adolescentes para compor os relatórios técnicos e estudos de caso;
Participar da recepção dos adolescentes, prestando as orientações necessárias referentes à área pedagógica da unidade;
Acompanhar o desempenho, participação e aproveitamento dos adolescentes nas atividades pedagógicas e da rotina diária, avaliando seu comportamento geral e evolução no cumprimento da medida socioeducativa;
Elaborar planos de intervenção para o desenvolvimento da ação socioeducativa personalizada junto aos adolescentes;
Identificar adolescentes com transtornos de aprendizagem e necessidades especiais para traçar um plano de intervenção individualizado;
Acompanhar e supervisionar a execução da medida, junto com a coordenação do programa, participando da sua organização e viabilizando o atendimento às necessidades especiais
educacionais dos adolescentes;
Orientar as famílias dos adolescentes, a fim de garantir a continuidade das atividades escolares após o desligamento \
4.3 AUXILIAR ADMINISTRATIVO (nível médio)
Prestar informações pessoalmente ou por telefone, ao público em geral, dando orientação às suas solicitações;
Organizar, preparar e controlar os arquivos e/ou pastas, referentes às resoluções, circulares, ofícios, fluxo de processos e outros documentos;
Verificar periodicamente o estoque de material de escritório para consumo do órgão, providenciando sua devida reposição;
Digitar ofícios, processos, correspondências, minutas de trabalhos e outros documentos previamente redigidos, observando estética e padrões estabelecidos;
Receber, conferir e organizar o material de expediente, providenciando o controle de estoque adequado às necessidades;
Expedir e receber correspondências e documentos diversos, fazendo o devido registro e controle e atender e efetuar ligações telefônicas;
Efetuar serviços auxiliares de secretaria e sistema de registro de pastas individuais, transferência, matrículas, correspondências e atendimento ao público em geral;
Executar serviços de fotocopiadoras ou similares e outras tarefas afins e correlatas.
Preencher corretamente os formulários do Cadastro Único, realizar bom atendimento do entrevistador com o beneficiário e obter todas as informações necessárias para uma boa qualidade do cadastro;
Manter atualizado o cadastro social das famílias residentes no município, na área urbana, rural e grupos populacionais tradicionais;
Sensibilizar e mobilizar a população a participar das atividades desenvolvidas em sua comunidade, objetivando o exercício da cidadania;
Executar ou auxiliar atividades que exijam digitação em sistemas e banco de dados para cadastramento de famílias e outras atividades correlatas ao cargo.
- PROJETO TÉCNICO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS POR TEMPO DETERMINADO PARA ATUAR JUNTO AO CENTRO POP
1. JUSTIFICATIVA:
O Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua, previsto no Decreto Nº 7.053/2009 e na Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, constitui-se em uma unidade de referência da PSE de Média Complexidade, de natureza pública e estatal. Diferentemente do CREAS, que atua com diversos públicos e oferta, obrigatoriamente, o PAEFI, o Centro POP volta-se, especificamente, para o atendimento especializado à população em situação de rua, devendo ofertar, obrigatoriamente, o Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua.
2. OBJETIVO
Pretende-se, através da contratação dos profissionais abaixo citados, tornar o Centro POP um espaço de referência para o convívio grupal, social e o desenvolvimento de relações de solidariedade,
afetividade e respeito. Além disso, a equipe deve-se proporcionar vivências para o alcance da autonomia, estimulando, além disso, a organização, a mobilização e a participação social.
3. PÚBLICO-ALVO
Política Nacional para a População em Situação de Rua, trata-se de grupo populacional heterogêneo que possui em comum a pobreza extrema, os vínculos familiares fragilizados ou rompidos e a inexistência de moradia convencional regular.
4. ATRIBUIÇÕES DOS PROFISSIONAIS
4.1 ASSISTENTE SOCIAL (nível superior)
Executar procedimentos profissionais para escuta qualificada individual ou em grupo, identificando as necessidades e ofertando orientações a indivíduos e famílias em situação de rua, fundamentados
em pressupostos teórico-metodológicos, ético-políticos e legais;
Articular serviços e recursos para atendimento, encaminhamento e acompanhamento das famílias e
indivíduos em situação de rua; trabalhar em equipe;
Produzir relatórios e documentos necessários ao serviço e demais instrumentos técnico-operativos;
Realizar monitoramento e avaliação do serviço;
Realizar visitas domiciliares; desenvolver atividades socioeducativas de apoio, acolhida, reflexão e participação que visem o fortalecimento familiar e a convivência comunitária;
Definir com a coordenação critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias e indivíduos em situação de rua no serviço;
Definir com a coordenação o fluxo de entrada, acompanhamento, monitoramento, avaliação e desligamento das famílias e indivíduos em situação de rua no serviço;
Definir com a coordenação os meios e as ferramentas teórico-metodológicos de trabalho com famílias, grupos de famílias, indivíduos em situação de rua e comunidade, buscando o
aprimoramento das ações, o alcance de resultados positivos para os indivíduos atendidos e o fortalecimento teórico e metodológico do trabalho desenvolvido;
Executar regularmente as ações de acordo com diretrizes, instrumentos e indicadores pactuados;
executar as ações do SUAS;
Elaboração, junto com as famílias/indivíduos, do Plano de Acompanhamento Individual e/ou
Familiar, considerando as especificidades e particularidades de cada usuário;
Realização de acompanhamento especializado, por meio de atendimentos familiar, individuais e em grupo;
Realização de visitas domiciliares às famílias acompanhadas pelas unidades de assistência social, quando necessário;
Realizar reuniões periódicas com a equipe e estagiários para discussão dos casos, avaliação das atividades desenvolvidas, dos serviços ofertados e dos encaminhamentos realizados.
4.2 PSICOLOGO (nível superior)
Executar procedimentos profissionais para escuta qualificada individual ou em grupo, identificando as necessidades e ofertando orientações a indivíduos e famílias em situação de rua, fundamentados em pressupostos teórico-metodológicos, ético-políticos e legais;
Articular serviços e recursos para atendimento, encaminhamento e acompanhamento das famílias e indivíduos em situação de rua; trabalhar em equipe;
Produzir relatórios e documentos necessários ao serviço e demais instrumentos técnico-operativos;
realizar monitoramento e avaliação do serviço;
Realizar visitas domiciliares;
Realizar busca ativa no território, na proteção social especial, realizar abordagem de rua;
desenvolver atividades socioeducativas de apoio, acolhida, reflexão e participação que visem o fortalecimento familiar e a convivência comunitária;
Definir com a coordenação critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias e indivíduos em situação de rua no serviço;
Definir com a coordenação o fluxo de entrada, acompanhamento, monitoramento, avaliação e desligamento das famílias e indivíduos em situação de rua no serviço;
Definir com a coordenação os meios e as ferramentas teórico-metodológicos de trabalho com famílias, grupos de famílias, indivíduos em situação de rua e comunidade, buscando o
aprimoramento das ações, o alcance de resultados positivos para os indivíduos atendidos e o fortalecimento teórico e metodológico do trabalho desenvolvido;
Executar regularmente as ações de acordo com diretrizes, instrumentos e indicadores pactuados;
Executar as ações do SUAS; realizar reuniões periódicas com a equipe e estagiários para discussão dos casos, avaliação das atividades desenvolvidas, dos serviços ofertados e dos encaminhamentos
realizados.
4.3 PEDAGOGO (nível superior)
Acolhida, oferta de informações às famílias usuárias das unidades da assistência social;
Mediação de grupos de famílias do Centro POP;
Elaboração, junto com as famílias/indivíduos, do Plano de Acompanhamento Individual e/ou
Familiar, considerando as especificidades e particularidades de cada usuário;
Desenvolvimento de atividades lúdicas e pedagógicas coletivas e comunitárias no Centro;
Apoio técnico continuado aos profissionais responsáveis pelo(s) serviço(s) de convivência e fortalecimento de vínculos desenvolvidos no Centro POP;
Acompanhamento de famílias encaminhadas pelos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos ofertados no Centro;
Desenvolvimento de projetos que visam prevenir aumento de incidência de situações de risco e resgate de vínculos comunitários;
Referenciar os serviços de convivência e fortalecimento de vínculos, o cadastro único, os programas de transferência de renda e de inclusão produtiva, garantindo a complementariedade entre o Centro POP e esses serviços;
Articulações, discussões, planejamento e desenvolvimento de atividades com outros profissionais da rede, visando ao atendimento integral dos usuários atendidos e qualificação das intervenções;
Articulação de ações que potencializem as boas experiências no Centro;
Realização de encaminhamentos para a rede socioassistencial, demais políticas públicas setoriais e órgãos de defesa de direito;
Participação nas atividades de planejamento, monitoramento e avaliação dos processos de trabalho;
Participação nas atividades de capacitação e formação continuada da equipe, reuniões de equipe, estudos de casos, e demais atividades correlatas;
Participação em reuniões para avaliação das ações e resultados atingidos e para planejamento das ações a serem desenvolvidas, para a definição de fluxos;
Instituição de rotina de atendimento e acompanhamento dos usuários;
Organização dos encaminhamentos, fluxos de informações e procedimentos, estratégias de resposta às demandas e de fortalecimento das potencialidades do território.
4.4 EDUCADORES SOCIAIS (nível médio)
Abordagem e busca ativa de jovens, adultos, idosos e famílias que utilizam espaços públicos como forma de moradia e/ou sobrevivência;
Buscar a resolução de necessidades imediatas e promover a inserção na rede de serviços socioassistenciais, e nas demais políticas públicas na perspectiva da garantia dos direitos de pessoas em situação de risco e /ou vulnerabilidade social;
Construir o processo de saída dos jovens, adultos, idosos e famílias que utilizam espaços públicos como forma de moradia e/ou sobrevivência e, possibilitar condições de acesso à rede de serviços e a benefícios assistenciais;
Identificar famílias e indivíduos com direitos violados, a natureza das violações, as condições em que vivem e as respectivas estratégias de sobrevivência, procedências, aspirações, desejos e relações estabelecidas com as instituições;
Promover ações para reinserção familiar e comunitária de pessoas em situação de risco e/ou vulnerabilidade social;
Atuar com os jovens, adultos, idosos e famílias usuários dos serviços de acolhimento institucional, participando do trabalho social típico dos serviços, que envolvem: trabalho interdisciplinar, a
construção do plano individual e/ou familiar de atendimento; acompanhamento e monitoramento dos encaminhamentos realizados;
Levantar os recursos do bairro, sensibilizando a comunidade e fortalecendo-a para um “agir” coletivo;
Observar a dinâmica da rua, identificando e observando os locais e horários de circulação e ou permanência da população em situação de rua, objetivando a elaboração de fluxo no território para
mudar essa realidade social.
- PROJETO TÉCNICO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS POR TEMPO DETERMINADO PARA ATUAR JUNTO À ALTA COMPLEXIDADE
1. JUSTIFICATIVA:
Segundo a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais – 2009, o serviço de acolhimento institucional é composto por diferentes tipos de equipamentos, destinados a famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral. A organização do serviço deverá garantir privacidade, o respeito aos costumes, às tradições e à diversidade de: ciclos de vida, arranjos familiares, raça/etnia, religião, gênero e orientação sexual.
2. OBJETIVO GERAL
Pretende-se, através da contratação dos profissionais abaixo, supervisionar, orientar e apoiar os equipamentos de acolhimento institucional vinculados ao órgão gestor.
3. PÚBLICO-ALVO
4. ATRIBUIÇÕES DOS PROFISSIONAIS
4.1 ANALISTA ADMINISTRATIVO (nível superior nas respectivas áreas: Serviço Social, Psicologia, Pedagogia, Direito, Sociologia)
Verificar, acompanhar e supervisionar os processos inerentes ao Sistema Único de Assistência Social e aos demais programas sociais do governo federal, estadual e municipal e objeto de execução descentralizada;
Colaborar na definição de estratégias de execução das atividades de controle e avaliação, sob o aspecto da melhoria contínua e aperfeiçoamento das políticas sociais;
Identificar situações em desacordo com os padrões estabelecidos em normas e legislação específica do Sistema Único de Assistência Social proporcionando ações orientadoras e corretivas,
promovendo a melhoria dos processos e execução da Política Municipal de Assistência Social.
Planejar, organizar, controlar e assessorar as organizações nas áreas de interesse das políticas públicas, implementar programas e projetos nas áreas de emprego e renda, segurança alimentar, assistência social, cidadania, direitos humanos e proteção à infância, à juventude, as pessoas com deficiência, ao idoso e aos grupo populacionais tradicionais;
Elaborar planejamento organizacional; promover estudos de racionalização e controle do desempenho organizacional. Prestar consultoria administrativa a organizações e pessoas.
4.2 ASSISTENTE SOCIAL (nível superior)
Elaboração, em conjunto com o/a coordenador(a) e demais colaboradores, do Projeto Político Pedagógico do serviço;
Acompanhamento psicossocial dos usuários e suas respectivas famílias, com vistas à reintegração familiar;
Apoio na seleção dos cuidadores/educadores e demais funcionários;
Capacitação e acompanhamento dos cuidadores/educadores e demais funcionários;
Apoio e acompanhamento do trabalho desenvolvido pelos educadores/cuidadores;
Encaminhamento, discussão e planejamento conjunto com outros atores da rede de serviços e do SGD das intervenções necessárias ao acompanhamento das crianças e adolescentes e suas famílias;
Organização das informações das crianças e adolescentes e respectivas famílias, na forma de prontuário individual;
Elaboração, encaminhamento e discussão com a autoridade judiciária e Ministério Público de relatórios semestrais sobre a situação de cada criança e adolescente apontando: possibilidades de reintegração familiar; necessidade de aplicação de novas medidas; ou. quando esgotados os recursos de manutenção na família de origem, a necessidade de encaminhamento para adoção;
Preparação, da criança / adolescente para o desligamento (em parceria com o (a)cuidador(a)/educadora(a) de referência);
Mediação, em parceria com o educador/cuidador de referência, do processo de aproximação e fortalecimento ou construção do vínculo com a família de origem ou adotiva, quando for o caso.
4.3 PSICÓLOGO (nível superior)
Elaboração, em conjunto com o/a coordenador(a) e demais colaboradores, do Projeto Político Pedagógico do serviço;
Acompanhamento psicossocial dos usuários e suas respectivas famílias, com vistas à reintegração familiar;
Apoio na seleção dos cuidadores/educadores e demais funcionários;
Capacitação e acompanhamento dos cuidadores/educadores e demais funcionários;
Apoio e acompanhamento do trabalho desenvolvido pelos educadores/cuidadores;
Encaminhamento, discussão e planejamento conjunto com outros atores da rede de serviços e do SGD das intervenções necessárias ao acompanhamento das crianças e adolescentes e suas famílias;
Organização das informações das crianças e adolescentes e respectivas famílias, na forma de prontuário individual;
Elaboração, encaminhamento e discussão com a autoridade judiciária e Ministério Público de relatórios semestrais sobre a situação de cada criança e adolescente apontando: possibilidades de reintegração familiar; necessidade de aplicação de novas medidas; ou. quando esgotados os recursos de manutenção na família de origem, a necessidade de encaminhamento para adoção;
Preparação, da criança / adolescente para o desligamento (em parceria com o (a) cuidador(a)/educadora(a) de referência);
Mediação, em parceria com o educador/cuidador de referência, do processo de aproximação e fortalecimento ou construção do vínculo com a família de origem ou adotiva, quando for o caso.
4.4 AUXILIAR ADMINISTRATIVO (nível médio)
Prestar informações pessoalmente ou por telefone, ao público em geral, dando orientação às suas solicitações;
Organizar, preparar e controlar os arquivos e/ou pastas, referentes às resoluções, circulares, ofícios, fluxo de processos e outros documentos;
Verificar periodicamente o estoque de material de escritório para consumo do órgão, providenciando sua devida reposição;
Digitar ofícios, processos, correspondências, minutas de trabalhos e outros documentos previamente redigidos, observando estética e padrões estabelecidos;
Receber, conferir e organizar o material de expediente, providenciando o controle de estoque adequado às necessidades;
Expedir e receber correspondências e documentos diversos, fazendo o devido registro e controle e atender e efetuar ligações telefônicas;
Efetuar serviços auxiliares de secretaria e sistema de registro de pastas individuais, transferência,
matrículas, correspondências e atendimento ao público em geral;
Executar serviços de fotocopiadoras ou similares e outras tarefas afins e correlatas.
Preencher corretamente os formulários do Cadastro Único, realizar bom atendimento do entrevistador com o beneficiário e obter todas as informações necessárias para uma boa qualidade do cadastro;
Manter atualizado o cadastro social das famílias residentes no município, na área urbana, rural e grupos populacionais tradicionais;
Sensibilizar e mobilizar a população a participar das atividades desenvolvidas em sua comunidade, objetivando o exercício da cidadania;
Executar ou auxiliar atividades que exijam digitação em sistemas e banco de dados para cadastramento de famílias e outras atividades correlatas ao cargo.
4.5 MOTORISTA (CNH B)
Dirigir veículos, zelando pela segurança de passageiros, valores e/ou cargas, conduzindo-os até local de destino, respeitando as regras de trânsito, bem como adotando medidas cabíveis na solução e prevenção de qualquer incidente.
Auxiliar no embarque e/ou desembarque de passageiros, manuseando instrumentos e equipamentos, quando necessário, bem como abastecer o veículo com mercadorias e/ou outros materiais.
Vistoriar o veículo e realizar pequenos reparos, verificando o estado dos pneus, o nível de combustível, de água e óleo, testando o freio, a parte elétrica, detectando problemas mecânicos, identificando sinais sonoros, luminosos ou visuais, checando indicações dos instrumentos do painel, solicitando manutenção quando necessário, entre outros, visando contribuir na conservação e segurança do veículo.
Evitar acidentes, controlando e auxiliando na carga e descarga de mercadorias, orientando o seu acondicionamento no veículo, bem como garantir a correta entrega de mercadorias, verificando a localização dos depósitos e estabelecimentos onde se processarão carga e descarga e conferindo as mesmas com documentos de recebimento ou entrega.
Prestar socorro mecânico e/ou guinchar veículos, quando necessário, bem como operar comandos e/ou mecanismos do veículo, possibilitando a execução da tarefa necessária.
Preencher diariamente o mapa de controle individual de veículos, entregando-o no prazo solicitado pela sua chefia imediata.
Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com outras secretarias, outras entidades públicas e/ou particulares, fazendo exposições sobre situações e problemas identificados, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município.
Obedecer, na íntegra, a legislação de trânsito vigente e zelar pelos equipamentos e materiais sob sua guarda.
Estar comprometido com o zelo, bem estar de seu ambiente de trabalho, inclusive em eventuais períodos de ociosidade e realizar outras atribuições compatíveis com as acima descritas, conforme
demanda e a critério de seu superior imediato.
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