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PROCESSO SELETIVO VAI CONTRATAR 208 AGENTES DE SAÚDE/DENGUE EM VIAMÃO

Projeto em tramitação na Câmara, cria no quadro da Prefeitura, os cargos de Agentes de Saúde e Agentes da Dengue, para contratação através de processo seletivo, de nível fundamental, com salários de R$ 1.014,00 e jornada de 40 horas semanais. 

O vereador Luís Armando Azambuja (PT), presidente da Comissão de Saúde da Câmara, alerta que nos próximos meses, a Prefeitura de Viamão deverá abrir processo seletivo simplificado, de provas, ou de provas e títulos, para contratação de 150 vagas para o cargo de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e de 58 vagas ao cargo de Agente de Combate às Endemias – (ACE) – Agente da Dengue, que terão carga horária de 40 horas semanais, através do Regime da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), por contratos administrativos, com vigência de até dois anos, e com salário de R$ 1.014,00 mensais, mais adicional de 20% de insalubridade, vinculados ao Regime Geral de Previdência Social – INSS.

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Isso porque, esta em tramitação na Câmara, um projeto de lei (PL) nº 91/2016 , do Executivo, que cria no quadro de pessoal permanente da Prefeitura, os cargos de Agentes de Saúde e da Dengue, e institui o piso da categoria, além dos regramentos do processo de contratação. O projeto deverá ser apreciado pelo Legislativo ainda no mês de agosto, e, se aprovado, autoriza a contratação pelo Prefeitura.

Pelo projeto, que estipula as regras de contratação, será exigido ensino fundamental e curso introdutório para ambos os cargos. Para o cargo de agente comunitário de saúde, deverá ainda, comprovar a residência na área de abrangência, estabelecida pela Secretaria de Saúde.

De acordo com o vereador Armando, a medida vem regularizar a situação do vínculo de trabalho dos cerca de 160 profissionais desses cargos, que desenvolvem ações no município, atualmente por contrato entre a prefeitura e o Instituto Lagos Rio, Entidade responsável pela contratação direta dos Agentes Comunitários da Saúde, junto às equipes de Estratégia de Saúde da Família (ESF), com ações de prevenção à saúde, e, de Agentes de Combate a Endemias, com ações de controle e combate Dengue, além de garantir a manutenção desses programas, que são sustentados por recursos oriundos do Governo Federal.

Por outro lado, o vereador Armando ressaltou que o PL não prevê vantagens aos trabalhadores/as, uma vez que retira direitos trabalhistas e sindicais, como adesão aos dissídios, indenizações no término do contrato e acesso ao FGTS, além de não possibilitar nenhuma estabilidade no cargo púbico. “Nesse ponto, vamos interferir para trazer essas garantias constitucionais”, enfatizou Armando, anunciando a realização de um projeto de emenda, para contemplar as conquistas trabalhistas e sindicais a esses profissionais.

O projeto que esta na Câmara, precisa ser votado pelos vereadores (há previsão de ser apreciado ainda no mês de agosto), se aprovado, o município poderá imediatamente realizar o processo seletivo, nas condições do PL original ou com eventuais reformas propostas pelo Legislativo, sendo que os aprovados/as deverão ser contratados a partir de janeiro/2017. Até lá, deverá ser mantido a contratação atual desses profissionais pelo  Instituto Lagos Rio, decorrendo na sequencia a substituição pelos aprovados no processo.

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Veja o projeto 091/2016, que esta em tramitação na Câmara, na íntegra:

PROJETO DE LEI Nº 0091/2016, de 28/07/2016

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DOS EMPREGOS DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E DE AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, INSTITUI SEU VENCIMENTO BÁSICO, EM CONFORMIDADE COM A LEI FEDERAL N. 12.994/2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1º – Ficam criados, no Quadro de Pessoal Permanente do Poder Executivo, os empregos de Agente Comunitário de Saúde – ACS e de Agente de Combate às Endemias – ACE, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

Parágrafo único: Os empregos de Agente Comunitário de Saúde – ACS e de Agente de Combate às Endemias – ACE, tem exercício exclusivamente no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS e lotação na Secretaria de Saúde do Município, nos termos da Emenda Constitucional n. 51/2006, regulamentada pela Lei Federal 11.350/2006 e suas alterações.

Art. 2º –  O vencimento básico dos empregos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias, para jornada de 40 (quarenta) horas semanais, é fixado no valor de R$1.014,00 (mil e quatorze reais) mensais, em conformidade com a Lei Federal nº 12.994, de 17 de junho de 2014.

Parágrafo Único: Os quantitativos, requisitos e atribuições dos empregos de Agente Comunitário de Saúde – ACS e de Agente de Combate às Endemias – ACE são definidos nos anexos I e II desta Lei.

Art. 3º – As contratações serão feitas pelo Regime da Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, mediante processo seletivo simplificado, conforme legislação municipal, através de contratos administrativos com vigência de até dois anos, obedecendo também ao disposto na Lei Federal nº 11.350, de 05 de outubro de 2006 e suas alterações, no que couber.

§ 1º – Os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias são vinculados ao Regime Geral de Previdência Social – INSS.

§ 2º  Os empregos de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias são de dedicação integral, com jornada de trabalho de 8 (oito) horas diárias ou 40 (quarenta) horas semanais, conforme escala de serviço.

§ 3º  É vedado o desvio de função dos ocupantes dos empregos descritos no caput do art. 1º desta Lei, bem como, a cumulação de outros cargos/empregos públicos.

Art. 4º – A investidura nos empregos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias depende de aprovação prévia em processo seletivo simplificado, de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para o exercício de suas atividades, observada as restrições de que trata a Lei Federal nº 11.350/06 e suas alterações.

Art. 5º – Para a cobertura das despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais de natureza suplementar ou especiais, no Orçamento anual do Município.

Art. 6º – Os servidores públicos concursados nos cargos de Agente de Serviços de Saúde – Agente Comunitário de Saúde e Agente de Serviços de Saúde – Agente de Endemias, serão, respectivamente, reenquadrados nos empregos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias.

Art. 7º – Os Agentes de Combates às Endemias terão adicional de 20% a título de insalubridade sobre o salário mínimo vigente.

Art. 8º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º – Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO, 23 DE JUNHO DE 2016

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Veja o anexo do projeto 091/2016, que esta em tramitação na Câmara, na íntegra:

PROJETO DE LEI Nº 0091/2016, de 28/07/2016

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – ACS

Quantitativo: 150 empregos.

Requisitos:

  1. Residir na área de abrangência estabelecida pela Secretaria de Saúde do Município;
  2. Haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada; e
  3. Haver concluído o ensino fundamental. (*) dispensado o requisito para os que, na data de entrada em vigor da Lei Federal nº 11.350/06, já estiverem desempenhando as respectivas funções.

Atribuições:

  1. Exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal.
  2. Utilização de instrumentos de diagnósticos demográficos e sócio-cultural da comunidade;
  3. Promoção de ações de educação para saúde individual e coletiva;
  4. O registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde;
  5. O estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde;
  6. A realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família;
  7. Participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida;
  8. Outras que a Lei Federal nº 11.350, de 05/10/2006 e legislações futuras determinarem.

     
    ANEXO II ao 
    PROJETO DE LEI Nº 0091/2016, de 28/07/2016

    AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS – ACE

    Quantitativo: 58 empregos.

    Requisitos:

    1. Haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada; e

    2. Haver concluído o ensino fundamental. (*) dispensado o requisito para os que, na data de entrada em vigor da Lei Federal nº 11.350/06, já estiverem desempenhando as respectivas funções.

    Atribuições:

    1. Exercício de atividades de combate e prevenção de endemias, mediante a notificação de focos endêmicos, vistoria e detecção de locais suspeitos, eliminação de focos, orientações gerais de saúde;
    2. Prevenção da malária e da dengue, conforme orientação do Ministério da Saúde;
    3. Acompanhar, por meio de visita domiciliar todas as famílias sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe;
    4. Outras que a Lei Federal nº 11.350, de 05/10/2006 e legislações futuras determinarem;
    5. Ações de apoio aos ACS de forma intersetorial.

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Sobre o Vereador Vereador Armando

O vereador Armando, como é popularmente conhecido, tem 49 anos, é jornalista/radialista, técnico em contabilidade, Bacharel em Direito, e, pós- graduado em Gestão Hospitalar. Armando esta no quinto mandato de vereador. Armando é considerado um dos vereadores mais atuantes e experientes do Legislativo. É o campeão de projetos e de leis aprovadas e sancionadas. WhatsApp Lista de Transmissão de Notícias: 51 9990-45123 Celular 51 993321888 Gabinete: 51 34854957

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