O vereador Armando, que foi o autor da lei 3351, da meia passagem, quer a continuação do direito que foi adquirido pelos estudantes viamonenses
Em vídeo: Armando explica como os estudantes podem usufruir do direito dos 50% de desconto da passagem do transporte coletivo municipal em Viamão.
Foi aprovada na Câmara, na última sessão, uma proposição autoria do vereador Luís Armando Azambuja (PT), que solicita a manutenção da lei nº 3351, que concede a passagem escolar, com desconto de 50% nos ônibus do transporte coletivo municipal, destinado a todos os estudantes das escolas municipais, estaduais e particulares, e também dos cursos profissionalizantes e de graduação.
A lei 3351 que foi criada em 2005, pelo Armando Azambuja, foi revogada recentemente pelo Executivo, mesmo assim o vereador tem a expectativa de que nos próximos dias o prefeito municipal, André Pacheco, aceite o novo projeto, e, pelo menos prorrogue até 31 de dezembro de 2018, da manutenção dos direitos adquiridos pelos estudantes viamonenses.
De acordo com o vereador Armando, a continuação da lei da meia passagem em Viamão, é um direito nacional, que há décadas foi adquirido pelos estudantes, caracterizando uma grande injustiça a sua retirada. Por isso, acrescenta: “Devem ser preservados e esgotados todos os tipos de entendimentos para que esse benefício seja mantido, o que representa uma luta e garantia universal de nossos estudantes”, concluiu Armando.
De acordo com o vereador Armando, até o momento, os estudantes viamonenses podem continuar usufruindo dos 50% de desconto passagem de ônibus municipal. Para isso, basta fazer o Cartão Teu Escolar!, no posto de vendas Viamão/Vialeste, localizado junto ao paradão do Centro, com os seguintes documentos: Atestado escolar, atual e com validade de até 30 dias; Comprovante de residência (água, luz, ou de telefone) e identidade ou certidão de nascimento, e o CPF do estudante. Aos menores de 18 anos, devem levar ainda, a identidade e o CPF do responsável. Os documentos devem ser originais e acompanhados de xerox. É necessário a presença do estudante para fazer a fotografia na hora. No primeiro cadastro, o cartão será entregue após 2 dias úteis. Na renovação, é só trazer o cartão que o estudante já possui para sua validação.
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